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Política Nacional

Lei cria Rota Turística do Enxaimel no município de Pomerode, em Santa Catarina

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.361/26, que cria a Rota Turística do Enxaimel, no município de Pomerode, em Santa Catarina.

Enxaimel é uma técnica de construção típica da Alemanha que usa uma estrutura de madeira exposta, formando um padrão de treliça ou trama, que depois é preenchida com tijolo, cimento, pedra ou barro. A técnica foi trazida ao Brasil pelos imigrantes germânicos que se estabeleceram no Sul do país.

Fundada por imigrantes em meados do século 19, Pomerode tem um dos maiores conjuntos de casas em enxaimel fora da Alemanha, com mais de 50 construções históricas. Em 2021, a aldeia Testo Alto de Pomerode foi reconhecida na lista de melhores vilas turísticas da Organização Mundial do Turismo, agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU).

A criação oficial da rota tem o objetivo de fortalecer a cadeia do turismo na região, valorizar atrativos culturais e naturais e promover o desenvolvimento econômico local, sustentável e inclusivo. A cidade também poderá receber apoio de programas governamentais voltados ao fortalecimento do turismo.

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Projeto de lei
A norma tem origem no Projeto de Lei 5814/23, apresentado pelo senador Jorge Seif (PL-SC). O projeto foi aprovado em 2024 no Senado e em 2025 na Câmara dos Deputados.

O texto teve parecer favorável na Comissão de Turismo da Câmara, onde o relator foi o deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC); e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), com relatoria do deputado Capitão Alden (PL-BA).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

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Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

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Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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