Política Nacional
Mineração em terras indígenas deve ouvir comunidades, dizem debatedores
Com a apresentação de experiências em vários países, a audiência pública do Grupo de Trabalho sobre Regulamentação da Mineração em Terras Indígenas (GTMTI) nesta terça-feira (14) destacou como necessária a consulta prévia às comunidades envolvidas. Os especialistas ouvidos pelo grupo também pediram equilíbrio entre as questões econômicas, ambientais e sociais envolvidas na exploração mineral.
Direito de autorizar
Falando por videoconferência, Hannele Pokka, ex-secretária permanente do Ministério do Meio Ambiente da Finlândia, citou o povo Sami, único grupo indígena reconhecido na União Europeia e na Constituição do país. Ela lembrou que, pela legislação, a Finlândia tem que se adaptar a esse povo, cujos direitos devem ser identificados e garantidos — inclusive o direito de autorizar atividades em suas terras demarcadas
— Havia uma certa exploração [mineral] nas terras Sami, mas o povo enfrentou e lutou contra esse tipo de exploração depois de alguns anos, e as atividades de mineração pararam.
Melanie Campbell, diretora de políticas estratégicas de terras e minerais no Canadá, disse que o país tem posição de destaque na mineração, atividade que tem as comunidades indígenas como importantes parceiras. Pela lei canadense, é obrigatória a consulta às comunidades afetadas e a avaliação de impactos negativos, e as comunidades são compensadas por meios financeiros e não-financeiros.
— Avaliamos o impacto dentro desses projetos: habitat de peixes, terras, divisão de águas e todos os efeitos dessas decisões para os povos indígenas. Se um projeto tem um impacto muito grande nessas áreas, ele precisa ser avaliado — sublinhou.
Tensões sociais
Diretor de assuntos políticos e imprensa da embaixada do México no Brasil, Raúl Mendoza Gallo declarou que a legislação de seu país recentemente aumentou as exigências para a mineração, reforçando a preservação dos direitos dos povos indígenas e a defesa do meio ambiente. Para ele, os mecanismos de participação das comunidades afetadas são essenciais, sem os quais surgem tensões sociais e insegurança jurídica.
— Um dos pilares centrais do modelo mexicano é o princípio de consulta prévia, livre, informada, culturalmente adequada e de boa-fé, conforme previsto tanto na legislação nacional quanto nos compromissos internacionais assumidos pelo país.
Por sua vez, Raquel Yrigoyen Fajardo, professora e diretora do Instituto Internacional de Derecho y Sociedad de Lima (Peru), avaliou que seu país enfrenta contradições entre os tratados internacionais de defesa dos povos indígenas e a prática das normas nacionais de mineração.
— Na prática, não é feita a consulta prévia de concessões. São outorgadas concessões para atividades de extração sem garantir os direitos dos povos. (…) Mas qualquer projeto de desenvolvimento tem que ter como prioridade a melhoria das condições de vida dos povos.
E a vice-embaixadora da Austrália no Brasil, Vanessa Voss, salientou a importância da mineração para a economia australiana e disse que a atividade em terras indígenas é submetida a uma legislação em constante evolução.
Sem regulamentação
Tratando do Brasil, o procurador-chefe da Agência Nacional de Mineração (ANM), Thiago de Freitas Benevenuto chamou a atenção para a falta de regulamentação das atividades minerárias em terras indígenas e para o entendimento da Advocacia Geral da União (AGU) e da ANM de que não há respaldo jurídico para tais atividades.
— A Constituição (…) não vedou; o que fez foi estabelecer alguns pressupostos: disciplina nos termos de lei ordinária, aproveitamento dependente de autorização do Congresso Nacional, oitiva das comunidades afetadas e participação dessas comunidades no resultado da lavra.
O senador Marcos Rogério (PL-RO), que presidiu o evento, citou casos de exploração mineral ilegal em terras indígenas em seu estado, avaliando que a falta de regulamentação não tem inibido a atividade.
— E a experiência que nós temos no Brasil é desastrosa. (…) Nem o índio é beneficiado pela exploração; o Estado, muito menos, porque, se a exploração é ilegal e clandestina, você não tem nenhum dividendo (…). Quem acaba lucrando com isso é o mercado paralelo, o ambiente do crime.
O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) concordou, lembrando que a situação atual prejudica as comunidades indígenas.
— Nós podemos importar o potássio que vem do Canadá, que é explorado em terras indígenas, (…) e a gente não consegue fazer a legalização para que nossos indígenas tenham o direito de fazer a exploração de minério.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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