Política Nacional
Lei regulamenta atividade de condutor de ambulância
Está publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (4) a Lei 15.250, que classifica condutores de ambulância como trabalhadores da área da saúde e regula os requisitos e atribuições da categoria. A norma foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a norma, os condutores de ambulância passam a ser considerados profissionais de saúde para fins de acumulação remunerada de cargos públicos, prevista na Constituição. Caso queiram acumular mais de um cargo público, eles devem respeitar os períodos mínimos de descanso. Além disso, os horários precisam ser compatíveis. A lei estabelece ainda que os condutores de ambulância devem, obrigatoriamente, ser cadastrados como condutores nos sistemas oficiais de registro de trabalhadores.
A lei exclui da atividade motocicletas, socorristas e resgatistas. Isso porque o foco está nos profissionais responsáveis pela condução de veículos destinado ao transporte de pacientes.
A nova norma é originária do Projeto de Lei (PL) 2.336/2023, do deputado Vermelho (PL-PR). A proposta foi aprovada no Senado em setembro na forma de um texto alternativo proposto pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Os deputados acataram as alterações da senadora, e o texto foi enviado à sanção em outubro.
Vetos
O presidente Lula vetou quatro pontos do texto. Dois deles determinavam que outros requisitos e atribuições dos condutores poderiam ser previstos em atos do Poder Executivo. O governo justificou que a medida viola os princípios do livre exercício profissional.
Outros dois trechos vetados previam como requisito obrigatório a conclusão do ensino médio e prazo de 60 meses para o atendimento aos requisitos previstos na lei. Segundo o governo, esses pontos do projeto podem gerar riscos à oferta de serviço de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência à sociedade. Isso porque, segundo o Executivo, a medida imporia restrição desproporcional ao exercício profissional.
Os deputados e senadores vão decidir, em conjunto, se os vetos serão mantidos ou rejeitados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova diretrizes de sustentabilidade para unidades de saúde públicas
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6633/25, que institui diretrizes para a adoção de práticas sustentáveis em hospitais, unidades básicas de saúde, UPAs, clínicas, laboratórios e demais serviços públicos de atenção à saúde. O objetivo é reduzir impactos ambientais, melhorar a eficiência no uso de recursos e promover ambientes mais saudáveis.
Pelo projeto, as unidades de saúde poderão adotar, de forma progressiva, um conjunto de 14 medidas, como gestão adequada de resíduos com incentivo à reciclagem; redução do uso de plásticos descartáveis; e iluminação LED e equipamentos de baixo consumo.
O relator, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), alterou o projeto original, do deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ), para prever que as medidas sejam adotadas tendo em consideração a compatibilidade com o tamanho da unidade de saúde. “É necessário que se estratifique a aplicação de acordo com o porte do estabelecimento. Precisamos levar em consideração que a maioria das unidades de saúde são de pequeno porte e baixa capacidade de investimentos estruturais”, afirmou Mandel.
O projeto prevê ainda a implantação de energia solar fotovoltaica, sistemas de captação de água da chuva para fins não potáveis, telhados verdes, jardins internos e áreas verdes. Também incentiva a substituição de veículos administrativos por modelos elétricos ou híbridos, o uso de materiais de construção sustentáveis em reformas e a adoção de sistemas digitais para reduzir o uso de papel.
Plano de Sustentabilidade
Cada unidade de saúde poderá elaborar um plano de sustentabilidade com diagnóstico das práticas existentes, metas anuais de redução de consumo de água, energia e resíduos, entre outros pontos. O plano deverá incluir ainda capacitação continuada de servidores, auditorias internas anuais, inventário anual de emissões de carbono e protocolo de manutenção preventiva de equipamentos.
As unidades também poderão publicar, anualmente, relatório de desempenho ambiental com indicadores de consumo e metas alcançadas. O documento deverá ser divulgado em meios digitais e disponibilizado ao conselho local de saúde. A população poderá enviar sugestões por canais digitais, avaliadas pelo gestor da unidade.
Amom Mandel também modificou o texto para tirar a obrigatoriedade na adoção de medidas e na elaboração tanto do plano de sustentabilidade como do relatório de desempenho ambiental. O projeto original colocava esses itens como obrigatórios.

Incentivos e fiscalização
O projeto autoriza as unidades de saúde a celebrar acordos de cooperação não onerosos com órgãos ambientais para acompanhar a implementação das medidas. A fiscalização poderá contar com a participação de instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e entidades especializadas em sustentabilidade.
Segundo Soranz, as medidas reduzem o custo operacional das unidades, “permitindo que mais recursos sejam destinados a ações finalísticas de saúde”, além de promover ambientes mais seguros e saudáveis.
Em 2025, relatório divulgado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) apontou que 1 em cada 12 hospitais no mundo corre risco de paralisação por causas relacionadas ao clima e registrou que o setor saúde responde por cerca de 5% das emissões globais de gases de efeito estufa.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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