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Política Nacional

Mecias contesta veto a prazo para dívida de produtores rurais em calamidades

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Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (10), o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) lamentou o veto presidencial ao projeto de lei (PL 397/2024), de sua autoria, que prorrogava por 48 meses o pagamento das dívidas de produtores rurais afetados por secas e enchentes.

O parlamentar argumentou que a proposta não previa o perdão das dívidas, apenas a ampliação do prazo. Ele defendeu que a medida era necessária para aliviar o impacto das perdas causadas por eventos climáticos extremos em diversas regiões do país.

— Foi exatamente naquele momento em que o Rio Grande do Sul chorava aquela tragédia, o Acre passava por um clima de enchente nunca visto e Roraima passava pela maior seca dos últimos anos. E, infelizmente, o presidente Lula vetou o nosso projeto, um posicionamento muito diferente da isenção que o governo federal deu de R$ 4 bilhões aos empresários e empreiteiros implicados na Operação Lava Jato — afirmou.

De acordo com o senador, o setor do agronegócio tem sustentado a economia brasileira sem receber do poder público o devido reconhecimento. Ele lembrou que, desde 2022, o governo tem anunciado safras recordes em escala crescente. Também destacou que, no ano passado, mesmo com condições climáticas desfavoráveis, o país alcançou quase 300 milhões de toneladas e, agora, em 2025, a produção de grãos superou 350 milhões de toneladas.

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— Está claro que a agricultura brasileira, resultado do compromisso, do esforço e da dedicação de milhares de famílias que trabalham de sol a sol em atividades de micro, pequeno, médio e grande porte, tem apresentado números que o governo federal se apressa em capitalizar em seu discurso político-eleitoral. É necessário apoiar a produção agrícola do nosso país, já que somos o maior exportador em valor de grãos e diversos outros segmentos específicos no mundo — declarou.

Mecias de Jesus também comentou a realização da COP 30, em Belém, destacando que o debate sobre as mudanças climáticas deve incluir o reconhecimento do papel do agronegócio na garantia da segurança alimentar mundial. Para ele, é necessário equilibrar a agenda ambiental com políticas que assegurem a produção de alimentos e o sustento das famílias que vivem da agricultura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Pedofilia é crime hediondo e inafiançável, aprova CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que torna hediondos e inafiançáveis o crime de pedofilia e demais crimes sexuais cometidos contra vulneráveis em geral. A matéria segue com requerimento de urgência para análise do Plenário.

O PL 3.158/2025 altera a Lei dos Crimes Hediondos a fim de tornar hediondos os crimes de: corrupção de menores, satisfação de lascívia, ou seja, a prática de atos libidinosos mediante a presença de criança ou adolescente, divulgação de cena de estupro de vulnerável ou pornografia, além de crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente ligados ao tráfico internacional de crianças e à pornografia infantil. Também modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para tornar os mesmos crimes inafiançáveis.

O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu voto favorável da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O senador Weverton (PDT-MA) salientou que apresentou projeto correlato, o PL 4.600/2024, e pediu que seja apensado ao PL 3.158/2023 em Plenário.

Lacunas

Segundo a relatora, a proposta corrige lacunas da legislação, reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e responder a novas formas de exploração infanto-juvenil, inclusive no ambiente digital.

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Eliziane Gama ressaltou que a rotulação como crime hediondo impõe um regime de cumprimento de pena substancialmente mais severo, proibindo anistia, graça ou indulto, além de exigir prazos mais longos para a progressão de regime, operando como um real desestímulo à prática delitiva. 

— Também é razoável que tais crimes não sejam suscetíveis de fiança. Crimes sexuais graves, especialmente aqueles envolvendo pessoas vulneráveis, produzem intenso abalo social e elevada censura coletiva. A inafiançabilidade reforça a função simbólica de tutela da dignidade humana e de intolerância institucional contra a violência sexual — afirmou a relatora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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