Agro
Lentilha-d’água ganha destaque na agricultura sustentável e pode revolucionar bioeconomia no Brasil
A lentilha-d’água (Lemna minor), uma das menores plantas com flor do mundo, vem ganhando protagonismo em pesquisas científicas por seu potencial de aplicação em soluções ambientais e industriais. Estudos recentes indicam que a espécie pode ser uma aliada estratégica na transição para modelos de economia circular e agricultura sustentável.
A análise foi publicada na revista Circular Economy and Sustainability, da editora Springer, e reúne evidências científicas sobre o uso da planta em áreas como fitorremediação, produção de biomassa e desenvolvimento de bioprodutos.
Estudo reúne avanços científicos sobre a Lemna minor
O trabalho, intitulado “Advancements in Duckweed (Lemna Minor) Research: Exploring Sustainable Applications, Bioproducts and Cultivation Strategies as Potential Drivers to Circular Economy”, foi desenvolvido por pesquisadores vinculados ao Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Nanotecnologia para Agricultura Sustentável (INCT NanoAgro).
A revisão sistematizou 50 estudos científicos, organizando os resultados em quatro eixos principais:
Ecotoxicologia
- Fitorremediação
- Composição química e bioprodutos
- Estratégias de cultivo
Entre os autores estão Johana Marcela Concha Obando, Beatriz Heitzman, Moranne Toniato, Thalisia Cunha dos Santos, Levi Pompermayer Machado e Guilherme Wolff Bueno.
Planta aquática tem alto potencial para tratamento de água
Pequena e de crescimento acelerado, a Lemna minor é encontrada em ambientes de água doce, como lagos e reservatórios. Sua estrutura simples permite rápida reprodução, o que a torna uma espécie de interesse científico em diferentes áreas.
Um dos principais destaques é seu uso na fitorremediação — processo natural de descontaminação ambiental. Estudos indicam que a planta é capaz de absorver nutrientes e poluentes presentes na água, contribuindo para:
- Redução da eutrofização
- Tratamento de efluentes
- Melhoria da qualidade de corpos hídricos
- Base para bioprodutos e bioeconomia circular
Além do potencial ambiental, a lentilha-d’água também chama atenção pela sua composição rica em proteínas, biomassa e compostos bioativos.
Segundo os pesquisadores, essa característica abre espaço para aplicações industriais e agrícolas, incluindo:
- Produção de biofertilizantes
- Insumos para bioindústria
- Matéria-prima para produtos sustentáveis
A rápida renovação da biomassa reforça ainda mais seu potencial como recurso estratégico dentro da bioeconomia.
Estudo aponta lacunas e desafios para avanço da pesquisa
Apesar do aumento no número de publicações científicas sobre a espécie, os autores destacam a ausência de uma revisão sistemática abrangente até agora, o que dificultava a consolidação do conhecimento.
O estudo também identifica desafios importantes para pesquisas futuras, como:
- Padronização de técnicas de cultivo
- Avanços em cultivo em escala laboratorial e aberta
- Melhor caracterização taxonômica e morfológica
- Integração entre ciência e sustentabilidade
Mais do que reunir dados científicos, a pesquisa propõe uma nova abordagem conceitual para a Lemna minor, alinhando seu uso aos princípios da economia circular.
A planta é apresentada como uma solução capaz de transformar resíduos em biomassa de valor agregado, além de contribuir diretamente para a recuperação ambiental e a redução de impactos em ecossistemas aquáticos.
Perspectiva para o agronegócio e a inovação sustentável
O estudo reforça a importância da integração entre pesquisa básica e aplicada para o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis no campo.
Com aplicações que vão desde o tratamento de água até a produção de insumos agrícolas, a lentilha-d’água surge como uma espécie promissora para impulsionar a inovação na agricultura e fortalecer modelos produtivos regenerativos no Brasil.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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