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Justiça de Mato Grosso suspende consolidação de imóvel rural e condena conduta abusiva de cooperativa de crédito

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Cooperativa é impedida de tomar posse de imóvel rural após decisão judicial

A 2ª Vara de Porto Alegre do Norte (MT) concedeu uma liminar favorável a produtores rurais e suspendeu o processo de consolidação de propriedade fiduciária de um imóvel que seria retomado por uma cooperativa de crédito.

A decisão, proferida pelo juiz Caio Almeida Neves Martins, reconheceu conduta abusiva e contraditória por parte da instituição financeira e determinou a preservação do bem até o julgamento definitivo da ação.

Segundo o processo, os produtores haviam quitado integralmente e antes do vencimento a primeira parcela de uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) de R$ 1,4 milhão, por meio de depósito em conta indicada pela própria gerente da cooperativa.

Mesmo assim, parte do valor foi desviada para outra operação financeira sem autorização, o que levou à simulação de inadimplência e à tentativa de consolidação da propriedade.

Juiz reconhece má-fé e violação ao Código Civil

Na decisão, o magistrado apontou que a cooperativa violou o artigo 352 do Código Civil, que garante ao devedor o direito de escolher qual débito será quitado quando houver mais de uma dívida.

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De acordo com o juiz, a instituição agiu de má-fé ao desconsiderar a destinação expressa do pagamento e iniciar um procedimento de mora inexistente, criando uma situação artificial de inadimplência.

A liminar determina que a cooperativa se abstenha de qualquer ato de consolidação e que o 1º Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte suspenda imediatamente a transferência da propriedade até nova decisão judicial.

Especialista destaca quebra de confiança e alerta para práticas abusivas

Para o advogado Leandro Amaral, sócio do Amaral e Melo Advogados, o caso evidencia a importância de uma postura técnica e transparente nas relações de crédito rural.

“Quando o produtor está endividado, ele costuma priorizar o pagamento das dívidas mais graves — isso é o que chamamos de imputação de crédito. O problema é que algumas instituições, mesmo avisadas, redirecionam o pagamento para outras operações, mantendo em aberto débitos que envolvem propriedades rurais. Nesse caso, o Judiciário reconheceu a má-fé e impediu uma perda injusta de patrimônio”, explicou o advogado.

Amaral ressaltou ainda que a prática de desvio do destino dos pagamentos precisa ser combatida com rigor.

“Quando o produtor paga e o banco altera o destino do valor, há uma quebra de confiança e de segurança jurídica. O campo precisa de instituições que ajam com boa-fé e previsibilidade, e essa decisão reforça que o Judiciário está atento e protegerá o produtor que cumpre suas obrigações”, completou.

Decisão reforça segurança jurídica no crédito rural

A decisão judicial é vista como um marco de proteção ao produtor rural, especialmente em um momento de endividamento crescente e tensão nas relações de crédito.

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O caso reafirma o papel do Poder Judiciário na defesa da boa-fé, transparência e estabilidade do sistema cooperativo, princípios essenciais para garantir a segurança jurídica no campo e evitar práticas abusivas que possam colocar em risco o patrimônio dos agricultores.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Plano Brasil Soberano: Governo amplia crédito para fertilizantes

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Fabricantes de fertilizantes, produtores de matérias-primas intermediárias e mineradoras que abastecem o setor poderão contratar capital de giro pelo Plano Brasil Soberano. A mudança amplia o alcance do programa e procura dar fôlego financeiro a uma cadeia considerada estratégica para o agronegócio brasileiro.

Projetos industriais e tecnológicos ligados ao beneficiamento, refino e transformação de minerais críticos e estratégicos também terão acesso a recursos com custo reduzido. O encargo da fonte de financiamento caiu para 3% ao ano, ante percentuais que chegavam a 8% na aquisição de máquinas e equipamentos e a 6,5% em determinados investimentos.

A decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião extraordinária realizada no fim de agosto. O colegiado também prorrogou por 12 meses o prazo para apresentação dos pedidos de financiamento ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As empresas elegíveis poderão protocolar as solicitações até 31 de dezembro de 2027.

Para o produtor rural, o efeito não será direto. As linhas são destinadas às empresas que produzem, processam ou fornecem insumos para a fabricação de adubos. O objetivo é melhorar as condições financeiras da indústria e reduzir riscos de interrupção no abastecimento do campo.

A inclusão do capital de giro atende a uma característica do setor. Muitas empresas precisam pagar antecipadamente pelas matérias-primas importadas, arcar com frete, armazenagem e processamento e somente depois receber pelas vendas realizadas aos produtores ou distribuidores.

Esse intervalo exige grande disponibilidade de caixa. Quando o crédito fica caro ou escasso, as empresas podem reduzir compras, estoques e produção. A consequência chega às propriedades na forma de menor oferta, dificuldade para programar entregas e maior exposição às oscilações de preços.

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Antes da mudança, as empresas da cadeia de fertilizantes podiam recorrer ao Plano Brasil Soberano principalmente para comprar máquinas ou executar projetos de investimento. Agora, os recursos também poderão financiar despesas necessárias ao funcionamento diário das operações.

A medida ganha importância porque o Brasil importa mais de 80% dos fertilizantes que utiliza. Essa dependência deixa a produção agrícola vulnerável ao câmbio, às cotações internacionais, aos custos marítimos e a conflitos capazes de interromper rotas ou restringir a oferta mundial.

O país responde por cerca de 8% do consumo global de fertilizantes e ocupa a quarta posição entre os maiores consumidores. Soja, milho e cana-de-açúcar representam mais de 73% da demanda nacional, o que transforma o insumo em um componente decisivo dos custos das principais cadeias agrícolas.

O crédito mais barato para minerais estratégicos procura estimular investimentos em etapas que ainda são pouco desenvolvidas no Brasil. O país possui reservas minerais importantes, mas parte do material extraído é exportada sem processamento ou não chega a ser transformada internamente nos produtos necessários à agricultura.

Ao apoiar o beneficiamento, o refino e a transformação dentro do país, o governo tenta ampliar a capacidade industrial e diminuir a dependência de produtos acabados vindos do exterior. O resultado, entretanto, dependerá da execução dos projetos, que podem exigir licenciamento, infraestrutura, tecnologia e vários anos até o início da produção.

O percentual de 3% ao ano não representa necessariamente a taxa final que será paga pelas empresas. Ele corresponde ao custo da fonte de recursos e já considera a remuneração do BNDES. Nas operações indiretas, realizadas por bancos credenciados, ainda podem existir encargos do agente financeiro e custos relacionados ao risco do tomador.

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Por isso, a medida também não garante uma queda imediata no preço do fertilizante vendido ao agricultor. As cotações continuarão sujeitas ao câmbio, aos preços internacionais, ao frete, à oferta mundial de nutrientes e à demanda no período de plantio.

O ganho mais provável no curto prazo é a melhora das condições para que fabricantes e fornecedores mantenham estoques e cumpram contratos. No longo prazo, se os investimentos aumentarem a produção e o processamento de matérias-primas no Brasil, o setor poderá reduzir a exposição a crises externas e ganhar maior previsibilidade.

O acesso às linhas será restrito aos segmentos definidos conjuntamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) e pelo Ministério da Fazenda. A relação de atividades autorizadas consta das portarias que regulamentam o Plano Brasil Soberano.

Criado para apoiar empresas afetadas pelo aumento das tarifas norte-americanas e pela instabilidade do comércio internacional, o programa passa a alcançar uma cadeia diretamente ligada à segurança produtiva do país. Para o campo, o efeito concreto será medido pela capacidade da política de ampliar a oferta interna, evitar falta de insumos e reduzir a dependência que hoje transforma qualquer crise internacional em custo adicional dentro da porteira.

Fonte: Pensar Agro

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