Política Nacional
Lei cria Rota Turística do Enxaimel no município de Pomerode, em Santa Catarina
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.361/26, que cria a Rota Turística do Enxaimel, no município de Pomerode, em Santa Catarina.
Enxaimel é uma técnica de construção típica da Alemanha que usa uma estrutura de madeira exposta, formando um padrão de treliça ou trama, que depois é preenchida com tijolo, cimento, pedra ou barro. A técnica foi trazida ao Brasil pelos imigrantes germânicos que se estabeleceram no Sul do país.
Fundada por imigrantes em meados do século 19, Pomerode tem um dos maiores conjuntos de casas em enxaimel fora da Alemanha, com mais de 50 construções históricas. Em 2021, a aldeia Testo Alto de Pomerode foi reconhecida na lista de melhores vilas turísticas da Organização Mundial do Turismo, agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU).
A criação oficial da rota tem o objetivo de fortalecer a cadeia do turismo na região, valorizar atrativos culturais e naturais e promover o desenvolvimento econômico local, sustentável e inclusivo. A cidade também poderá receber apoio de programas governamentais voltados ao fortalecimento do turismo.
Projeto de lei
A norma tem origem no Projeto de Lei 5814/23, apresentado pelo senador Jorge Seif (PL-SC). O projeto foi aprovado em 2024 no Senado e em 2025 na Câmara dos Deputados.
O texto teve parecer favorável na Comissão de Turismo da Câmara, onde o relator foi o deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC); e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), com relatoria do deputado Capitão Alden (PL-BA).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Redação
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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