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Política Nacional

Mineração em terras indígenas: é preciso ampliar debate e conhecimento geológico

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Especialistas apontaram, em audiência pública no Senado nesta terça-feira (18), a importância do mapeamento geológico para o conhecimento do potencial mineral das terras indígenas do país. Eles também reiteraram que a regulamentação da exploração mineral nessas terras exige um amplo debate, que permita a manifestação de todos os envolvidos, especialmente os indígenas.

A audiência foi promovida pelo Grupo de Trabalho Sobre Regulamentação da Mineração em Terras Indígenas. Esse colegiado foi instalado no dia 21 de outubro e tem o objetivo de elaborar, no prazo de 180 dias, um projeto de lei que regulamente a questão.

A presidente do grupo, senadora Tereza Cristina (PP-MS), afirmou que o tema, além de complexo, é estratégico para o país. Ela ressaltou que a Constituição prevê a regulamentação, mas exige a atenção aos interesses indígenas e nacionais e à proteção ambiental. A senadora disse que é com esse pensamento que o grupo está trabalhando.

— Antes de discutir modelos regulatórios, é indispensável compreender o que já se sabe sobre o subsolo das terras indígenas e o potencial mineral dessas áreas — apontou Tereza Cristina.

O relator do grupo, senador Rogério Carvalho (PT-SE), declarou que o colegiado está disposto a manter um diálogo franco e honesto com as várias partes envolvidas. Rogério acredita que há espaço para a exploração, “sem atropelo e sem violência contra a nação indígena”.

— A gente tem que produzir paz. Não podemos criar uma lei que patrocine o conflito. Se a gente vai criar uma lei, a gente precisa que ela tenha a capacidade de pacificar — destacou ele.

Vozes

A geóloga Cisnea Menezes Basílio, indígena do Amazonas e representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), pediu que o debate seja ampliado, para permitir a participação de várias “vozes”. Na visão dela, é preciso ouvir as lideranças indígenas para que as decisões legislativas sejam legitimadas.

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Além disso, Cisnea avalia que 180 dias é um prazo muito curto para o grupo deliberar sobre todas as questões envolvidas na exploração das terras indígenas.

— Falar sobre atividades dentro dos nossos territórios é muito delicado, pois ainda estamos na luta pelo básico, para que os nossos direitos sejam garantidos — declarou ela.

Representante do Ministério dos Povos Indígenas, Melissa Volpato Curi elogiou a iniciativa do Senado ao promover a audiência desta terça-feira. Ela disse que a ampliação do debate é essencial para uma regulamentação eficiente. Melissa alertou para os riscos da mineração ilegal, atividade que, frisou ela, leva “degradação ambiental e social” às terras indígenas.

Mapeamento

Para o general do Exército Fernando Azevedo e Silva, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Mineração, a regulamentação deve ser amplamente debatida. Ele enfatizou que o inventário geológico é essencial para a regulamentação, pois “não é possível regulamentar o que não se conhece”.

Diretor-Geral da Agência Nacional de Mineração, Mauro Henrique Moreira Sousa reconheceu que o tema tem sensibilidade social e política, além da questão econômica. Ele disse esperar uma regulamentação adequada, com respeito aos indígenas e com foco no interesse nacional. Ele também reiterou que o conhecimento sobre o potencial das terras indígenas é um ativo importante para a regulamentação. A Agência Nacional de Mineração é um órgão vinculado ao Ministério de Minas e Energia.

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Segundo a diretora do Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração do Ministério de Minas e Energia, Julevania Alves Olegário, boa parte da exploração mineral em terras indígenas é feita de forma ilegal, sem o respaldo do interesse nacional. Ela afirmou que, para se conhecer o potencial das terras indígenas, há dois caminhos principais: o mapeamento geológico, por parte do poder público, e a pesquisa mineral, por parte da iniciativa privada.

Na mesma linha de raciocínio, a assessora da Diretoria de Geologia e Recursos Minerais do Serviço Geológico do Brasil, Lúcia Travassos da Rosa Costa, salientou que o mapeamento geológico é o principal instrumento para se avaliar o potencial de um território. Ela destacou que existe uma diversidade mineral muito grande no Brasil, mas também observou que existe um certo potencial “imaginário” idealizado nas terras indígenas.

— A gente ainda não tem o conhecimento geológico nas terras indígenas para afirmar de fato sobre o potencial de determinada área — ponderou.

Novas audiências

O grupo de trabalho aprovou um requerimento para uma nova audiência pública sobre o assunto, desta vez com a participação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse requerimento (REQ 12/2025 – GTMTI) foi apresentado pela presidente do colegiado, senadora Tereza Cristina.

Também foi aprovado o pedido de uma audiência pública sobre os impactos socioambientais da mineração em terras indígenas. O requerimento (REQ 14/2025 – GTMTI) foi apresentado pelo relator do grupo, senador Rogério Carvalho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos

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Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.

Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.

Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.

O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.

Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:

  • instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
  • entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
  • entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente

Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.

Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.

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Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.

Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.

Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.

Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).

A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.

Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.

Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.

Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.

Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.

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Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.

Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.

A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.

Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:

  • R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
  • R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
  • R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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