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Política Nacional

Medida provisória libera R$ 6 bilhões para renovação de frota de caminhões

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O governo federal editou uma medida provisória que autoriza a destinação de até R$ 6 bilhões para a criação de linhas de financiamento para a aquisição de caminhões novos ou seminovos, com foco na renovação da frota de transporte de cargas.

A medida provisória (MP 1.328/2025) foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (16). 

Os recursos devem ser usados para financiar pessoas físicas e jurídicas do setor de transporte rodoviário de cargas — o que inclui, por exemplo, transportadores autônomos, cooperados, empresários individuais e empresas.

A gestão dos recursos ficará a cargo do Ministério da Fazenda. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro.

A MP 1.328/2025 já está em vigor (já que todas as medidas provisórias começam a valer assim que são editadas pela Presidência da República). Mas, conforme prevê a Constituição, terá de ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei.

Condições 

A MP 1.328/2025 estabelece que, no caso de caminhões novos, apenas veículos de fabricação nacional poderão ser financiados.

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Para caminhões seminovos, o texto determina que o crédito será restrito a transportadores autônomos e cooperados.

As linhas de financiamento deverão prever critérios de conteúdo nacional mínimo e de sustentabilidade ambiental, social e econômica, que ainda têm de se detalhados em ato do Poder Executivo.

A medida provisória também permite condições diferenciadas — relacionadas a taxas, prazos e carência — para quem entregar como contrapartida veículos antigos (com mais de 20 anos de fabricação) ou optar por modelos mais eficientes e de menor impacto ambiental. 

Dívidas rurais

Além da renovação de frota, a MP 1.328/2025 altera regras de outra medida provisória, a MP 1.314/2025, com a ampliação das possibilidades de liquidação ou amortização de dívidas rurais.

A mudança permite o uso de linha de crédito rural para quitar operações contratadas entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, inclusive aquelas renegociadas ou prorrogadas, desde que atendam às condições de adimplência previstas no texto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Promoção da parentalidade positiva vai à CAS

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (20) projeto que inclui cursos, campanhas e palestras baseados em evidências científicas entre as ações de promoção da parentalidade positiva — conceito que envolve práticas baseadas no afeto, no diálogo e na disciplina não violenta, com impactos positivos no desenvolvimento cognitivo, emocional e social.

O PL 186/2025, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposta reforça a parentalidade positiva como política pública voltada ao desenvolvimento integral das crianças. Damares explica que estudos indicam que ambientes familiares seguros contribuem para melhor desempenho escolar, menor envolvimento com violência e maior estabilidade emocional ao longo da vida.

O texto aprovado determina que ações educativas promovidas pelo poder público sejam fundamentadas em evidências científicas. A medida busca evitar a disseminação de práticas inadequadas e garantir que programas de orientação familiar utilizem métodos comprovadamente eficazes. De acordo com dados citados pela relatora, iniciativas estruturadas de apoio à parentalidade podem reduzir significativamente os índices de violência contra crianças.

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Damares destaca que a proposta responde à necessidade de ampliar o acesso das famílias a informações de qualidade sobre educação dos filhos. Segundo ela, o projeto também está alinhado ao dever constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente, ao incentivar práticas que contribuam para prevenir situações de negligência e violência doméstica.

— Este projeto representa mais do que uma alteração legislativa: é um gesto de cuidado com a infância, de fortalecimento da família e de valorização do papel insubstituível dos pais e responsáveis na formação de seus filhos — disse a relatora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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