Política Nacional
Malta anuncia seu projeto para instituir o Dia Nacional da Vergonha
O senador Magno Malta (PL-ES) informou nesta quarta-feira (3), em Plenário, que apresentou um projeto para instituir no calendário oficial brasileiro o dia 2 de setembro como o Dia Nacional da Vergonha. A data marca o início do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
— É um projeto de lei para que a história registre o dia em que o réu linchado publicamente e dentro do plenário de uma Suprema Corte era um inocente. Os crimes imputados a Jair Messias Bolsonaro são todos fictícios, fruto de uma invencionice diabólica que nasceu de um conluio muito antes de que ele se tornasse presidente da República — acusou o senador.
De acordo com o PL 4.397/2025, apresentado nesta quarta-feira, a data tem como objetivo promover a reflexão sobre os riscos à democracia e à integridade das instituições republicanas, sobre a manipulação da informação como instrumento de desinformação e polarização social, e sobre o ativismo judicial no Brasil.
O senador informou que está preparando um documento a ser entregue ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e a organizações internacionais denunciando supostos abusos cometidos pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal que trata da tentativa de golpe de Estado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova projeto que autoriza isenção do Imposto sobre Serviços na Copa do Mundo Feminina de 2027
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite aos municípios e ao Distrito Federal concederem isenção de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para fatos geradores relacionados à Copa do Mundo da Fifa 2027 de Futebol Feminino. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/26 foi apresentado porque a autorização depende de lei complementar federal. A isenção que os entes federativos poderão aprovar em lei deve ser aplicável somente às pessoas jurídicas beneficiárias de isenção de tributos federais segundo lei tributária específica do governo federal nesse sentido.
Foi aprovado em Plenário o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta.
O prazo de vigência da isenção deve ser o mesmo previsto para os incentivos fiscais de tributos federais.
Segundo o governo, ao apresentar sua candidatura para sediar o evento, o Brasil se comprometeu com uma “agenda ampla de desonerações fiscais em todos os níveis da Federação”. Por isso, a necessidade de o projeto ser aprovado com antecedência.
O impacto fiscal para o Orçamento da União é zero, pois esse tributo é de competência municipal, e a renúncia deve ser estimada pelas leis municipais e distrital.

O Brasil será o primeiro país da América do Sul a receber o torneio, entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. A Copa do Mundo 2027 de Futebol Feminino terá jogos em oito cidades: Fortaleza (CE), Salvador (BA), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Porto Alegre (RS), Brasília (DF), Recife (PE) e Belo Horizonte (MG).
Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Helder Salomão (PT-ES) defendeu a importância de valorizar o futebol feminino no Brasil. “Tenho certeza que o Brasil fará um evento que chamará a atenção do mundo. Isso atrai turismo, gera emprego e valoriza nosso país.”
Porém, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) disse que o projeto coloca a realização da Copa como prioridade, ainda que isso signifique o pagamento dos impostos por trabalhadores de outras categorias sem relação com a realização com o evento.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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