Paraná
MPPR emite recomendação para que Município de Imbituva adote providências para zerar lista de espera para vagas na educação infantil
O Ministério Público do Paraná emitiu recomendação administrativa para que o Município de Imbituva, nos Campos Gerais do estado, adote as providências necessárias para garantir o acesso a todas as crianças de zero a cinco anos de idade na educação infantil. O envio da recomendação decorre de apuração conduzida pela Promotoria de Justiça da Comarca, que constatou serem insuficientes as medidas até agora adotadas pela municipalidade para garantir o cumprimento às previsões legais do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente o direito à educação. Atualmente, existem mais de 60 crianças nesta faixa etária que constam em lista de espera para acesso aos diferentes níveis de educação infantil, da creche à pré-escola.
Áudio da Promotora de Justiça Priscila dos Reis Braga
Entre as medidas recomendadas, está o atendimento a todas as crianças de zero a três anos que atualmente estão a espera de vagas até o dia 30 de outubro deste ano, devendo ser garantida a matrícula e permanência em creches ou centros infantis, notadamente em berçário (crianças de zero a um ano) e maternal (até três anos), incluindo a demanda futura que surgir para o referido ano letivo. Para o público de até cinco anos de idade, a recomendação orienta que o Município se comprometa a garantir o acesso e a permanência de todas as crianças que necessitarem de vaga na educação infantil durante todo o ano letivo de 2025 e anos posteriores, organizando-se, desde já – inclusive com abertura de novas salas em seus Centros Municipais de Educação Infantil ou a construção de novas unidades, se for o caso.
Orçamento – O objetivo da recomendação é garantir que a demanda referente a vagas na educação infantil seja totalmente absorvida pelo Município. Nesse sentido, caso necessário, a gestão municipal deverá adequar seu Plano Plurianual e leis de diretrizes orçamentárias, de forma a assegurar a efetivação do direito à educação. Caso não conte com quadro de pessoal suficiente, a administração municipal deverá providenciar a contratação, por meio de concurso público, de profissionais com habilitação necessária prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/96), ou seja, possuam curso superior (sem prejuízo da contratação de estagiários para atividades complementares).
Para comprovar o cumprimento das medidas, o Ministério Público propõe que a cada dois meses o Município encaminhe documentos à Promotoria de Justiça sobre as ações adotadas para o atendimento à recomendação.
Contato – O MPPR reforça à população que, caso existam outras pessoas que constem na lista de espera ou que tenham solicitado vaga e não figurem em cadastro da Secretaria Municipal de Educação, que entrem em contato imediatamente com a Promotoria. O endereço é Rua Santo Antônio, 915, Fórum, e o telefone (42) 3436-2584 / Whatsapp (42) 98882-1346 e e-mail: [email protected]
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Secretário municipal de Ampére denunciado pelo Ministério Público do Paraná por importunação sexual e corrupção passiva é condenado a cinco anos de reclusão
O secretário de Planejamento de Ampére, no Sudoeste do estado, foi condenado a cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto por importunação sexual e corrupção passiva. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, após o órgão receber informações sobre os crimes sexuais.
Áudio do Promotor de Justiça Murilo Euller Catuzo
Os fatos teriam ocorrido em 2025, quando o denunciado era presidente da Câmara Municipal. No curso das investigações, foram apurados fatos que levaram ao oferecimento da denúncia, em 15 de junho de 2025, por dois crimes de importunação sexual e um de corrupção passiva, pois o secretário, valendo-se do cargo, teria solicitado favor sexual a uma candidata a estágio em troca da vaga.
A sentença condenatória reconheceu a prática de corrupção e um crime de importunação sexual em continuidade delitiva. Ainda cabe recurso da decisão, e o MPPR deverá recorrer buscando o aumento da pena e a determinação da perda do cargo público do condenado.
O réu responde também a ação civil pública que questiona a validade de sua nomeação para o cargo.
Processo 0000029-82.2025.8.16.0186
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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