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Ministério Público do Paraná obtém liminar para que o Município de Rio Bonito do Iguaçu adeque seu Portal da Transparência à legislação vigente

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul, no Centro-Sul do estado, obteve liminar favorável em ação civil pública ajuizada para que o Município de Rio Bonito do Iguaçu, que integra a comarca, promova adequações em seu Portal da Transparência. A decisão da Vara da Fazenda Pública de Laranjeiras do Sul determina que o site esteja alinhado às exigências da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei Complementar nº 131/2009.

Áudio do Promotor de Justiça Igor Rabel Corso

Desde 2014, quando foi expedida uma recomendação administrativa sobre o assunto, o MPPR busca a adequação do Portal do Município às normas vigentes. À época, já havia sido recomendada a adoção de providências para os ajustes necessários. Diante da inércia do Município, outras três recomendações foram emitidas, mas a Prefeitura continuou ignorando as orientações.

A ação civil pública foi ajuizada no início deste mês. Na liminar concedida, a Justiça fixou prazo de 120 dias para que o Município disponibilize, em seu Portal da Transparência, todas as informações e dados exigidos pela legislação vigente, nos termos dos relatórios de auditoria elaborados pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx) do MPPR e das quatro recomendações administrativas expedidas pela Promotoria de Justiça.

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A Justiça determinou especial atenção aos dados relacionados às despesas extraordinárias decorrentes do evento climático de 7 de novembro de 2025 (quando o município foi atingido por um tornado) e aos recursos destinados a atender à situação de calamidade pública em que se encontrava Rio Bonito do Iguaçu, sob pena de imposição de multa no valor de R$ 1 mil por semana de descumprimento.
 

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.

Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos 

As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.

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Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).

Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.

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Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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