Política Nacional
Lei prevê ações contra o suicídio entre pessoas vulneráveis ou com deficiência
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.232, que inclui na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio ações específicas para pessoas com deficiência ou mais vulneráveis a transtornos mentais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7).
A política nacional foi criada pela Lei 13.819, de 2019. A legislação estabelece uma série de ações para a prevenção da automutilação e do suicídio.
A nova lei inclui um dispositivo específico sobre as pessoas com deficiência ou com maior vulnerabilidade psicossocial. A condição é definida como uma combinação de fatores sociais, econômicos e psicológicos que afetam o indivíduo e aumentam sua predisposição a transtornos e sofrimento psíquicos.
De acordo com o texto, a política nacional deve considerar as características e as necessidades de pessoas com deficiência ou com maiores riscos de desenvolvimento de doenças ou transtornos mentais. A Lei 15.232 prevê ainda que os conselhos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência devem informar à autoridade sanitária sobre os casos de violência autoprovocada entre essa população.
A nova norma é resultado do projeto de lei (PL) 5.195/2020, da ex-deputada Rejane Dias (PI). A matéria recebeu relatório favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto foi aprovado pelo Senado em setembro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Plenário pode votar projeto que determina punição para quem descarta lixo em vias públicas
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (23), projeto de lei que determina que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos prevejam penalidade para pessoas físicas e jurídicas que descartem lixo em vias ou espaços públicos.
A medida está prevista no Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A punição será proporcional ao volume de lixo descartado irregularmente e ao potencial poluidor. O relator é o deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ)
A proposta insere dispositivos na Lei de Resíduos Sólidos. Segundo o texto, os envolvidos serão civil e administrativamente responsáveis pelos danos ambientais decorrentes dessas ações, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal por crimes ambientais.
A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
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