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Educação

MEC Gestão Presente: adesão ao módulo educação infantil é até 31/1

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Os municípios de todo o país têm até este sábado, 31 de janeiro, para aderir ao módulo Gestão Presente na Educação Infantil (GPEI), parte da plataforma MEC Gestão Presente. A adesão ao GPEI é voluntária e deve ser realizada por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). Com a adesão, as redes municipais poderão utilizar um sistema tecnológico e gratuito para apoiar a organização da demanda por vagas na educação infantil. Com o lançamento do GPEI, o Ministério da Educação (MEC) reforça o papel da União no apoio técnico às redes públicas e na promoção de políticas educacionais voltadas à primeira infância. 

Instituído pela Portaria MEC nº 830/2025, o módulo GPEI permite aos municípios mapear a demanda por vagas em creches, gerir filas de espera e realizar a matrícula em creches. A ferramenta também contribui para a aplicação de critérios legais de priorização, garantindo inclusão social e justiça no acesso à educação desde os primeiros anos de vida. 

Com o GPEI, os responsáveis legais realizam, diretamente no sistema, de forma simples e online, o pré-cadastro de crianças de 0 a 3 anos, além de realizar a inscrição delas nas creches dos municípios que aderirem ao programa. Dessa forma, o sistema apoiará os municípios, com transparência e institucionalidade, na visualização e na priorização adequada da demanda manifesta por vaga em creche no seu território. 

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De 19 a 23 de janeiro, o ministério implementou uma versão piloto do sistema no município de Tatuí (SP). Segundo a secretária municipal de Educação, Rosângela Domingues, a ferramenta permite que municípios trabalhem com mais transparência e respeito a quem mais precisa. “Essa é uma solução construída por muitas mãos para que nenhuma criança fique invisível e cada vaga seja entregue com a certeza da equidade”, destaca. 

Adesão – Para aderir ao módulo da educação infantil, é necessário que o município possua CNPJ ativo e tenha realizado previamente a adesão ao MEC Gestão Presente. Os municípios que ainda não aderiram à plataforma podem fazê-lo a qualquer momento pelo Simec. 

Após o encerramento das adesões, o MEC estabelecerá a classificação dos entes federativos para a implementação gradual do módulo, considerando critérios como diversidade regional, porte populacional, maturidade tecnológica e capacidade técnica e administrativa. 

MEC Gestão Presente – A plataforma MEC Gestão Presente é uma iniciativa do Governo do Brasil que visa modernizar a gestão educacional nas redes públicas de ensino, de modo a apoiar as secretarias de educação e as escolas de todo o país. Ela parte da premissa de que o uso da tecnologia é estratégico para que gestores acessem informações mais precisas, facilitando o planejamento e a execução de políticas educacionais baseadas em evidências.   

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A plataforma promove a adoção de instrumentos de governo digital em todos os níveis da gestão educacional — federal, estadual, distrital e municipal. Além disso, facilita a coleta e o compartilhamento de dados escolares de forma padronizada, o que melhora a transparência, maximiza a eficiência e fortalece a colaboração entre os entes federativos, garantindo uma gestão integrada da educação pública.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

MEC divulga fase de recursos da avaliação pedagógica do PNLD

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A Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação (MEC) divulgou, nesta quinta-feira, 20 de agosto, o resultado da fase de recursos da avaliação pedagógica das Obras Literárias do Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD Literário Equidade Obras Literárias para o Ensino Médio. A avaliação foi publicada em Portaria no Diário Oficial da União (DOU). 

Os editais do PNLD são documentos oficiais do governo federal que estabelecem regras, prazos e critérios para a inscrição, avaliação e compra de materiais didáticos, pedagógicos e literários destinados às escolas públicas do país. Por meio deles, editoras e autores apresentam suas obras para concorrerem a aquisições públicas em larga escala. 

Nesta fase, foram analisados recursos apresentados pelos detentores do direito autoral de obras reprovadas ou aprovadas condicionadas à correção de falhas pontuais, com exceção de pedidos genéricos de revisão de avaliação. Obras reprovadas e cujos recursos foram reprovados permanecem reprovadas nesta etapa, sem direito a recurso. 

Em casos de rejeição ou aprovação parcial do recurso de obras aprovadas condicionadas à correção de falhas pontuais, os materiais pedagógicos deverão ser submetidos com as correções na Plataforma PNLD Avaliação – Módulo Editoras, no prazo de cinco dias corridos, contados a partir da sexta-feira (21). 

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São consideradas aprovadas para compor o Guia Digital do PNLD obras cujas falhas apontadas no parecer de aceitação do recurso forem totalmente corrigidas e a versão correta for carregada na Plataforma PNLD Avaliação – Módulo Editoras. 

Obras reprovadas cujo recurso tenha sido aceito, resultando em novo parecer de aprovação, e que não contenham falhas a serem corrigidas serão consideradas aprovadas e o Detentor de Direitos Autorais fica desobrigado de apresentar correção. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica 

Fonte: Ministério da Educação

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