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Política Nacional

Mesma embalagem, menos produto: texto aprovado exige alerta ao consumidor

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Tem se tornado cada vez mais comum consumidores relatarem a redução do tamanho das embalagens, do conteúdo dos produtos ou da quantidade de unidades, sem que os preços acompanhem essa diminuição. A prática, adotada por empresas para conter custos sem alterar os valores cobrados, é conhecida como “reduflação” — mas nem todos os consumidores estão atentos a essas mudanças.

Para ampliar a transparência nas relações de consumo, a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 6.122/2023, que obriga os fornecedores a informarem nas embalagens qualquer redução significativa na quantidade ou no peso dos produtos.

De autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a proposta recebeu parecer favorável do relator Sergio Moro (União-PR) e segue agora para análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto aprovado, sempre que a redução for superior a 10%, o fornecedor deverá manter a informação no rótulo da embalagem por, no mínimo, dois anos. Atualmente, uma portaria do Ministério da Justiça exige esse aviso por apenas seis meses.

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Além disso, a proposta altera o Código de Defesa do Consumidor para garantir legalmente o direito do consumidor à informação sobre a alteração na quantidade dos produtos.

Dorinha classifica como“ardilosa” a prática de reduzir a quantidade dos produtos sem aviso claro ao consumidor. 

“Nos últimos anos percebemos que se tornou frequente a prática comercial de redução quantitativo dos produtos de forma a camuflar aumentos de preços. Tal prática, embora legal sob o ponto de vista do direito comercial, viola um dos direitos básicos do consumidor: o direito a informação”, afirma a senadora.

‘Menos bolacha’

Para o relator, a prática confunde parte dos consumidores.

— É comum ver pacote de bolacha com menos bolacha e pacote de farinha com menos farinha nos mercados. O consumidor desatento não percebe que está pagando o mesmo preço de antes, mas levando para casa uma quantidade menor — afirmou o senador.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) elogiou a proposta e criticou a falta de transparência de algumas empresas.

— Trazer esse alerta na embalagem é um respeito ao consumidor. Ele tem que saber que está comprando 900 gramas, e não 1 quilo — afirmou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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