Política Nacional
Medida provisória destina recursos para prevenção de incêndios florestais
O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória (MP) 1367/26, que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2026 de R$ 337,5 milhões para prevenção e controle de incêndios florestais em áreas prioritárias. Segundo o Executivo, o cenário climático para o ano foi alterado pelo fenômeno do El Niño.
O El Niño ocorre com o aquecimento das águas do Oceano Pacífico, o que pode trazer tanto inundações quanto secas extremas.
“Os recursos pleiteados destinam-se à recomposição e ampliação de itens críticos, notadamente: custeio de diárias e passagens para mobilização de equipes em áreas extensas e de difícil acesso; pagamento da remuneração de brigadistas temporários; aquisição de equipamentos de proteção individual; locação de meios aéreos para o primeiro ataque e apoio às operações de fiscalização, manejo e combate a incêndios, bem como para o suporte logístico associado”, justifica a mensagem que acompanha a medida, se referindo a ações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O Executivo explicou ainda que um dos objetivos é cumprir decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que resultaram no plano de ação emergencial de prevenção e enfrentamento aos incêndios florestais na Amazônia Legal e Pantanal; no plano de fortalecimento institucional para o controle dos incêndios florestais na Amazônia e Pantanal; e no plano de integração de dados e aprimoramento dos sistemas federais de gestão ambiental.
Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista (de deputados e senadores) e depois será votada pelos Plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proposta para promover esporte feminino em grandes eventos
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece diretrizes para o incentivo e o fortalecimento do esporte feminino em grandes eventos realizados no Brasil. Conforme o texto, as entidades organizadoras dessas competições deverão adotar medidas para garantir o desenvolvimento das atletas e a igualdade de gênero no setor esportivo.
Os responsáveis pela organização de grandes eventos deverão promover a visibilidade institucional das competições femininas. Além disso, deverão assegurar o acesso a estruturas esportivas adequadas e investir no desenvolvimento de categorias de base femininas e na formação de profissionais mulheres.
Nova versão
O texto aprovado pela comissão é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 657/26. A nova redação abrange todas as modalidades esportivas femininas e insere os novos dispositivos na Lei Geral do Esporte.
O projeto original, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ) , tratava apenas de garantias para o futebol feminino e sugeria mudanças na Lei Pelé .
A relatora explicou que a alteração foi necessária para manter a coerência do sistema jurídico, uma vez que a Lei Geral do Esporte revogou grande parte das normas anteriores.
“O substitutivo preserva o mérito da proposição – fortalecimento institucional do esporte em grandes eventos esportivos realizados no País – mas o faz com redação mais compatível com a Lei Geral do Esporte, evitando excessivo detalhamento e reduzindo riscos de sobreposição de normas.”
Nely Aquino destacou que a medida é estratégica para o Brasil, que se prepara para sediar a Copa do Mundo Feminina da FIFA em 2027. “O Brasil projeta internacionalmente seu compromisso com a valorização das mulheres também no esporte, especialmente no futebol — modalidade mais popular e elemento de identidade nacional”, avaliou.
Próximos passos
A proposta segue agora para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente para o Senado se for aprovado pelas comissões, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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