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Luminol reforça atuação da Polícia Científica a identificar vestígios ocultos

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Nem sempre as evidências de um crime permanecem visíveis. E é por isso que a atuação da Polícia Científica do Paraná (PCIPR) vai além do que pode ser percebido a olho nu. Por meio de técnicas especializadas, os peritos conseguem identificar vestígios ocultos que são fundamentais para a elucidação de crimes. Um dos recursos utilizados nesse trabalho é o luminol, um reagente químico capaz de revelar resquícios latentes de sangue, mesmo em ambientes que passaram por processos de limpeza.

“O exame do luminol é considerado um teste presuntivo que pode ser feito tanto em local de crime como em laboratório, dependendo das peças recebidas. O objetivo é identificar vestígios latentes de sangue, o que permite aos peritos verificar ambientes como veículos e residências que possam ter sido lavados, em busca de manchas associadas a uma vítima ou a um suspeito”, explica o perito oficial da PCIPR Leonardo Marano. 

A reação do luminol ocorre quando o reagente entra em contato com o ferro presente na hemoglobina, componente do sangue. Esse processo químico provoca uma luminescência azulada, visível em ambientes com pouca luz. Devido à sua alta sensibilidade, o luminol consegue indicar a presença de sangue mesmo quando não há manchas aparentes, inclusive em superfícies que foram lavadas ou sofreram tentativas de ocultação.

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Além de revelar vestígios invisíveis, o exame tem papel estratégico na triagem inicial dos locais periciados. Em ambientes amplos, como residências ou áreas externas, o teste permite delimitar regiões de interesse, orientando os peritos sobre onde realizar coletas mais detalhadas. Com isso, o trabalho se torna mais preciso e eficiente, direcionando os esforços para pontos com maior potencial probatório. Assim, os vestígios identificados podem, posteriormente, ser encaminhados para exames laboratoriais mais aprofundados, como a análise de DNA.

“Esse exame preliminar funciona como uma filtragem do que pode ser coletado e do que tem chance de gerar um perfil genético para confronto. A partir do resultado, é possível restringir áreas amplas, como um cômodo inteiro, a regiões específicas de interesse para a obtenção desse perfil. O luminol direciona o trabalho pericial, com a finalidade de possibilitar a identificação da vítima ou do suspeito relacionados ao fato”, destaca Marano.

O perito explica ainda que a presença de luminol positivo não garante, necessariamente, a obtenção de um perfil genético. Em algumas situações, o material biológico pode estar degradado ou em quantidade insuficiente para análise. Mesmo assim, o resultado do exame já pode ser determinante para reconstruir a dinâmica dos fatos e orientar os próximos passos da investigação. 

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“O fato de haver reação ao luminol não significa, obrigatoriamente, que será possível obter um perfil genético. Em alguns casos, a amostra pode estar muito degradada ou em pouca quantidade. Ainda assim, dependendo da dinâmica do crime, o resultado já é suficiente para direcionar a investigação e confrontar informações apresentadas durante o inquérito”, afirma o perito. 

EVIDÊNCIAS – O trabalho com luminol faz parte de um processo mais amplo conduzido pela Polícia Científica, que envolve desde a perícia no local do crime, com a coleta adequada dos vestígios, até a análise em laboratório, sempre respeitando a cadeia de custódia. Esse cuidado garante que as evidências sejam preservadas e analisadas de forma técnica e científica, conferindo segurança jurídica às investigações.

A partir da identificação e análise desses vestígios, os peritos podem obter perfis genéticos que auxiliam na elucidação de crimes, seja por meio do confronto com suspeitos ou da inserção das informações em bancos de dados.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná ajuíza cumprimento de sentença para obrigar o Município de Ibaiti a implantar Centro de Atenção Psicossocial (Caps I)

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ibaiti, no Norte Pioneiro do estado, protocolou nesta sexta-feira, 4 de setembro, um pedido de cumprimento de sentença contra o Município. A medida judicial busca garantir a implantação e o pleno funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial I (Caps I) na cidade. A obrigação do ente público foi determinada pelo Judiciário após o ajuizamento de ação civil pública pelo MPPR e tornou-se inquestionável com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 25 de junho de 2026.

Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli

No requerimento, o MPPR pede que o prefeito e a Procuradoria-Geral do Município sejam intimados a comprovar em 30 dias a elaboração de um cronograma de execução física e orçamentária. A prefeitura também deverá apresentar os atos administrativos já adotados para a efetiva instalação do equipamento de saúde, respeitando o limite máximo de dois anos fixado na sentença para a conclusão dos trabalhos. Além disso, a Promotoria de Justiça demanda a apresentação de relatórios periódicos a cada 90 dias, demonstrando o andamento das etapas de implantação do Centro. Em caso de descumprimento das medidas, o documento adverte para a incidência da multa diária de R$ 1.000,00 já imposta pelo Judiciário.

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Falta de atendimento – A ação civil pública que originou a sentença foi proposta pelo MPPR após a constatação de déficit na rede extra-hospitalar voltada à saúde mental na região. Conforme apurado, Ibaiti tem quase 29 mil habitantes, critério populacional que legitima e obriga a instalação de um centro na modalidade Caps I. Na ausência da unidade local, os pacientes considerados de médio e alto risco precisavam se deslocar por cerca de 90 quilômetros para receber atendimento na sede da Regional de Saúde em Jacarezinho, o que configurava uma grave barreira ao acesso adequado aos tratamentos contínuos.

Ao longo do processo judicial, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibaiti julgou o pedido procedente, condenando o Município sob o entendimento de que a falta da estrutura própria prejudicava a coletividade e feria o direito fundamental à saúde. A prefeitura chegou a recorrer, argumentando a suficiência do atendimento consorciado e justificando limitações financeiras, mas a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso de apelação por unanimidade de votos. O Tribunal reconheceu a omissão administrativa do Executivo municipal e validou a intervenção jurisdicional para a concretização de políticas públicas essenciais de amparo à população.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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