Política Nacional
Lei acaba com multa em contagem de tempo anterior a filiação ao INSS
Trabalhadores rurais que exerceram atividade antes de serem obrigados a contribuir para o INSS não precisarão mais pagar multa para aproveitar o tempo não cadastrado na aposentadoria. É o que determina a Lei 15.363, de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.
A nova norma beneficia trabalhadores que atuaram em período anterior à obrigatoriedade de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como trabalhadores rurais até 1991. Antes, quem desejasse contar esse tempo para aposentadoria precisava pagar contribuições em atraso com incidência de multa. Com a mudança, a multa deixa de ser aplicada nesses casos.
A medida tem origem no PLS 793/2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta foi aprovada em votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2021, com parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), e seguiu para análise da Câmara dos Deputados.
Na justificativa do projeto, Paim explica que a legislação condiciona a migração entre regimes previdenciários ao pagamento de indenização pelo tempo de serviço, como forma de manter o equilíbrio financeiro dos sistemas. O problema, segundo ele, é que o trabalhador rural era um segurado facultativo do RGPS antes de 1991, sendo livre para aderir ou não ao sistema, o que torna injusta a cobrança de multa.
De acordo com Arns, a cobrança de multa para reconhecer o tempo de serviço não se justifica em casos que o trabalhador não era obrigado a contribuir, pois se trata de uma penalidade que deve ser atribuída apenas a quem era obrigado e não contribuiu.
“Não é justo impor ao trabalhador que não tinha a obrigatoriedade de efetuar recolhimentos ao RGPS o pagamento de multa. A multa destina-se a apenar o devedor que não honra tempestivamente a obrigação pecuniária que o liga ao credor, não havendo, assim, fundamento lógico para a sua incidência quando inexiste o dever de efetuar os mencionados recolhimentos” afirma Arns no parecer.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
MP viabiliza R$ 8 bilhões em empréstimos para companhias aéreas
O governo federal editou medida provisória que viabiliza R$ 8 bilhões em empréstimos para as companhias aéreas nacionais. Segundo o governo, o objetivo é reduzir os impactos da alta de preços do querosene de aviação, decorrente dos conflitos no Oriente Médio. A MP foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União.
Os empréstimos previstos na MP 1.368/2026 serão concedidos por meio do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) e não serão contabilizados para o cumprimento da meta fiscal de 2026 — cálculo que avalia a saúde das contas públicas.
Segundo representantes do setor, o aumento dos custos com combustível tem pressionado as companhias aéreas. Em audiência na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados, o presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas, Juliano Noman, afirmou que as empresas tiveram gasto adicional de cerca de R$ 1,6 bilhão com combustíveis em maio.
Outras medidas
A linha de financiamento foi criada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em abril, mas ainda dependia da publicação da medida provisória. A Resolução CMN 5.297, de abril de 2026, prevê taxa de financiamento de 4% ao ano, com prazo de reembolso de até 60 meses.
O financiamento se soma a outras medidas para as companhias aéreas neste ano, como a linha de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro (MP 1.365/2026) e a prorrogação das tarifas de navegação pagas à Força Aérea Brasileira (MP 1.349/2026).
Tramitação
O Congresso Nacional deve analisar a medida provisória em até 120 dias. Se for aprovada, o texto será convertido em lei. Caso contrário, perderá a eficácia.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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