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Educação

MEC lança guia de mediações pedagógicas para recomposição

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O Ministério da Educação (MEC) realizará, no dia 19 de março, o webinário de lançamento do Guia de Mediações Pedagógicas, material elaborado no âmbito do Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens. A política oferece apoio técnico e financeiro para que estados e municípios desenvolvam ações e programas voltados à recomposição das aprendizagens de estudantes com defasagem na aprendizagem escolar. O evento será transmitido pelo canal do YouTube do MEC e pelo canal Conviva Educação, às 15h (horário de Brasília). 

Elaborado em parceria com o Instituto Reúna, o guia integra o conjunto de instrumentos de apoio técnico oferecidos pela União às redes estaduais e municipais de ensino e tem como objetivo orientar a organização, implementação e acompanhamento de práticas pedagógicas voltadas à recomposição das aprendizagens. O documento apresenta orientações práticas para apoiar escolas e redes de ensino na transformação de diagnósticos educacionais em ações pedagógicas concretas.  

Além disso, propõe caminhos para a organização da mediação pedagógica em diferentes níveis do sistema educacional — desde as secretarias de educação até as escolas — envolvendo equipes gestoras, professores e demais profissionais da educação. 

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A proposta busca fortalecer o diálogo entre diagnóstico, planejamento, ação pedagógica e acompanhamento, contribuindo para que as redes desenvolvam estratégias mais efetivas para recuperar e ampliar as aprendizagens dos estudantes. 

O webinário é voltado a redes e sistemas de ensino, profissionais da educação, estudantes da educação básica, instituições formadoras e parceiros institucionais, além do público interessado na temática. 

O webinário conta com apoio da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), por meio do Canal Conviva Educação. Com o lançamento do Guia de Mediações Pedagógicas, o MEC amplia o conjunto de ferramentas disponíveis para as redes de ensino, fortalecendo o trabalho pedagógico nas escolas e contribuindo para garantir o direito de todos os estudantes à aprendizagem.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Prouni: comprovação de informações para lista de espera é até 14/09

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Participantes da lista de espera do processo seletivo para o segundo semestre do Programa Universidade para Todos (Prouni) têm até o dia 14 de setembro para comprovar as informações apresentadas no momento da inscrição. A comprovação dos dados deve ser realizada diretamente na instituição privada de educação superior indicada pelo candidato. Cada faculdade ou universidade define o formato de recebimento dos documentos exigidos, que pode ser presencial ou por meio de plataforma online. A perda do prazo ou a não apresentação dos documentos comprobatórios acarreta a reprovação no âmbito das bolsas do Prouni. 

O resultado da lista de espera desta edição do Prouni foi divulgado na terça-feira, 1° de setembro, e pode ser conferido no Portal Acesso Único ao Ensino Superior, por meio da conta Gov.br. A ordem de classificação dos participantes da lista de espera é observada pelas instituições de ensino, responsáveis pela análise da documentação exigida e pela emissão do termo de aprovação para a obtenção da bolsa. Esta é a última etapa da atual seleção, de modo que todos os participantes da lista de espera devem entregar a documentação exigida dentro do prazo. 

Para comprovar as informações declaradas na inscrição, o participante deve apresentar os seguintes documentos originais com suas respectivas cópias: 

  1. Comprovante de residência atualizado; 
  2. Identificação do candidato e dos membros do grupo familiar; 
  3. Comprovantes de rendimento bruto mensal de todos os integrantes do grupo familiar; 
  4. Comprovante de conclusão do ensino médio em escola da rede pública ou em instituição privada, conforme declarado na inscrição.  
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Prouni – O Programa Universidade para Todos é uma iniciativa do MEC que concede bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em cursos de graduação em instituições privadas de educação superior. O programa destina-se a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), alcançado nota mínima de 450 pontos na média das provas e não tenham zerado a redação. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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