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Política Nacional

Lei revoga normas ultrapassadas na área de Previdência Social

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.257, que revoga normas ultrapassadas na área de Previdência Social. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).

A nova norma revoga integralmente a Lei 3.807, de 1960, conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS). O texto também torna sem efeito as Leis 5.890, de 1973, e 6.367, de 1976, que alteravam pontos específicos da LOPS. Além disso, a Lei 15.257 torna sem efeito dispositivos do Decreto-Lei 72, de 1966, que criou o antigo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Na prática, essa legislação já estava sem validade desde 1991. Naquele ano, foram sancionadas as Leis 8.212 (Lei Orgânica da Seguridade Social) e 8.213 (Planos de Benefícios da Previdência Social). As duas normas determinaram a revogação de eventuais dispositivos contrários a elas.

A nova lei promove agora uma “revogação expressa”, segundo o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O parlamentar foi relator do projeto de lei (PL) 2.578/2023, que deu origem à Lei 15.257. A matéria foi proposta pelo deputado Fausto Jr. (União-AM) e aprovada pelo Senado em outubro.

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“Para o público em geral, a ausência de revogação expressa de tais normas pode ocasionar confusão no momento de interpretar as disposições que regem a concessão dos benefícios da Previdência Social, motivo por que é de todo conveniente que as normas sejam revogadas de maneira cristalina”, argumentou Mecias de Jesus no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Sancionada criação de oito varas federais no Amazonas e em Mato Grosso do Sul

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (6) a Lei 15.401, que cria varas federais de Justiça nos estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul. 

A norma estabelece duas varas federais no Amazonas, nos municípios de Tefé e Humaitá. A instalação é responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

No Mato Grosso do Sul, ficam estabelecidas seis varas, nos municípios de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A lei tem o objetivo de interiorizar a presença da Justiça Federal, facilitando o atendimento da população dessas áreas. Segundo o texto, fica autorizada a criação de cargos de juízes e servidores, assim como a criação de infraestrutura necessária para pleno funcionamento das novas unidades. 

Aprovação no Senado

A nova lei teve origem no PL 6.359/2025, de autoria do Superior Tribunal de Justiça e aprovado no Senado em abril.

No Senado, a proposta recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que defendeu a implementação das novas unidades federais por ser uma norma de facilitação de prestação de serviços judiciários em áreas caracterizadas como extensas e, por vezes, “com baixa capacidade de monitoramento em razão das características ambientais”. 

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Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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