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Política Nacional

Malta anuncia seu projeto para instituir o Dia Nacional da Vergonha

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O senador Magno Malta (PL-ES) informou nesta quarta-feira (3), em Plenário, que apresentou um projeto para instituir no calendário oficial brasileiro o dia 2 de setembro como o Dia Nacional da Vergonha. A data marca o início do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

É um projeto de lei para que a história registre o dia em que o réu linchado publicamente e dentro do plenário de uma Suprema Corte era um inocente. Os crimes imputados a Jair Messias Bolsonaro são todos fictícios, fruto de uma invencionice diabólica que nasceu de um conluio muito antes de que ele se tornasse presidente da República — acusou o senador.

De acordo com o PL 4.397/2025, apresentado nesta quarta-feira, a data tem como objetivo promover a reflexão sobre os riscos à democracia e à integridade das instituições republicanas, sobre a manipulação da informação como instrumento de desinformação e polarização social, e sobre o ativismo judicial no Brasil.

O senador informou que está preparando um documento a ser entregue ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e a organizações internacionais denunciando supostos abusos cometidos pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal que trata da tentativa de golpe de Estado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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