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Política Nacional

Medida provisória reajusta remuneração das forças de segurança pública do DF

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na segunda-feira (1º) a medida provisória que reajusta a remuneração da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em duas parcelas. O reajuste vale também para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar dos extintos territórios federais e do antigo Distrito Federal.

A medida (MP 1.326/2025) passa a valer a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados em até 120 dias para tornar-se lei e ter caráter permanente. 

A primeira parcela será implementada em dezembro de 2025 e a segunda em janeiro de 2026, com índices percentuais variáveis conforme o cargo, a classe, o posto ou a patente.

Para a PM e os bombeiros do DF, o reajuste vai variar entre 19,6% e 28,4% (no acumulado 2025-2026). Para os policiais militares e bombeiros dos ex-territórios, o reajuste é de 24,32%, dividido em duas parcelas: uma de 11,5% em dezembro de 2025 e outra de 11,5% em janeiro de 2026.

Para a Polícia Civil do DF, o reajuste varia de 27,27%, para a categoria especial, e 24,43%, para a terceira categoria. Esse reajuste também será dividido em duas parcelas, uma em 2025 e outra em 2026.

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A medida também atualiza o auxílio-moradia das categorias, que será reajustado em duas etapas, sendo 11,5% em dezembro de 2025 e em 11,5% em janeiro de 2026. 

Incorporação

Os antigos territórios federais do Brasil eram Amapá, Rondônia e Roraima. Depois que essas unidades foram transformadas em estados, os servidores civis e militares que atuavam nessas regiões foram incorporados ao quadro da União, necessitando de um processo de regularização e direitos trabalhistas.

Com Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova projeto que acelera desconto de máquinas novas nos impostos

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite às empresas descontar do imposto devido, em até dois anos, o valor gasto na compra de máquinas e equipamentos novos. Hoje, esse desconto é feito, em geral, ao longo de dez anos.

A proposta vale para empresas tributadas pelo regime do lucro real que comprarem máquinas e equipamentos novos a partir de 1º de janeiro de 2026.

O projeto cria o Regime Especial de Depreciação Acelerada (Reda). Pela regra, as empresas poderão descontar 50% do valor do equipamento no ano da compra ou da instalação e os outros 50% no ano seguinte, independentemente da vida útil do bem. Na prática, o valor da depreciação entra como despesa na contabilidade da empresa, reduzindo o lucro real e, consequentemente, o imposto a pagar.

Os valores são descontados da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O benefício vale apenas para máquinas e equipamentos novos utilizados em atividades industriais e agroindustriais, como fabricação, montagem, beneficiamento, secagem, torrefação, moagem, pasteurização, refrigeração e empacotamento.

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Atualmente, alguns setores já contam com o benefício, como a fabricação de alimentos, produtos têxteis, madeira, químicos, metalurgia, obras de infraestrutura, entre outros.

Autor do Projeto de Lei 473/26, o deputado Diego Garcia (União-PR) destacou ainda que a lei em vigor opta por incentivos setoriais, com alta dependência do poder regulatório do governo federal. “A indústria brasileira como um todo, não apenas setores pontualmente selecionados, clama por um ambiente de negócios estável e previsível”, argumentou.

O relator da proposta, deputado Beto Richa (PSDB-PR) , afirmou que a medida melhora o fluxo de caixa das empresas e cria condições para ampliar os investimentos em modernização. “A medida favorece o fluxo de caixa empresarial e cria um ambiente mais propício à ampliação da capacidade produtiva, à modernização industrial e à geração de emprego”, disse.

A comissão aprovou a versão do relator, que incluiu um limite para que o total descontado não ultrapasse o custo de compra de máquinas/equipamentos. O texto prevê ainda uma avaliação periódica do benefício fiscal. Segundo Richa, as mudanças aumentam a responsabilidade, a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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