Política Nacional
Kajuru defende fim da escala 6×1 e redução da jornada para 40 horas
O senador Jorge Kajuru (PSB-GO), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (3), afirmou que a redução da jornada máxima de 44 horas para 40 horas semanais deve substituir a escala 6×1 no Brasil (seis dias trabalhados e um de descanso). O parlamentar destacou que a média da jornada brasileira é de 39,1 horas semanais, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), e argumentou que a mudança já é realidade no serviço público e em diversos setores da iniciativa privada. Kajuru também citou levantamento do Dieese que aponta possibilidade de geração de mais de 3 milhões de empregos com a medida.
Segundo ele, a proposta enfrenta resistências de entidades empresariais, mas pode gerar novos postos de trabalho e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores. A PEC 148/2015, que reduz a jornada semanal, já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e está pronta para análise do Plenário.
— Tornar lei a jornada de 40 horas semanais, realidade no serviço público e em vários setores da iniciativa privada, não deveria ser um bicho de sete cabeças, mas, estranhamente, têm crescido as resistências à possível mudança, com argumentos até, a meu ver, esdrúxulos. A poderosa Confederação Nacional da Indústria alega que a redução da jornada aumentaria o custo do emprego formal para as empresas, causando ainda retração econômica, mais inflação, dificuldade para as micro e pequenas empresas e consequente aumento da informalidade — disse.
Kajuru lembrou que a jornada de oito horas diárias foi consolidada com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, e que a Constituição de 1988 fixou o limite de 44 horas semanais. Segundo ele, a atual proposta segue a trajetória histórica de ampliação de direitos trabalhistas.
— Até em respeito ao ciclo histórico (mudanças em favor do trabalhador só de quatro em quatro décadas), a redução da jornada se impõe. Redução da jornada de trabalho já! — defendeu.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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