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Economia

MDIC lança Chatbot para facilitar acesso a informações oficiais de comércio exterior

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A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) lança o Chatbot Comex, assistente virtual criado para tornar rápido, simples e seguro o acesso a informações oficiais sobre importação e exportação.

A solução funciona 24 horas por dia, com acesso aberto e sem necessidade de login, e oferece respostas fundamentadas na legislação e em portais e manuais oficiais do governo federal. Caso o usuário precise, o sistema direciona o atendimento para o serviço Comex Responde, que conta com suporte humano.

A iniciativa do Chatbot Comex prevê integrar órgãos anuentes e usuários dos sistemas de comércio exterior, oferecendo uma experiência mais transparente, ágil e assertiva, ao mesmo tempo em que reduz consultas recorrentes de atendimento, contribuindo para a otimização da gestão pública.

“Estamos aproximando o governo das pessoas e reduzindo barreiras para quem quer empreender e exportar. É uma ação que traz mais tecnologia para o setor público e amplia a nossa capacidade de atender mais brasileiros que desejam participar do comércio exterior”, afirmou a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres.

Enquete para escolha do nome

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O público poderá ajudar a escolher o nome da assistente virtual entre quatro opções em votação nas redes sociais do MDIC, no Instagram e LinkedIn:

Tai – generosidade e sociabilidade;

Elisa – associado a sensibilidade, fé e elegância.

Duda – Em espanhol, “duda” (substantivo feminino) significa “dúvida”.

Lina – Em grego, “mensageira” ou “portadora de luz”.

•             Votação: 16 e 17 de outubro

•             Resultado: 20 de outubro

Como funciona o Chatbot Comex

  • Interação livre por texto: o usuário digita a dúvida e recebe a orientação, sempre baseada em fontes oficiais;
  • Sem jargões: linguagem clara, empática e acessível, priorizando o passo a passo e a orientação prática;
  • Encaminhamento para atendimento humano: quando necessário, o chatbot indica o Comex Responde;
  • Disponibilidade: o acesso é feito diretamente na página do Siscomex, sem necessidade de login, 24 horas por dia.

 Identidade e experiência do usuário

Para aproximar o serviço do público, o Chatbot Comex ganhou um avatar moderno, acolhedor e confiável, com traços suaves que transmitem empatia e humanizam a experiência digital. A personagem adota um tom cordial e educativo, com linguagem clara e objetiva, evitando jargões técnicos e facilitando o entendimento de usuários com diferentes níveis de familiaridade com o comércio exterior.

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“A base de conhecimento do chatbot é composta por normas, manuais e sistemas oficiais utilizados no dia a dia pelos profissionais de comércio exterior. Isso faz com que as respostas sejam mais precisas e seguras, mas em formato mais ágil e acessível”, explicou Janaína Batista, diretora do Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio da Secex.

A Secex atua para ampliar a competitividade e a inserção internacional das empresas brasileiras, promovendo a facilitação do comércio, a transparência regulatória e a expansão das exportações, com foco em inclusão e inovação.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Governo amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA

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Empresas exportadoras brasileiras que tiveram seus compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão. A Medida Provisória nº 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25/8) no Diário Oficial da União (DOU), permite a prorrogação, por até um ano, dos prazos de suspensão de tributos para esses casos.

A medida é mais uma iniciativa do Plano Brasil Soberano 3 e busca oferecer às empresas maior capacidade de adaptação diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado norte-americano. O objetivo é preservar a competitividade das empresas brasileiras e evitar que compromissos assumidos no âmbito do drawback sejam prejudicados por uma alteração superveniente nas condições comerciais.

“Essa medida dá às empresas brasileiras mais tempo para se adaptar às novas condições de acesso ao mercado americano. Elas poderão continuar buscando oportunidades nos Estados Unidos ou redirecionar sua produção para outros mercados. É mais uma ação do Plano Brasil Soberano para preservar a capacidade exportadora brasileira”, afirma Márcio Elias Rosa, ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

A medida tem alcance transversal e beneficia empresas de diferentes setores, desde segmentos tradicionais até cadeias de maior complexidade tecnológica. Entre os principais produtos exportados aos Estados Unidos com utilização do drawback estão produtos de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas e outros produtos manufaturados, calçados, transformadores, carnes, móveis e máquinas e equipamentos.

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“A medida confere flexibilidade ao drawback e contribui para que o regime continue cumprindo seu papel de apoiar a competitividade das empresas brasileiras no comércio internacional”, afirma Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior.

A regra também contempla empresas fabricantes-intermediárias, que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação. Por exemplo, uma empresa que produza uma peça com insumos adquiridos com drawback e a forneça a uma fabricante que exportará o produto final para os Estados Unidos também poderá ser beneficiada pela prorrogação, desde que o compromisso de exportação do produto final tenha sido comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos EUA.

A MP não implica impacto orçamentário ou financeiro nem representa nova renúncia de receita, uma vez que os atos concessórios abrangidos pela medida já haviam sido emitidos anteriormente — em 2024 ou, no caso de bens de capital de longo ciclo de fabricação, em 2021.

Quem pode ter direito à prorrogação

A possibilidade de extensão vale para empresas que, entre outras condições:

– possuem ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;

– tiveram o cumprimento do compromisso de exportação afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos.

A prorrogação poderá ser de até 12 meses, conforme as condições estabelecidas na Medida Provisória.

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Para a efetiva aplicação da novidade, a Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex/MDIC) regulamentará nos próximos dias, por meio de portaria, a forma de envio dos pedidos de prorrogação de prazo, bem como os documentos necessários à análise de cada processo.

O que é o drawback suspensão

O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite à empresa suspender determinados tributos incidentes sobre a aquisição ou importação de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. A empresa assume, em contrapartida, o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo estabelecido no ato concessório.

O regime é um dos principais instrumentos de apoio às exportações brasileiras. Em 2025, US$ 72,8 bilhões em exportações foram realizadas com apoio do drawback suspensão, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no ano. No mesmo período, 1.791 empresas utilizaram o regime.

Atuação do MDIC

A Secex do MDIC atua na gestão do regime de drawback e na regulamentação dos procedimentos relacionados aos atos concessórios.

A medida faz parte das ações adotadas pelo governo brasileiro para apoiar empresas exportadoras afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos, ampliando o prazo para que aquelas que tiveram seus compromissos prejudicados possam se adequar à nova realidade do comércio bilateral.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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