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Política Nacional

Lei inclui Carnatal no calendário turístico oficial do Brasil

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Foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (18) a Lei 15.286 de 2025, que inclui o Carnatal no calendário turístico oficial do país. O evento acontece todos os anos em Natal (RN).

O Carnatal é considerado um dos maiores carnavais fora de época do Brasil e ocorre tradicionalmente no início de dezembro.

Segundo o Instituto Fecomércio do Rio Grande do Norte, a edição de 2024 movimentou R$ 112 milhões — um crescimento estimado de 51,8% em relação ao ano anterior.

A lei que inclui o Carnatal no calendário turístico do país teve origem no PL 3.034/2023, projeto de autoria do ex-deputado federal e atual prefeito de Natal, Paulinho Freire (União-RN).

Ao tramitar no Senado, o projeto foi aprovado em decisão terminativa na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), onde esteve sob a relatoria do senador Rogério Marinho (PL-RN).

“O Carnatal é um motor importante da economia potiguar; fortalece o comércio, os serviços e a cadeia produtiva do turismo na região”, afirmou ele em seu parecer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova incentivo ao aleitamento materno em creches

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que pretende assegurar condições para a continuidade da amamentação de crianças de até 3 anos matriculadas em creches.

O texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para prever que as creches permitam o livre acesso de mães para amamentar e possuam equipamentos adequados para armazenar o leite ordenhado com segurança e higiene.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5105/25, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). Segundo ela, a ideia é buscar a saúde e o bem-estar infantil seguindo recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) e do Ministério da Saúde.

A relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), afirmou que a iniciativa cria instrumentos de suporte efetivo às mães e aos seus filhos durante o dia escolar.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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