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Judiciário recebe denúncia oferecida pelo MPPR contra homem que dirigiu embriagado, atropelou família e matou criança em Fazenda Rio Grande

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O Ministério Público do Paraná denunciou pelos crimes de homicídio qualificado e embriaguez ao volante o homem investigado por ter atropelado uma família em Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitiba, no dia 15 de julho deste ano. Uma criança de nove anos de idade morreu, vítima do atropelamento, e outras duas (de um e oito anos de idade) ficaram feridas. O padrasto das crianças também foi atingido e teve lesões graves.

De acordo com a 4ª Promotoria de Justiça de Fazenda Rio Grande, que assina a ação penal – recebida nesta segunda-feira, 7 de agosto, pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca – o denunciado estava sob efeito de álcool, dirigia em velocidade superior à permitida na via e fazia manobras perigosas e não autorizadas, dirigindo, inclusive, na contramão.

A partir das investigações do caso, foram apontadas como qualificadoras a emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas, o cometimento de crime que possa resultar em perigo comum e contra menor de 14 anos de idade. O réu está preso preventivamente.

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Processo nº 0008498-47.2023.8.16.0038 (tramita em segredo de justiça)

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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MPPR emite recomendação administrativa para Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana garantir acessibilidade nas dependências de atendimento ao público

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Apucarana, no Norte Central do estado, expediu recomendação administrativa direcionada ao diretor-presidente da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana. O documento orienta para a realização de obras e adequações estruturais para garantir acessibilidade segura e autônoma nas dependências e entradas de atendimento ao público do órgão municipal.

Áudio do Promotor de Justiça Gustavo Marcel Fernandes Marinho

A medida foi tomada no âmbito de procedimento administrativo instaurado após denúncia de uma usuária de cadeira de rodas motorizada. Segundo apurado, o local apresentava degraus na entrada principal, o que impedia o acesso autônomo de pessoas com deficiência física. Após a reclamação da usuária, foi instalada no local uma rampa improvisada com chapa de lata, sem fixação firme, desnivelada e sem corrimão ou elementos de proteção, gerando risco de quedas e acidentes.

Na recomendação, a Promotoria de Justiça destaca que a rampa improvisada viola diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de contrariar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015) e a Constituição Federal. O texto reforça que a falta de acessibilidade em prédios públicos gera constrangimento e fere a dignidade dos cidadãos.

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Prazo e providências – O MPPR fixou o prazo de 90 dias para que a administração da Autarquia Municipal de Saúde providencie a retirada da rampa de lata e conclua as obras de adequação definitiva. A nova estrutura deve contar com piso tátil, inclinação correta, nivelamento adequado e corrimãos em duas alturas.

Caso a recomendação não seja cumprida no prazo estabelecido e sem justificativa formal, o Ministério Público poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação civil pública e a apuração de eventual responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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