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MPPR emite recomendação para que Município de Imbituva adote providências para zerar lista de espera para vagas na educação infantil

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O Ministério Público do Paraná emitiu recomendação administrativa para que o Município de Imbituva, nos Campos Gerais do estado, adote as providências necessárias para garantir o acesso a todas as crianças de zero a cinco anos de idade na educação infantil. O envio da recomendação decorre de apuração conduzida pela Promotoria de Justiça da Comarca, que constatou serem insuficientes as medidas até agora adotadas pela municipalidade para garantir o cumprimento às previsões legais do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente o direito à educação. Atualmente, existem mais de 60 crianças nesta faixa etária que constam em lista de espera para acesso aos diferentes níveis de educação infantil, da creche à pré-escola.

Áudio da Promotora de Justiça Priscila dos Reis Braga 

Entre as medidas recomendadas, está o atendimento a todas as crianças de zero a três anos que atualmente estão a espera de vagas até o dia 30 de outubro deste ano, devendo ser garantida a matrícula e permanência em creches ou centros infantis, notadamente em berçário (crianças de zero a um ano) e maternal (até três anos), incluindo a demanda futura que surgir para o referido ano letivo. Para o público de até cinco anos de idade, a recomendação orienta que o Município se comprometa a garantir o acesso e a permanência de todas as crianças que necessitarem de vaga na educação infantil durante todo o ano letivo de 2025 e anos posteriores, organizando-se, desde já – inclusive com abertura de novas salas em seus Centros Municipais de Educação Infantil ou a construção de novas unidades, se for o caso.

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Orçamento – O objetivo da recomendação é garantir que a demanda referente a vagas na educação infantil seja totalmente absorvida pelo Município. Nesse sentido, caso necessário, a gestão municipal deverá adequar seu Plano Plurianual e leis de diretrizes orçamentárias, de forma a assegurar a efetivação do direito à educação. Caso não conte com quadro de pessoal suficiente, a administração municipal deverá providenciar a contratação, por meio de concurso público, de profissionais com habilitação necessária prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/96), ou seja, possuam curso superior (sem prejuízo da contratação de estagiários para atividades complementares).

Para comprovar o cumprimento das medidas, o Ministério Público propõe que a cada dois meses o Município encaminhe documentos à Promotoria de Justiça sobre as ações adotadas para o atendimento à recomendação.

Contato – O MPPR reforça à população que, caso existam outras pessoas que constem na lista de espera ou que tenham solicitado vaga e não figurem em cadastro da Secretaria Municipal de Educação, que entrem em contato imediatamente com a Promotoria. O endereço é Rua Santo Antônio, 915, Fórum, e o telefone (42) 3436-2584 / Whatsapp (42) 98882-1346 e e-mail: [email protected]

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.

Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos 

As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.

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Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).

Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.

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Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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