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Política Nacional

Medida provisória amplia oferta de gás de cozinha para famílias de baixa renda

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A Medida Provisória 1313/20 cria o programa Gás do Povo, para ampliar a oferta de gás de cozinha a famílias de baixa renda. A estimativa do governo federal é beneficiar 50 milhões de pessoas, aproximadamente 15,5 milhões de residências, o triplo do antigo programa, o Auxílio Gás.

O benefício contemplará as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 759), com prioridade para quem recebe o Bolsa Família (renda per capita de até R$ 218). Quem hoje recebe o Auxílio Gás continuará recebendo o valor do benefício enquanto a migração de um programa para o outro estiver em andamento.

Uma das novidades do Gás do Povo é a possibilidade de retirada gratuita do botijão de GLP (gás liquefeito de petróleo) diretamente nos revendedores credenciados. No modelo anterior, o benefício era pago em dinheiro.

O Gás do Povo também mantém a possibilidade de repasse em dinheiro, com valores correspondentes a, no mínimo, 50% sobre o preço médio do botijão, mas os beneficiados só poderão escolher uma das modalidades.

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Número de botijões
Na modalidade de retirada direta, o número de botijões disponíveis variará conforme a quantidade de pessoas por família beneficiada:

  • famílias com dois integrantes receberão até três botijões por ano;
  • com três integrantes, quatro botijões por ano; e
  • famílias com quatro ou mais integrantes, até seis botijões por ano.

O acesso ao botijão não será cumulativo entre períodos sucessivos e terá validade máxima de seis meses.

A expectativa é que sejam distribuídos, no total, 65 milhões de botijões por ano.

Investimento
O investimento do governo federal para a implementação do Gás do Povo será de R$ 3,57 bilhões em 2025 (já previstos na Lei Orçamentária Anual – LOA); e de R$ 5,1 bilhões para 2026.

Tramitação
A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.

Da Redação – MO
Com informações da Agência Senado e da Presidência da República

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova criação de programa nacional de pesquisa sobre autismo

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Pesquisa sobre transtorno do espectro autista (TEA). O objetivo é incentivar pesquisas científicas e tecnológicas sobre as causas do TEA e o desenvolvimento de novos tratamentos.

O programa será coordenado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, em parceria com o Ministério da Saúde. Universidades, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil poderão participar do programa por meio de editais.

Os projetos financiados pelo programa deverão cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente em relação a dados de saúde e de crianças e adolescentes.

Diretrizes
Entre as diretrizes que vão nortear os estudos do programa estão:

  • incentivar pesquisas para diagnóstico precoce e formas inovadoras de intervenção terapêutica;
  • fomentar a capacitação de profissionais da saúde e da educação para o atendimento de pessoas com TEA;
  • estimular parcerias público-privadas para financiar pesquisas e desenvolver tecnologias assistivas; e
  • incentivar estudantes brasileiros com alto desempenho acadêmico.

Financiamento
O programa será financiado por recursos orçamentários específicos e parcerias com o setor privado ou cooperação com organismos internacionais.

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O texto exige a apresentação anual de relatórios sobre o progresso e os resultados alcançados, que deverão ser divulgados com acesso aberto, resguardando os dados que devem permanecer protegidos.

Bolsa de estudos
O projeto também cria bolsa de estudos para estudantes com alto desempenho acadêmico, condicionada à aplicação dos conhecimentos em entidades de pesquisa, órgãos públicos ou iniciativas de inclusão social.

Além disso, cria um prêmio nacional para reconhecer projetos e contribuições científicas na área.

Critérios
Para receber recursos do programa, tratamentos, métodos ou práticas terapêuticas deverão atender aos seguintes critérios:

  • ter base em evidências científicas comprovadas;
  • respeitar princípios éticos reconhecidos por entidades de saúde e de pesquisa;
  • garantir dignidade, integridade física e emocional e o desenvolvimento integral da pessoa; e
  • observar diretrizes e protocolos clínicos definidos por órgãos competentes.

Os serviços e atendimentos deverão ser avaliados periodicamente para garantir eficácia, segurança e alinhamento com princípios éticos.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Carla Dickson (PL-RN) a duas propostas (Projetos de Lei 4462/24 e 374/25).

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A principal alteração foi a inclusão do novo programa na Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

Para Carla Dickson, é urgente ampliar as pesquisas sobre o autismo para melhorar as condições de diagnóstico, tratamento e inclusão social.

“O investimento em pesquisa científica possibilita não apenas o aprofundamento do conhecimento sobre as causas e características do TEA, mas também a formulação de políticas públicas mais eficazes e baseadas em evidências”, argumentou a relatora.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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