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Política Nacional

Matriz de energia limpa e renovável torna o Brasil atraente para instalação de data centers

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A Comissão de Ciência e Tecnologia discutiu nesta quarta-feira (3) o papel dos data centers no desenvolvimento da economia digital. O debate ocorreu em audiência pública sobre o Projeto de Lei 1680/25, que cria a Política Nacional para Processamento e Armazenamento Digitais e busca expandir a infraestrutura tecnológica do país. O relator é o deputado David Soares (União-SP).

A diretora do Departamento de Transformação Digital do Ministério do Desenvolvimento, Cristiana Viana Rauen, afirmou que centros de inteligência artificial consomem 70% mais energia do que os convencionais. Esses locais exigem fornecimento estável de energia, refrigeração e alta velocidade de conexão. Para ela, a matriz brasileira, majoritariamente limpa e renovável, torna o país atrativo para investimentos.

“Dados são o principal ativo econômico da atualidade. […] Nenhum país pode se furtar a participar de um processo que se beneficie de uma infraestrutura digital de prontidão, como é o foco do projeto em análise.”

O professor de Economia da Universidade de Brasília Jorge Arbache destacou que 90% da energia brasileira são renováveis, ante 24% nos Estados Unidos, 32% na China e 45% na Europa.

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“Na melhor das hipóteses, Europa, China e Estados Unidos teriam uma matriz elétrica tão renovável quanto a do Brasil em 18 a 30 anos, mantidos os investimentos atuais. Isso coloca o Brasil no mapa dos data centers.”

O vice-presidente da Associação Brasileira de Data Center, Luis Tossi, disse que o país precisa agir rápido para atrair investimentos.

“Esses data centers estão sendo decididos e construídos hoje, para implementação nos próximos cinco anos. O tempo médio de implantação no Brasil é de 18 a 24 meses. Precisamos de medidas de atração de investimentos em prazo muito curto, porque a janela está passando.”

O representante do Google Cloud no Brasil, Michael Mohallem, disse que a política de incentivo ao setor deve buscar equilíbrio entre Estado e mercado, com previsibilidade e menos centralização no governo.

Atualmente, o Brasil tem 189 data centers, o que representa cerca de 2% do total mundial.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei fortalece seguro rural e fundo para catástrofes que atinjam a produção

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O apoio financeiro do poder público às empresas de seguro rural passa a ser despesa obrigatória e livre do contingenciamento, entre outras medidas de incentivo ao setor. É o que determina a Lei 15.526, sancionada com vetos nesta terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (30).

A norma busca tirar do papel o chamado “Fundo Catástrofe”, criado em 2010 para socorrer as seguradoras do setor em casos extraordinários de prejuízo às colheitas, mas até hoje inoperante.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Para ela, a lei dá mais estabilidade para as atividades no campo.

“Um seguro rural mais eficiente ajuda a enfrentar as adversidades, preservar a produção e garantir a continuidade do abastecimento. Quando protegemos quem produz, protegemos também a segurança alimentar de todos os brasileiros”, afirmou a senadora em publicação nas redes sociais nesta quarta.

No Senado, o projeto foi aprovado em 3 de setembro, sob relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que manteve a maior parte do substitutivo (versão alternativa) dos deputados.

Seguro mais barato

Segundo o texto, as subvenções econômicas concedidas a cada ano serão “limitadas ao montante previsto no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional”. 

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Deverá haver articulação com estados e municípios para que estes complementem o auxílio às seguradoras, para baratear o seguro. Em nível federal, o apoio ocorre por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Fundo Catástrofe

Ao apresentar o projeto, Tereza Cristina apontou que o Fundo Catástrofe, criado pela Lei Complementar 137, de 2010, não prosperou por falta de regulamentação e de aportes contínuos de recursos. A nova norma permite que o Executivo designe provisoriamente uma instituição existente para organizar o fundo. Além disso, prevê:

  • o fim do limite da contribuição da União ao fundo. Antes, o limite era de R$ 2 bilhões na adesão ao fundo, e R$ 4 bilhões em títulos públicos;
  • o incentivo do investimento de sociedades seguradoras com cotista, que será requisito para obter a subvenção econômica do PSR;
  • contribuição da União por meio de ações de empresas ou imóveis.

O fundo poderá diluir os riscos para empresas resseguradoras ou para o mercado financeiro, por meio de Letra de Risco de Seguros (LRS).

Vetos

O governo federal barrou trecho que explicitava que o setor seria isento de “todos os tributos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural”. Para o Poder Executivo, a medida diminuiria a arrecadação federal sem obedecer a legislação fiscal, que exige estudo do impacto orçamentário e medidas de compensação.

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Conforme o rito legislativo, os parlamentares ainda deverão decidir se derrubam ou mantêm o veto.

Empréstimos

Os produtores que possuem seguro rural terão prioridade nas linhas de crédito criadas pelo governo para prorrogar ou renegociar dívidas. Agora o poder público poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário. A exigência era proibida pela Lei 10.823, de 2003 (Lei do Seguro Rural).

Para o relator Bagattoli, os tomadores de empréstimo terão mais segurança para usar o contrato de seguro como garantia de que honrarão as parcelas. O banco ainda poderá exigir as indenizações da seguradora, caso ocorra um sinistro, como a perda da lavoura. Isso poderá diminuir os juros dos financiamentos e torná-los mais acessíveis, na avaliação do senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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