Política Nacional
Lei destina R$ 30 bilhões para projetos de defesa nacional
A lei que destina R$ 30 bilhões para projetos estratégicos da defesa nacional nos próximos seis anos (Lei Complementar 221, de 2025) foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19).
Essa lei teve origem em um projeto do senador Carlos Portinho (PL-RJ): o PLP 204/2025. O texto cria uma exceção no arcabouço fiscal para acomodar investimentos das Forças Armadas: R$ 5 bilhões por ano, nos próximos seis anos (a partir de 2026), fora do limite de gastos orçamentários.
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) foi relator do projeto, que foi aprovado pelo Senado em outubro. Na ocasião, ele afirmou que a proposta foi aprimorada após diálogo com representantes das Forças Armadas.
— Esse projeto tem o objetivo de garantir que os projetos estratégicos para a defesa nacional tenham uma garantia de, pelo menos, R$ 30 bilhões, disponíveis para investimentos em defesa nos próximos anos. Nesse período, temos o potencial de dobrar o volume de recursos para essa finalidade, com capacidade de estimular o fortalecimento da base industrial de defesa, com efeitos multiplicadores relevantes e de adensamento do tecido produtivo, resultando em geração de emprego e renda, além de garantir a tão desejada continuidade e previsibilidade para que os projetos fiquem prontos e ampliem a nossa capacidade de defesa — disse Randolfe no dia em que o Senado aprovou o texto.
Durante a votação no Senado, Carlos Portinho defendeu a ampliação do orçamento para a indústria nacional de defesa. Para ele, o que está em questão não é apenas a segurança nacional, mas também a exportação de dispositivos bélicos fabricados no Brasil.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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