Agro
Ministro Fávaro destaca que fim do tarifaço reforça diálogo entre Brasil e EUA
O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, afirmou, nesta quinta-feira (20), que a retirada das tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos sobre produtos agrícolas brasileiros, como carne bovina, café e frutas, representa um avanço significativo na relação bilateral. Para o ministro, o anúncio feito pelo governo norte-americano confirma que o diálogo técnico e institucional retomou seu curso natural.
Segundo Fávaro, a medida é uma notícia tranquilizadora tanto para o agronegócio brasileiro quanto para os mercados internacionais. Ele destacou que a decisão demonstra maturidade nas tratativas e reduz tensões criadas nos últimos meses.
“Como diz o presidente Lula, não tem assunto proibido. Tudo é possível no diálogo de alto nível”, afirmou. “A relação Brasil–EUA não podia ficar em fofocas e intrigas. A partir do momento em que os dois líderes dialogaram, as coisas vieram para a normalidade”, pontuou o ministro.
Com o fim da sobretaxa, produtos brasileiros voltam a acessar o mercado norte-americano em condições mais competitivas, reforçando o papel do país como um dos principais fornecedores globais de alimentos.
Fávaro reiterou que o momento marca a superação de ruídos e a consolidação de uma postura técnica entre os dois países. “Quem ganha com isso são os brasileiros, são os norte-americanos, a América e a relação comercial mundial”.
“O diálogo continua. Ainda há muito a negociar, mas, para a agropecuária brasileira, esta decisão foi excelente”, finalizou o ministro Carlos Fávaro.
Produtos brasileiros beneficiados com o fim do tarifaço:
1. Carnes bovinas – o anexo traz todas as categorias de carne bovina — fresca, refrigerada ou congelada — incluindo:
- Carcaças e meias-carcaças
- Cortes com osso
- Cortes sem osso
- Cortes de “high-quality beef”
- Miúdos bovinos
- Carne salgada, curada, seca ou defumada
2. Frutas e vegetais – grande lista, incluindo:
- Tomate (por sazonalidade)
- Coco (fresco, desidratado, carne, água de coco)
- Lima Tahiti / Lima da Pérsia
- Abacate
- Manga
- Goiaba
- Mangostim
- Abacaxi (fresco e processado)
- Papaya (mamão)
- Diversas raízes tropicais: mandioca
3. Café e derivados
- Café verde
- Café torrado
- Café descafeinado
- Cascas e películas de café (“husks and skins”)
- Substitutos contendo café
4. Chá, mate e especiarias – inclui diversas categorias de:
- Chá verde
- Chá preto
- Erva-mate
- Pimentas (piper, capsicum, paprika, pimenta-jamaica)
- Noz-moscada
- Cravo
- Canela
- Cardamomo
- Açafrão
- Gengibre
- Cúrcuma
- Misturas de especiarias
5. Castanhas e sementes
- Castanha-do-pará
- Castanha de caju
- Macadâmia
- Nozes pignolia e outras
- Sementes diversas (coentro, cominho, anis, funcho etc.)
6. Sucos de frutas e derivados
- Suco de Laranja (várias classificações)
- Suco de limão / lima
- Suco de abacaxi
- Água de coco
- Açaí (polpas e preparados)
7. Produtos de cacau
- Amêndoas de cacau
- Pasta de cacau
- Manteiga de cacau
- Pó de cacau
8. Produtos processados
- Polpas de frutas (manga, banana, papaya etc.)
- Geleias
- Pastas e purês
- Palmito
- Tapioca, féculas e amidos
- Produtos preservados em açúcar ou vinagre
9. Fertilizantes (importante para o Brasil como exportador/importador)
- Ureia
- Sulfato de amônio
- Nitrato de amônio
- Misturas NPK
- Fosfatos (MAP/DAP)
- Cloreto de potássio (KCl)
Informações à imprensa
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Agro
Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.
Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.
“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.
Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.
As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.
Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.
As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.
Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.
A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.
No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.
A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.
Fonte: Pensar Agro
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