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Mapa lança sistema unificado para registro de agrotóxicos no Brasil

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) lançou, nesta terça-feira (26), o Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica (Sispa), ferramenta criada para modernizar, dar mais transparência e aumentar a eficiência do processo de registro de agrotóxicos e afins no Brasil. 

A iniciativa atende às determinações da Lei nº 14.785/2023, que estabeleceu o Mapa como órgão registrante de agrotóxicos e afins, além de prever a adoção de protocolo único para os pedidos de registro e a criação do Sispa como sistema eletrônico integrado de tramitação e avaliação. O sistema foi desenvolvido em parceria com o setor privado, com participação de entidades como Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) e Instituto Brasileiro do Algodão (IBA), que investiram mais de US$ 6 milhões no projeto, com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE). 

Durante o evento de lançamento, o ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, destacou a importância da nova ferramenta. “Nós temos razões de sobra para celebrar esse momento. O Sispa tem como objetivo modernizar o registro dos defensivos agrícolas no Brasil. Nosso desafio diário é construir as condições para uma agricultura cada vez mais sustentável e competitiva”. 

O ministro ressaltou ainda que o sistema faz parte de um amplo esforço de transformação digital na defesa agropecuária. “Além do Sispa, alcançamos a marca de 100 mil certificados eletrônicos para produtos de origem vegetal. Tudo isso fortalece e moderniza nossa agricultura”, afirmou. 

O secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, Carlos Goulart, classificou o lançamento como um momento há muito aguardado tanto pelo setor público quanto pelo privado. “Essa modernização não diminui o rigor técnico nem os requisitos, mas traz eficiência administrativa. Reduz custos para a União e entrega soluções claras para todos os envolvidos. É um dia muito importante”, disse. 

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Com a nova sistemática, os pedidos de registro passam a ser protocolados em um único ambiente eletrônico coordenado pelo Mapa. Antes, as empresas precisavam apresentar requerimentos separadamente ao Mapa, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pela avaliação toxicológica, e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), responsável pela avaliação ambiental. 

O Sispa permitirá a integração dos fluxos de análise entre os três órgãos federais responsáveis pela avaliação dos produtos, proporcionando maior agilidade, rastreabilidade e transparência em todas as etapas do processo. A plataforma também possibilitará a geração e disponibilização de informações relacionadas ao registro e ao comércio de agrotóxicos e afins. 

O diretor da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), embaixador Ruy Pereira, destacou que o Sispa representa mais do que um avanço tecnológico. “O Sispa simboliza a capacidade que temos no Brasil de fazer convergir os interesses e as ações de diferentes instituições para uma solução pública integrada, orientada pela eficiência, pela transparência e pelo interesse público”, afirmou. 

Ruy Pereira acrescentou que o sistema também fortalece a posição do Brasil em mercados exigentes, como o da União Europeia, ao reforçar a segurança e a governança regulatória dos defensivos agrícolas. 

Representando o IBA, o diretor-executivo da Abrapa, Márcio Portocarrero, enfatizou os ganhos esperados pelo setor produtivo. “A expectativa dos produtores é que o sistema permita encurtar prazos, ampliar a transparência, a eficiência e a efetividade dos processos. Também esperamos que os pedidos já ingressem de forma mais padronizada, reduzindo retrabalho e permitindo maior agilidade na chegada de novas moléculas ao mercado”, afirmou. 

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Pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), Adalberto Maluf avaliou o lançamento como um marco para a governança ambiental. “O MMA considera o Sispa um marco e um avanço estratégico importante para fortalecer a governança ambiental regulatória. O sistema amplia a integração entre os órgãos envolvidos e aumenta significativamente a transparência e a previsibilidade dos processos”, disse. 

O diretor-presidente substituto da Anvisa, Leandro Safatle, ressaltou que o Sispa resolve uma demanda histórica de integração entre os órgãos responsáveis pelo registro. “Havia três sistemas distintos, com dificuldades de comunicação e pouca uniformidade nos fluxos processuais. O Sispa representa uma evolução importante ao integrar os processos de um dos maiores sistemas regulatórios do mundo, envolvendo mais de 300 empresas e cerca de mil produtos registrados anualmente”, afirmou. 

Com o novo sistema, todas as petições passam a ser feitas de forma unificada e exclusivamente eletrônica em uma única plataforma. As empresas poderão acompanhar em tempo real o andamento dos processos nos três órgãos, reduzindo o chamado “efeito pingue-pongue” de documentos. 

A implementação do Sispa reduz a duplicidade de procedimentos, amplia a integração entre os órgãos responsáveis e fortalece a gestão dos processos de registro de agrotóxicos e afins no país. 

Informações à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores

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A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.

O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.

Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.

A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.

A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.

A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.

Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.

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O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.

A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.

A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.

Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.

Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

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Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.

O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.

No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.

Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.

Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.

A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.

Fonte: Pensar Agro

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