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MPPR ajuíza ação para que Município de Guaraqueçaba encerre atividades de aterro sanitário que tem causado danos ambientais

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O Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública contra o Município de Guaraqueçaba, no Litoral do estado, buscando o encerramento das atividades de um aterro sanitário irregular que vem provocando graves danos ao meio ambiente. A ação, proposta nesta segunda-feira, 26 de fevereiro, pelo Núcleo do Litoral do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação, e Urbanismo (Gaema) e pela 2ª Promotoria de Justiça de Antonina, o MPPR requer liminarmente a interrupção das atividades irregulares do aterro ou a devida regularização das operações do local, situado na Estrada do Bronze, e que seja determinada a obrigatoriedade de elaboração de um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para o Município.

As apurações do Ministério Público tiveram início a partir do recebimento, em março de 2022, de pedido da Comissão de Ecologia, Meio Ambiente e Proteção Animal da Assembleia Legislativa do Paraná de intervenção do Ministério Público a respeito de irregularidades no funcionamento do aterro sanitário municipal. Posteriormente, a partir de visitas técnicas, ficou comprovada a situação ilegal, constando em relatório de vistoria de unidade especializada do MPPR que o aterro “foi transformado em lixão, já não apresentando mais as características básicas de engenharia e controle ambiental. Porções do terreno fora da trincheira de operação já estão recebendo resíduos” – entre diversas outras irregularidades com graves consequências ambientais.

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O Plano de Gestão de Resíduos Sólidos a ser elaborado deve contemplar metas e indicadores de cada ação a ser desenvolvida, além de programas e ações de educação ambiental, atentando-se para a inserção do tratamento da fração orgânica e da correta destinação da fração reciclável. No pedido de apresentação de proposta de encerramento do aterro sanitário, o Ministério Público requer que seja também demonstrada a comprovação da adoção de medida alternativa para disposição final dos resíduos sólidos urbanos, além das providências de encerramento das áreas já impactadas, apresentando plano de recuperação de área degradada devidamente aprovado pelo órgão ambiental. O MPPR pede ainda a condenação do Município ao pagamento de indenização e compensação pelos danos ambientais causados.

Processo número 0000434-96.2024.8.16.0043

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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Em resposta à representação do MPPR em Umuarama, Justiça Eleitoral determina regularização de propaganda de candidatos em espaços públicos

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O Ministério Público do Paraná obteve, perante a Justiça Eleitoral, decisão favorável que determina a regularização de propaganda eleitoral, realizada em espaços públicos da cidade, por diferentes partidos e agremiações. Expedida no dia 19 de setembro, pelo Juízo da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama, a decisão acolheu pedidos feitos em representação formulada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, que identificou diversas irregularidades, especialmente relacionadas ao uso do chamado wind banner – bandeira de tecido fixada em uma haste flexível e uma base sólida – em horários e locais não permitidos.

A representação decorre de vistorias realizadas na última semana, nos dias 16 e 17 de setembro, em diferentes pontos do município de Umuarama, considerando praças, calçadas, canteiros centrais, rotatórias e outros espaços públicos. Entre as irregularidades apontadas, estão bandeiras instaladas diretamente no solo, em áreas de circulação de pedestres e próximas a semáforos, placas e faixas de pedestres. Também foi verificada a permanência de bases e suportes nos locais após as 22 horas e a concentração de bandeiras da mesma candidatura em configuração capaz de produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.

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Correções – A decisão judicial determinou que os candidatos e respectivas agremiações devem regularizar, no prazo de 24 horas, as propagandas sob sua responsabilidade, mantendo as bandeiras nos espaços públicos somente no período entre 6 e 22 horas. Além disso, deve ser providenciada a retirada integral de tecido, haste, base e suporte até as 22 horas, sendo vedada a fixação das propagandas diretamente no solo, gramado ou calçamento.

Também foram proibidas estruturas que obstruam calçadas, rampas, pisos táteis e faixas de pedestres, prejudiquem a visibilidade de semáforos e placas ou comprometam a segurança viária. A decisão determinou ainda a retirada ou o reposicionamento de bandeiras idênticas da mesma candidatura quando sua disposição produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.

Após o prazo de regularização, a Justiça Eleitoral determinou a realização de fiscalizações diurnas e noturnas nas principais ruas e praças de Umuarama, com a possibilidade de recolhimento dos materiais que permanecerem em situação irregular. A Polícia Militar e a Guarda Municipal também foram autorizadas a atuar em situações concretas de risco à circulação e à segurança viária.

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A decisão determinou, ainda, o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná para análise das providências cabíveis quanto a eventual aplicação de sanções pecuniárias.

Processo 0600053-92.2026.6.16.0089

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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