Política Nacional
Lei prioriza alimentos para rede de acolhimento a mulheres vítimas de violência
A rede de acolhimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar passa a ter prioridade no abastecimento de alimentos distribuídos pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). A medida está prevista na Lei 15.451, de 2026, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).
Para estabelecer essa prioridade — que também beneficia os dependentes dessas mulheres —, a nova norma altera a Lei 11.346, de 2006.
A prioridade vale especialmente para os centros de atendimento integral e as casas-abrigo previstos na Lei Maria da Penha.
O Sisan é o sistema de gestão das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional. Entre seus objetivos estão: formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar; promover o direito à alimentação; e acompanhar a segurança alimentar e nutricional no país.
Senado
A nova lei teve origem em um projeto da senadora Teresa Leitão (PT-PE): o PL 996/2023.
Na justificativa do projeto, Teresa defende o fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e argumenta que, para isso, é necessário garantir condições para que esses serviços atendam às necessidades básicas das vítimas e de seus dependentes.
Durante a análise da matéria na Comissão de Direitos Humanos (CDH), a senadora Leila Barros (PDT-DF) apresentou parecer favorável à iniciativa. Ela destacou que o projeto “busca integrar a política de segurança alimentar à política de enfrentamento à violência doméstica e familiar, constituindo-se como veículo de transversalidade, característica essencial das duas políticas públicas”.
Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a então senadora Augusta Brito (PT-CE) também apresentou parecer favorável à proposta. Ela ressaltou que, “como há grande proporção de vítimas de violência doméstica em condições de vulnerabilidade social, é fundamental que o Estado ofereça o suporte necessário a essas mulheres na busca de um mínimo de dignidade e da chance de reconstruir as suas vidas”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão de Assuntos Sociais aprova vacina contra herpes-zóster no SUS
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (1º), a inclusão da vacina contra herpes-zóster no calendário nacional de imunização do Sistema Único de Saúde (SUS). O público previsto no projeto de lei são os maiores de 50 anos e menores de 18 anos com sistema imunológico comprometido. O texto ainda precisará ser confirmado em um turno suplementar na comissão.
A relatora do Projeto de Lei (PL) 4.426/2025, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirmou que o impacto da doença na sociedade tende a aumentar em razão do envelhecimento da população. Ela afirmou que já sofreu com a doença em 2023.
— O meu rosto ficou paralisado. É uma doença que dói muito — relatou.
Damares manteve o texto aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Trata-se de um substitutivo (versão alternativa) da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) ao texto original, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL).
O herpes-zóster é causado pelo mesmo vírus da catapora. Após a infecção inicial, pode ficar adormecido durante anos e ser reativado em adultos ou em pessoas que têm o sistema imunológico comprometido. A doença provoca lesões na pele, geralmente precedidas por sintomas como dor nos nervos, ardor e coceira, dor de cabeça, formigamento e febre.
Câncer infantojuvenil
A CAS aprovou audiência pública com especialistas sobre o câncer infantojuvenil, com o tema “Tempo é Vida”. O pedido foi protocolado por Damares Alves (Republicanos-DF).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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