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Mapa, MMA e MPA instituem regulamento técnico para produtos do extrativismo sustentável orgânico

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) instituíram o Regulamento Técnico para a Obtenção de Produtos Oriundos do Extrativismo Sustentável Orgânico. A medida foi oficializada por meio da Portaria Interministerial nº 41, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26), e estabelece critérios para identificação, certificação e comercialização de produtos da sociobiodiversidade com reconhecimento orgânico no Brasil.

A regulamentação cria parâmetros técnicos para o manejo sustentável de espécies vegetais, fúngicas, animais e de organismos aquáticos coletados em ecossistemas naturais ou modificados. O objetivo é assegurar que a exploração desses recursos ocorra de forma ambientalmente responsável, respeitando a biodiversidade, os ciclos naturais das espécies e os conhecimentos tradicionais das comunidades que dependem do extrativismo para a geração de renda.

De acordo com a norma, o regulamento se aplica a produtos não madeireiros da sociobiodiversidade destinados à comercialização como orgânicos, conforme a legislação brasileira de produção orgânica. Entre esses produtos estão frutos, sementes, fibras, cogumelos, resinas e outros materiais biológicos extraídos da natureza. A portaria não se aplica a produtos provenientes de sistemas agroflorestais.

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O regulamento estabelece que as atividades de extrativismo sustentável orgânico devem estar descritas em um Projeto Extrativista Sustentável Orgânico, garantindo medidas mitigadoras dos impactos socioambientais negativos. O documento reúne informações sobre as práticas de manejo, os métodos de coleta, as estimativas de produção, a análise de riscos e as medidas destinadas a reduzir impactos socioambientais.

A avaliação e a aprovação desses projetos serão realizadas por Organismos de Avaliação da Conformidade Orgânica (OAC) ou por Organizações de Controle Social (OCS) vinculadas ao Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica. O processo também considera aspectos como o histórico de uso da área, as características das espécies manejadas, a conservação do solo e da água e a prevenção de contaminações.

Valorização da sociobiodiversidade

A norma estabelece princípios que orientam a atividade extrativista orgânica, entre eles a conservação da biodiversidade, a manutenção das funções ecológicas dos ecossistemas, o desenvolvimento socioeconômico local e o respeito aos saberes de povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares.

O extrativismo sustentável orgânico poderá ser realizado em diferentes tipos de áreas, como unidades de conservação, territórios tradicionais, assentamentos agroextrativistas e propriedades públicas ou privadas, desde que sejam respeitadas as regras ambientais e os instrumentos de gestão dessas áreas.

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A portaria também prevê que órgãos públicos de fomento, pesquisa, assistência técnica e extensão rural apoiem o desenvolvimento dessa atividade, incentivando práticas sustentáveis e a organização de cadeias produtivas ligadas à sociobiodiversidade brasileira.

Informação à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Ação do MPT na Justiça Federal pede proibição do glifosato em todo o País

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) protocolou na sexta-feira (22.05) uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União pedindo a proibição imediata, em todo o território nacional, de produtos à base de glifosato. O composto é o herbicida mais comercializado no Brasil e o principal insumo utilizado no manejo de pragas nas safras de grãos, cana-de-açúcar e culturas perenes.

Por se tratar de uma ação proposta por um órgão de abrangência federal contra a União e uma autarquia regulatória, o processo tramita na Justiça Federal de Brasília. Uma eventual decisão favorável ao pedido terá efeito imediato sobre todo o território nacional, afetando diretamente as regras de comercialização em todos os estados produtores.

A petição exige o cancelamento de todos os registros vigentes e veda novas autorizações para produção, importação, comercialização e uso da substância e de seus derivados. Caso a Justiça Federal acate o pedido, a Anvisa e a União terão um prazo de transição de até 180 dias para aplicar o banimento, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. Representantes do setor produtivo apontam risco de impacto financeiro sobre o Produto Interno Bruto (PIB) agropecuário e na competitividade das commodities brasileiras.

Dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) confirmam o volume do uso do defensivo no País: o glifosato lidera o ranking de ingredientes ativos mais vendidos no mercado doméstico, com 231,9 mil toneladas comercializadas no último ano consolidado.

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Especialistas em agronomia afirmam que a retirada do princípio ativo geraria dificuldades técnicas no controle de plantas daninhas no sistema de plantio direto. O argumento do setor é que as alternativas químicas disponíveis hoje na indústria possuem custo superior, demandam maior número de aplicações e registram menor eficácia em lavouras geneticamente modificadas, o que elevaria o custo de produção.

O MPT fundamenta o pedido no princípio da precaução, apresentando relatórios sobre riscos à saúde ocupacional de trabalhadores rurais e contaminação de mananciais de água potável. A peça jurídica cita a classificação de 2015 da Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial da Saúde (OMS), que enquadrou o herbicida como “provavelmente carcinogênico para humanos”.

O órgão também aponta a recente retratação acadêmica de um artigo científico do ano 2000 que atestava a inocuidade do produto, alegando que houve quebra de integridade na publicação original.

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A Anvisa mantém o parecer de sua última reavaliação oficial do ativo, na qual concluiu que o glifosato não preenche os critérios legais para proibição total no mercado brasileiro. A agência optou por manter a liberação do ingrediente, mas estabeleceu restrições de dispersão e novos parâmetros de referência toxicológica para a proteção dos trabalhadores que manejam o produto no campo.

A disputa amplia a pressão jurídica sobre empresas do setor químico, com destaque para a alemã Bayer, detentora da marca Roundup, que enfrenta processos semelhantes nos Estados Unidos movidos por trabalhadores que alegam ter desenvolvido linfoma não-Hodgkin após exposição crônica ao produto. A companhia defende a segurança do defensivo quando utilizado de acordo com as instruções da bula.

No Brasil, o embate nacional soma-se a ações regionais movidas pelo Ministério Público em estados como Mato Grosso, maior produtor de grãos do País. Entidades como a Associação dos Produtores de Soja (Aprosoja) e a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) contestam as tentativas de restrição, apontando falta de alternativas exequíveis no curto prazo.

Fonte: Pensar Agro

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