Paraná
MPPR destaca importância da participação da comunidade nas eleições ao Conselho Tutelar e atua na fiscalização do processo
No domingo, dia 1º de outubro, haverá eleições nacionais para a definição de novos conselheiros tutelares que assumem os cargos para a gestão 2024-2027 em todo o país. São pessoas da comunidade que se propõe a atuar na defesa e proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes e que são escolhidas para a função por meio de voto. O que muita gente não sabe, é que todos os eleitores em dia com a Justiça Eleitoral podem participar desse processo e votar. No Paraná, são 423 Conselhos Tutelares, distribuídos nos 399 municípios paranaenses.
A eleição é realizada em todos os Municípios e organizada pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente do Paraná. Para votar, basta comparecer ao local de votação indicado na cidade em que é eleitor e apresentar um documento de identificação com foto e o título de eleitor. A relação de candidatos e dos locais de votação deve ser informada pelas gestões municipais, pelos Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente em cada cidade. A campanha eleitoral está em andamento e no dia da votação – 1º de outubro – valem as mesmas regras das eleições para cargos políticos em geral: proibição de boca de urna, de compra de votos, de derrame de santinhos, entre outros ilícitos.
O Ministério Público do Paraná acompanha o processo eleitoral por meio das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente distribuídas em todas as comarcas do estado, atuando na fiscalização das eleições. Qualquer notícia de ilegalidade relacionada ao pleito deve ser noticiada aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente e ao MPPR (nas Promotorias de Justiça distribuídas em todas as comarcas do estado ou na Ouvidoria-Geral da instituição).
Rede de proteção – O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo que tem a função de cuidar dos direitos de crianças e adolescentes, sendo um dos principais canais entre a população e as autoridades, públicas, dentro da rede de proteção da infância e juventude. São os conselheiros tutelares que recebem notícias gerais de violações contra direitos de crianças e adolescentes, como pedidos por vagas em creche, denúncias de falta de atendimento a alunos com deficiência, informações sobre alunos que apresentam quadro recorrente de faltas nas escolas (o que pode indicar casos de negligência familiar), além de situações específicas de maus-tratos e violência contra o público infantojuvenil. Os conselheiros tutelares recebem essas informações, fazem a apuração e os devidos encaminhamentos aps órgãos responsáveis, de acordo com a situação reportada. Eles ainda devem ter dedicação exclusiva ao cargo e são remunerados (em Curitiba, por exemplo, o salário de um conselheiro tutelar é de R$ 5.961,02).
Estimular a participação popular – O MPPR está com uma ação especial para fomentar a participação da comunidade no processo de escolha dos conselheiros tutelares, organizada a partir do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança, do Adolescente e da Educação, unidade especializada do MPPR, e executada por meio da Assessoria de Comunicação do MPPR. Além de conteúdo nas redes sociais da instituição e produtos de rádio específicos sobre a eleição, todas as Promotorias de Justiça receberam material de apoio para divulgar a eleição nas suas comarcas. Em Curitiba, também há uma ação especial, com exibição de conteúdo específico sobre a eleição nos televisores que ficam nos ônibus e terminais urbanos de transporte coletivo.
Saiba mais
Onde e em quem votar – Acesse a relação de Conselhos Tutelares distribuídos em todo o estado e aqui informações específicas sobre a eleição em Curitiba.
Denuncie – Notícias de irregularidades nas eleições devem ser levadas aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente e ao Ministério Público do Paraná (por meio da Ouvidoria-Geral do MPPR e das Promotorias de Justiça em todo o estado).
Entrevista – Acesse aqui edição especial do MP no Rádio sobre as eleições nacionais, com o promotor de Justiça Júlio Ribeiro de Campos Neto, que atua na área da Infância e Juventude no MPPR, e explica qual a importância da participação popular no processo eleitoral, como votar e quais as principais atribuições dos conselheiros tutelares no âmbito da rede de proteção.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4469
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
A pedido do MPPR, TJPR declara inconstitucionalidade de lei municipal de Londrina que proibia uso da chamada linguagem neutra em escolas e concursos
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal de Londrina 13.419/2022, com a redação dada pela Lei 13.887/2024, que proibia o uso da chamada linguagem neutra na cidade. A decisão unânime atende a uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Paraná. A atuação em âmbito estadual teve origem em uma representação formulada pela 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, que resultou no ajuizamento da medida.
Áudio da Promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda
A legislação municipal invalidada proibia a utilização de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras na grade curricular, em materiais didáticos e na inovação dos currículos escolares. A proibição estendia-se também a editais de bancas examinadoras e concursos públicos, bem como à prática cotidiana da administração pública municipal direta e indireta. A lei previa ainda sanções administrativas e disciplinares, como o encaminhamento de servidores à Corregedoria e a suspensão de alvará de funcionamento para instituições privadas.
Inconstitucionalidade – Ao analisar a ação, o Judiciário reconheceu vícios de inconstitucionalidade formal. O acórdão apontou que o Município de Londrina usurpou a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, matéria que demanda padronização em todo o território brasileiro. Além disso, houve extrapolação da competência municipal ao invadir a atribuição federal de dispor sobre as normas ortográficas da língua portuguesa e o léxico oficial.
A decisão também confirmou a inconstitucionalidade material da norma municipal. O Tribunal de Justiça concluiu que a proibição configura uma restrição injustificável à liberdade de expressão, ferindo o direito de ensinar e aprender e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. Os magistrados destacaram ainda que a vedação do uso da linguagem neutra ofende o princípio da igualdade e a vedação à discriminação, uma vez que poderia legitimar tratamentos desrespeitosos e vexatórios contra a população LGBTQIA+, contrariando o objetivo constitucional de promover o bem de todos sem preconceitos.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
-
Paraná5 dias agoMPPR ajuíza ação para a suspensão de contratações temporárias na Secretaria Estadual de Saúde e convocação de candidatos aprovados em concurso público
-
Paraná5 dias agoEm Marialva, homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por estuprar e engravidar a própria filha adolescente é condenado a quase 56 anos de reclusão
-
Agro6 dias agoTrigo sobe com safra 27% menor e qualidade ameaçada pelas chuvas
-
Brasil7 dias agoSUS vai oferecer cirurgia que trata glaucoma e catarata ao mesmo tempo
-
Brasil6 dias agoTrilha Amazônia Atlântica impulsiona ecoturismo no Pará, em corredor que liga Belém à Serra do Piriá
-
Esportes6 dias agoCuiabá vence o Náutico por 3 a 0 na Arena Pantanal
-
Política Nacional7 dias agoParticipantes de sessão cobram avaliação biopsicossocial de PCDs
-
Política Nacional3 dias agoBrasil terá quase 2 milhões de mesários nas eleições de 2026
