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Paraná

Licitação para pavimentar a PR-160 entre Imbaú e Reserva tem vencedor

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), publicou o resultado da licitação para concluir a pavimentação da PR-160 entre Imbaú e Reserva, nos Campos Gerais.

A empresa Cosampa Construções Ltda. foi declarada vencedora da disputa, com proposta de preço de R$ 187.823.620,58 e por ter sua documentação habilitada por comissão de contratação do DER/PR. Ela foi a quinta classificada na sessão de disputa, com as quatro anteriores tendo sido desclassificadas por não atenderem os critérios do edital ou não terem apresentado proposta de preços e documentação no prazo limite.

Com a publicação, fica aberto prazo de três dias úteis para as demais participantes interporem recurso quanto ao resultado.

A obra tem 28,36 quilômetros de extensão, iniciando em Imbaú e seguindo até Reserva. Além da pavimentação asfáltica da pista, também serão implantados 12,82 quilômetros de faixas adicionais, acessos a estradas rurais e propriedades, e interseções em nível ao longo do trecho. Será concluída a nova ponte sobre o Rio São Pedro em Reserva, com os serviços de infraestrutura e mesoestrutura quase finalizados.

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Está previsto também o Contorno de Imbaú, um trecho variante que tira a rodovia da área mais urbanizada e a conecta com um segmento já pavimentado da PR-160, embaixo de um viaduto na BR-376. Neste ponto serão implantadas duas rotatórias e acessos para disciplinar o tráfego entre as rodovias, mas sem alterar o viaduto em si.

O Contorno de José Lacerda, distrito de Reserva, também será uma variante da PR-160, iniciando em uma curva antes do acesso à comunidade e concluindo ao se encontrar com uma rua municipal após o distrito, com interseções em nível em ambos pontos.

Também será implantado novo sistema de drenagem de águas, sinalização horizontal e vertical, dispositivos de segurança viária, passa-fauna, plantio de grama e construção de abrigos para parada de ônibus.

Após assinatura de contrato e emissão de ordem de serviço, o prazo de execução é de 450 dias (15 meses).

Fonte: Governo PR

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Paraná

A partir de ação do MPPR, Judiciário suspende eleições para conselhos de autarquia responsável pelo regime previdenciário de Rio Branco do Ivaí

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A pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou a imediata suspensão do processo eleitoral para a composição dos conselhos de Administração e Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – autarquia responsável pela governança do regime previdenciário municipal – de Rio Branco do Ivaí, no Norte Central do estado. A liminar, expedida nesta terça-feira, 18 de agosto, atende ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Grandes Rios, sede da comarca, que identificou diversos “vícios formais” que poderiam comprometer a regularidade, legitimidade, transparência e representatividade do certame, destinado à escolha das gestões para o mandato de 2026-2029.

Entre os problemas identificados pelo MPPR, está a alteração dos requisitos de elegibilidade no último dia de inscrições das candidaturas, a realização de etapas das eleições durante período de recesso administrativo, o encerramento antecipado da votação e o comprometimento da imparcialidade da Comissão Eleitoral.

Recomendação – Até que sejam sanadas as irregularidades constatadas, a decisão liminar assegurou a continuidade administrativa da autarquia mediante a composição anterior dos Conselhos ou, se necessário, junta governativa, até a realização de novo processo eleitoral válido. Anteriormente à judicialização do caso, a Promotoria de Justiça buscou a resolução pela via extrajudicial, a partir do envio de recomendação administrativa, que não foi, entretanto, acatada.

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A decisão destaca que as irregularidades apontadas poderiam comprometer os princípios da legalidade, publicidade, moralidade e impessoalidade, além de afetar a legitimidade da composição dos órgãos responsáveis pela gestão e fiscalização do patrimônio previdenciário dos servidores municipais. Em caso de descumprimento das medidas impostas pelo Juízo, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 10 mil.

Processo 0000586-47.2026.8.16.0085

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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