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Ministério Público do Paraná denuncia por homicídio doloso qualificado homem que fez procedimento estético irregular que causou a morte de mulher de 66 anos

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Em Curitiba, o Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos Contra a Vida, ofereceu nesta quinta-feira, 9 de abril, denúncia criminal contra um homem de 22 anos pela morte de uma idosa de 66 anos. Conforme a denúncia, em setembro de 2025, após alugar salas em um condomínio num bairro da capital usando documento falso, passou a oferecer tratamentos estéticos. Ele fez na vítima um procedimento nos seios que só poderia ser realizado por médico profissional. Dias depois, após a mulher relatar dores intensas, o denunciado se limitou a dar-lhe antibióticos, quando era caso de internação hospitalar imediata. A vítima acabou falecendo de sepse (infecção generalizada) no dia 2 de outubro.

Homicídio – Para o MPPR, o denunciado “agiu com dolo eventual ao causar a morte da vítima […], pessoa idosa, já que, mesmo não possuindo qualquer formação médica […] submeteu-a a procedimento estético privativo de profissional médico, sem o aparato necessário, sem a assepsia adequada, sem as medidas de prevenção e controle de infecção, em local completamente inadequado, e, depois, mesmo sem possuir qualquer formação na área da saúde, ministrou-lhe inadequadamente antibióticos, obstando o tratamento hospitalar precoce adequado, consentindo assim com o risco provável (mais do que possível) do resultado morte, o qual lhe era, mais do que previsível, previsto pelas referidas circunstâncias”.

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Crimes – A denúncia atribui ao acusado a prática dos crimes de homicídio doloso e falsidade ideológica. No caso do homicídio, incidem as qualificadoras de motivo torpe (por ter sido praticado por lucro fácil), uso de dissimulação (uma vez que o homem teria se apresentado falsamente como profissional da área da saúde) e à traição (em razão da quebra de confiança estabelecida com a vítima, de quem havia se aproximado e conquistado a amizade). Consta ainda a causa de aumento de pena de um terço, pelo fato de a vítima ser pessoa idosa.

Quanto ao crime de falsidade ideológica, a denúncia aponta que, no momento em que a vítima deu entrada no hospital, o acusado teria se apresentado como acompanhante, inserindo informações falsas em documentos, ao se declarar primo da vítima e se autointitular biomédico.

O denunciado está preso preventivamente na Cadeia Pública de Curitiba. Ele foi detido depois de voltar a realizar procedimentos, mesmo após a morte da mulher.

Processo 0014953-35.2025.8.16.0013

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.

Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos 

As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.

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Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).

Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.

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Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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