Paraná
Licitação para concluir vias marginais da PRC-466, em Pitanga, atrai oito participantes
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), abriu na sexta-feira (14) os envelopes de preços da licitação da obra para concluir as vias marginais da PRC-466 em Pitanga, no Centro do Estado.
Oito participantes apresentaram propostas de preços, variando de R$ 17.986.832,36 a R$ 22.077.458,66. Agora a comissão de julgamento do DER/PR vai analisar as propostas e publicar um resultado, em diário oficial e no portal Compras Paraná, já convocando as classificadas para a etapa seguinte, a abertura dos envelopes com documentos de habilitação.
A obra foi contratada inicialmente em 2018, tendo sido paralisada no final de 2021. Devido ao volume de serviços a serem concluídos, bem como recuperação do que já havia sido executado e necessidade de novos serviços, foi decidido licitar a conclusão da obra, não sendo viável aproveitar a licitação antiga.
O edital prevê a conclusão da terraplenagem das marginais, conclusão da pavimentação e recuperação do pavimento danificado, desobstrução dos dispositivos de drenagem existentes e correção dos materiais desgastados, bem como a execução de mais soluções de drenagem para lidar com águas subterrâneas e águas da chuva no local. Serão recuperados ainda os taludes atingidos por erosão, por não terem recebido cobertura vegetal.
Também serão executadas a sinalização horizontal, que incluem a pintura de faixas, linhas de canalização e faixa de travessia de pedestres, a sinalização vertical, com a instalação de placas de regulamentação, indicativas e de advertência, novas calçadas com piso podotátil, rampas de acessibilidade, ciclovia, iluminação e abrigos de ponto de ônibus. O prazo de execução é de 360 dias, após contratação e emissão da ordem de serviço.
O trecho tem 4,22 quilômetros de extensão, com vias marginais em ambos os lados da rodovia. As marginais começam na rotatória da Avenida Universitária e seguem no sentido Turvo.
Fonte: Governo PR
Paraná
MPPR recomenda que Município de Icaraíma adote medidas urgentes para a realização de melhorias na Unidade Básica de Saúde do distrito de Porto Camargo
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito de Icaraíma, no Noroeste do estado, para que sejam adotadas providências para a regularização da Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Porto Camargo, distrito do município. A recomendação decorre de apuração conduzida pela Promotoria de Justiça de Icaraíma, que constatou graves irregularidades e a precariedade da infraestrutura, das instalações elétricas e das condições sanitárias da unidade.
Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola
Vistoria técnica conduzida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e pela equipe técnica da 12ª Regional de Saúde de Umuarama concluiu que a atual estrutura da unidade representa grave ameaça à segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, em razão da existência de rachaduras profundas e infiltrações. Além disso, o estabelecimento não possui cadastro junto ao CRM-PR nem conta com médico responsável técnico.
A Promotoria de Justiça recomenda que seja apresentado em até 15 dias um plano de ação formal para a reestruturação da UBS, assinado por profissionais habilitados de engenharia civil e de gestão em saúde, além de projetos executivos de engenharia e um cronograma físico-financeiro detalhado para a reforma e adequação ou reconstrução do prédio.
Serviços sem interrupção – Para que seja assegurada a manutenção dos serviços prestados à população, deverá ainda ser estruturado e formalizado um fluxo temporário para atendimento aos moradores de Porto Camargo durante todo o período de interdição da UBS. O local físico escolhido para o atendimento provisório deverá preencher os requisitos mínimos de salubridade, higiene, conforto e segurança exigidos pela Vigilância Sanitária e pelo CRM. Outra medida que deverá ser observada é a oferta de transporte sanitário gratuito e seguro para o deslocamento de pacientes que necessitem de atendimento na sede do município ou na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
O prazo concedido para as adequações necessárias foi de 15 dias. Em caso de não atendimento às medidas indicadas, poderão ser adotadas pela Promotoria de Justiça as medidas judiciais cabíveis, entre elas, a proposição de ação civil pública.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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