Paraná
Mais 52 famílias de Sarandi conquistam suas casas próprias com apoio do Estado
Com a ajuda do Governo do Estado, 52 famílias de Sarandi, no Noroeste do Paraná, puderam realizar o sonho da casa própria, nesta sexta-feira (8), com a entrega do empreendimento Aurora Residence. Por meio do programa Casa Fácil Paraná, o Estado aplicou R$ 1,1 milhão para subsidiar parte da entrada de todas as unidades habitacionais.
O novo conjunto foi erguido pela WD Empreendimentos e está localizado em uma região próxima ao centro do município. Mais de R$ R$ 11,4 milhões foram investidos na construção das moradias, com recursos viabilizados através da parceria entre o Governo do Estado, Caixa Econômica Federal e construtora responsável pela obra.
Os subsídios do Casa Fácil foram utilizados para custear o valor de entrada dos financiamentos das famílias. O benefício, que tem o objetivo de facilitar a aquisição do imóvel, é concedido a pessoas com renda de até quatro salários-mínimos e que atendam aos demais critérios de participação do programa estadual. Além desse incentivo, as vantagens do projeto incluem descontos variados pelo Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, e há a possibilidade de aplicar o saldo do FGTS para abatimento do montante financiado, o que contribui para reduzir o custo das parcelas.
A entrega do Aurora Residence acontece um dia depois de a cidade ter recebido o Condomínio Ipê Roxo, com 38 unidades, todas com subsídio para entrado no financiamento.
IMÓVEIS – As unidades do Aurora Residence possuem tamanho padrão de 69,79 m², construídas em terrenos de aproximadamente 125 m². Elas têm dois quartos, banheiro, sala integrada com cozinha, espaço para garagem, lavanderia externa e área gourmet nos fundos. Cada residência foi comercializada por R$ 220 mil, com prestações mensais em torno de R$ 950 e prazo de até 35 anos para quitação.
Os imóveis são entregues com acabamento completo, incluindo piso cerâmico em todos os cômodos, revestimento do mesmo material nas paredes das áreas molhadas, além de louças, metais, tanque, bancada e churrasqueira a carvão. As unidades também contam com portão e muros no entorno de toda a edificação. A região tem com ruas pavimentadas, calçadas, iluminação pública e redes de energia elétrica, água e esgoto.
SONHO REALIZADO – Receber as chaves do novo lar é a concretização de um sonho de mais de duas décadas da cuidadora Francinailma Goveia Batista, de 48 anos. Depois de tanto tempo pagando aluguel, o subsídio do Casa Fácil foi o que possibilitou a mudança de realidade.
“Imagina você pagar aluguel durante anos e de repente ter sua casa própria? Não tem coisa melhor, principalmente para quem tem filhos. Eu estava sozinha para lutar e conseguir minha casa. É uma felicidade muito grande”, destacou. A cuidadora frisou que se não fosse pelo subsídio do Estado, dificilmente a compra seria possível. “Foi a coisa melhor do mundo que aconteceu. Deu a oportunidade pra gente que não tem. Porque se fosse para comprar sem isso, eu não conseguiria nunca”, afirmou.
Outra contemplada pelo recurso estadual é a comerciária Valdirene Nádia Moreira, de 30 anos. Mãe solo e vivendo com a filha em imóvel cedido, ela aponta essa conquista não seria viável sem a ajuda do governo.
“Ajudou muito. Como que a gente vai ter todo o valor da entrada? Não tem como, quem ganha R$ 2.000, R$ 2.500 não consegue guardar esse dinheiro”, disse. Mais que um anseio de longa data, ter uma moradia representa mais segurança para mãe e filha. “Desde quando eu me entendo por gente, sempre quis e falei que queria ter minha casa própria. A maioria dos brasileiros tem esse sonho e, hoje, eu estou conseguindo conquistar. É uma grande satisfação, é a realização de um sonho”, comemorou.
PROGRAMA – Para participar do Casa Fácil, os requisitos são: não possuir casa própria; não ter sido beneficiado com casas de outros programas habitacionais do Governo do Paraná ou do governo federal; não possuir restrições de crédito; ter renda mensal máxima de até quatro salários-mínimos nacional; ter renda compatível para o financiamento do imóvel pretendido, cuja parcela mensal não poderá comprometer mais de 30% da renda familiar mensal; e ter inscrição válida na Cohapar efetuada ou atualizada nos últimos dois anos.
No site da Cohapar é possível consultar a lista de empreendimentos disponíveis em cada município do Estado e também realizar o cadastro familiar.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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