Educação
MEC inaugura obras e assina ordem de serviço na UFC
O Ministério da Educação (MEC) assinou, neste sábado, 7 de março, a ordem de serviço para a construção das estruturas acadêmicas do curso de Odontologia do Campus Crateús, da Universidade Federal do Ceará (UFC). Durante o evento, também foram inauguradas as obras do bloco de laboratórios multiusuários, do restaurante universitário e da biblioteca. Estavam presentes na cerimônia o ministro da Educação, Camilo Santana, e o reitor da UFC, Custódio Luís Silva. Por meio do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), a Universidade recebe um total de R$ 211,1 milhões para obras, sendo aproximadamente R$ 192,1 milhões para melhorias estruturais nos oito campi.
Ordem de Serviço – Com investimento de R$ 15 milhões do Novo PAC, o ministro assinou a ordem de serviço das estruturas acadêmicas dos cursos de odontologia, terapia ocupacional e fonoaudiologia. O novo prédio didático será construído em uma área de mais de 10 mil metros quadrados. Ele contará com salas de aula, salas administrativas, laboratórios, clínica odontológica, áreas de convivência, gabinete de professores e outros espaços. A previsão é que a obra esteja concluída em abril de 2028.
Bloco de Laboratórios – A estrutura ocupa uma área de mais de mil metros quadrados e recebeu cerca de R$ 4,5 milhões do Novo PAC. Além das 11 salas técnicas, o bloco tem laboratórios de saneamento, microbiologia, tratamento de minérios, hidráulica e instalações elétricas e prediais, misturas asfálticas, geotecnia e construção civil.
Biblioteca e restaurante – O MEC investiu R$ 6,1 milhões, com recursos do Novo PAC, para os dois espaços. A nova biblioteca oferecerá aos estudantes um ambiente amplo de estudo coletivo, individual e laboratórios de consulta. A gestão da biblioteca também terá um espaço para cuidados com o acervo, sala de videoconferência e núcleo de comunicação. O novo restaurante estudantil contará com climatização para melhorar as condições da assistência estudantil.
UFC – A Universidade Federal do Ceará foi criada em 1954 e instalada oficialmente no ano seguinte. Sediada em Fortaleza, a UFC atua em todo o território cearense, atendendo diferentes escalas de exigências da sociedade. A instituição conta com oito campi: Benfica, Pici e Porangabussu (todos em Fortaleza), além das unidades de Sobral, Quixadá, Crateús, Russas e Itapajé. Atualmente, a UFC tem mais de 36 mil estudantes de graduação e de pós-graduação, 127 cursos de graduação e 90 programas de pós-graduação.
Em Crateús, são ofertados cursos de engenharia (engenharia ambiental e sanitária, engenharia civil e engenharia de minas) e de tecnologia da informação (ciência da computação e sistemas de informação). Com a chegada das graduações na área da saúde, o campus deve gerar novas oportunidades para a população no interior do Ceará.
Investimentos – Por meio do Novo PAC, o MEC investirá cerca de R$ 5,5 bilhões na expansão e consolidação das universidades federais e dos hospitais universitários. O aporte é utilizado para começar, retomar e finalizar obras da educação superior, para construir novos campi e para fortalecer as estruturas das unidades de saúde focadas na assistência e no ensino. Na UFC, o MEC repassará R$ 192,1 milhões para a construção de novas estruturas acadêmicas, refeitórios e complexos esportivos.
Agenda – Ainda em Crateús, o ministro participará da inauguração da Casa do Cidadão do Governo do Estado do Ceará e visitará uma escola de ensino fundamental recém-inaugurada no distrito de Queimadas, Crateús. A obra foi retomada em julho de 2025, sendo concluída em setembro do mesmo ano, com recurso do Novo PAC.
Resumo | Mais educação para o Ceará
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Resolução do CNE garante continuidade do processo educativo em crises e emergências
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, na segunda-feira, 13 de julho, a Resolução CNE/CEB n° 3/2026 que institui diretrizes nacionais para assegurar a continuidade do processo educativo diante de crises, emergências e outras ocorrências que comprometam o funcionamento regular das escolas. Durante a construção da norma, o conselho reconheceu que diversos fatores vêm provocando interrupções no calendário escolar em todo o país nos últimos anos, de modo que afeta a frequência, a aprendizagem e o cumprimento dos 200 dias letivos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A principal orientação é o planejamento prévio. Em vez de decidir no momento da emergência, os sistemas de ensino deverão elaborar protocolos antecipados, definir os responsáveis pelas decisões e articular ações com áreas como saúde, segurança pública, defesa civil e infraestrutura, sempre que a causa da interrupção ultrapassar o campo da educação. A norma reforça que a resposta cabe ao sistema de ensino, e não à escola isoladamente, que deve receber apoio técnico e orientação.
Cada decisão de suspender, adaptar ou retomar as atividades deverá ser formalizada em ato próprio, com indicação do motivo, da abrangência, da duração prevista e da data de reavaliação, além de ser comunicada às famílias e à comunidade escolar por canais oficiais. Os sistemas também deverão monitorar as ocorrências e seus impactos sobre estudantes, profissionais e territórios.
Quanto ao calendário, as redes deverão reorganizar as datas e repor os dias necessários. Em situações excepcionais, o ano letivo poderá ultrapassar o ano civil, desde que ouvida a comunidade escolar e aprovada a alteração pelo órgão normativo competente.
A resolução não proíbe a suspensão de aulas em situações de risco, nem flexibiliza os 200 dias letivos e a carga horária anual, mas estabelece protocolos para garantir a continuidade educativa em momentos de crise e emergência. Interrupções ainda poderão ocorrer, inclusive de forma imediata, mas deverá ser comunicada ao sistema de ensino, formalizada, reavaliada e acompanhada de medidas com vistas ao retorno seguro.
As decisões continuam sob responsabilidade dos sistemas estaduais, distrital e municipais de ensino. O CNE estabelece um núcleo mínimo nacional, preservando a autonomia dos entes para regulamentar a execução conforme suas realidades. As diretrizes também deverão ser observadas pelas redes privadas, no que couber.
Contexto – A Resolução surgiu a partir de uma demanda encaminhada pelo Ministério Público sobre os impactos das operações policiais no direito à educação no Complexo da Maré. Além disso, o parecer do CNE destacou que, em 2023, 34% das escolas brasileiras suspenderam dias letivos em razão de eventos climáticos extremos, enquanto até setembro de 2024 o índice era de 20%, chegando a 66% das unidades da Região Sul.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Conselho Nacional de Educação (CNE)
Fonte: Ministério da Educação
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