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Paraná

Justiça condena ex-prefeito de Quarto Centenário e mais três réus denunciados pelo MPPR por envolvimento em dispensa ilegal de licitação

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Expresso MP

     

Em Quarto Centenário, no Centro Ocidental do estado, o ex-prefeito da gestão 2017-2020 e outros três réus denunciados pelo Ministério Público do Paraná foram condenados pela Justiça. A denúncia, apresentada por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Goioerê (sede da comarca), apontou os crimes de dispensa ilegal de licitação (que teria sido cometido pelo ex-prefeito e pelo então secretário de Administração) e de falsidade ideológica (pelos outros dois agentes públicos, que ocupavam na época os cargos de diretor de Controle Interno e de secretário de Agricultura e Meio Ambiente).

O fato ocorreu em agosto de 2017, quando foi contratada diretamente, sem licitação – sob alegação infundada de necessidade urgente – uma empresa para prestação de serviços de publicidade institucional da Prefeitura.

As penas foram de três anos de detenção mais multa, para os dois primeiros réus, e um ano e dois meses de reclusão mais multa, para os outros dois. Conforme previsão legal, as condenações foram substituídas por penas alternativas: pagamento de dez e de cinco salários mínimos, respectivamente, mais prestação de serviços à comunidade por uma hora para cada dia de pena. Além disso, deverão pagar indenização ao erário municipal de R$ 78.864,96 (valor atualizado do contrato). Cabe recurso da decisão.

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Processo número 0002564-38.2021.8.16.0084.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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Paraná

A partir de ação do Ministério Público, Judiciário determina a suspensão de atividades clandestinas de empresa voltada à prática de esportes radicais em Castro

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A partir de pedido do Ministério Público do Paraná, a Vara Cível de Castro, nos Campos Gerais, determinou que uma empresa que vem prestando serviços de esportes radicais de alto risco sem autorização suspenda imediatamente todas as operações. A decisão liminar responde a ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Castro após apuração que demonstrou que a empresa vem promovendo, organizando e comercializando, de forma clandestina e sem as mínimas condições técnicas de segurança, atividades de bungee jump, rope jump, rapel e pêndulo humano.

A partir do recebimento de representação anônima em junho deste ano, a Promotoria de Justiça constatou que a empresa possuía alvará municipal restrito a serviços operacionais e comerciais (como limpeza predial, impermeabilização, serviços administrativos e comércio atacadista), sem ter licença ou autorização específica para operar no ramo de turismo de aventura ou esportes de alto risco.

Reiteração – Antes da judicialização pelo Ministério Público, o Município de Castro já havia notificado a empresa e lavrado termo de interdição após fiscalizações em locais como a Ponte Férrea sobre o Rio Iapó e a Rua Antônio Schendroski. Contudo, o empreendimento manteve a exploração econômica, apenas alterando os locais dos eventos no intuito de esquivar-se da fiscalização municipal – também foram identificadas atividades na Pedreira do Parque Lacustre II. Mesmo sem apresentar a documentação exigida pelos órgãos oficiais, como projetos estruturais, Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), laudos de equipamentos, plano de gestão de riscos, contingência e atendimento emergencial, a empresa continuou a realizar as atividades e utilizar as redes sociais para atrair o público e divulgar novos eventos. Na ação, a Promotoria de Justiça demonstra inclusive que as atividades contariam com a participação de crianças e adolescentes, o que torna mais grave a situação.

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A decisão determina que a paralisação dure até a regularização cadastral e técnica da empresa junto à Prefeitura, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos competentes, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento, que deverá incidir sobre cada salto, evento, contratação ou publicação em redes sociais, entre outras atividades.

No mérito da ação, a Promotoria de Justiça pleiteia ainda a confirmação definitiva da suspensão dos serviços e a condenação da empresa ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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