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Paraná

Judiciário atende ação de execução do MPPR e impõe multa de R$ 343 mil a Município de Cerro Azul por desconformidades no serviço de transporte escolar

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Em Cerro Azul, na Região Metropolitana de Curitiba, o Município foi condenado a pagar multa de R$ 343 mil por conta do descumprimento de decisão judicial que impunha a realização de melhorias no transporte escolar dos alunos da rede pública da cidade, especialmente aos que vivem na área rural. A determinação do Judiciário atende pedido de execução de pena feito pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, e foi deferida nesta semana, em 27 de junho.

Após verificar diversas irregularidades no serviço, o MPPR ingressou em 2013 com ação civil pública, na qual cobrava do Município a prestação adequada de transporte escolar a todos os alunos da rede municipal. O Judiciário atendeu aos pedidos ministeriais e, em 2017, impôs à Municipalidade a adoção de medidas para viabilizar o fornecimento de transporte escolar adequado e de qualidade aos estudantes, com imposição de multa em caso de descumprimento, mas, mesmo assim, a questão seguia negligenciada pela Administração Municipal.

Audiência pública – No ano passado, o Ministério Público instaurou novo procedimento administrativo para tratar a questão. Recentemente, em março deste ano, promoveu na cidade uma audiência pública com a população, de modo a “debater os problemas envolvendo o transporte escolar que, como visto, já completam uma década, sem que haja qualquer solução concreta”. Na ocasião, compareceram 110 pessoas, que pediram providências do Município, que por sua vez informou que realizaria procedimento licitatório para a contratação do transporte – a despeito do ano letivo já estar em andamento e do fato de se tratar de serviço contínuo, ou seja, que não deve ser interrompido. Depois disso a Promotoria ingressou com a ação de execução da pena.

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O valor da multa deve ser revertido para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Processos nº 0001121-50.2014.8.16.0067 (auto de execução) e 0000754-60.2013.8.16.0067 (ação civil pública)

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4469

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público denuncia por cárcere privado e violência psicológica homem que manteve mulher confinada na própria casa em Colombo

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O Ministério Público do Paraná denunciou pelo crime de cárcere privado e violência psicológica um homem investigado por manter a mulher com quem convivia confinada, por cerca de um ano, em sua própria residência, em Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba. A vítima, que tem um filho ainda criança, foi resgatada na última sexta-feira, 7 de agosto, após conseguir enviar um e-mail pedindo ajuda a um serviço da Secretaria da Mulher do Município. A denúncia foi oferecida nesta terça-feira, 11 de agosto, pela 3ª Promotoria de Justiça de Colombo.

De acordo com o apurado, o denunciado controlava e restringia a liberdade da mulher, mantendo as grades e janelas da residência fechadas e a porta trancada por fora nas ocasiões em que estava ausente, somente permitindo que ela deixasse o imóvel mediante sua autorização. Ele ainda instalou um sistema de monitoramento por câmeras na residência para vigiá-la, além de controlar o uso de telefone celular, o acesso telefônico e às redes sociais, condições que a impediam de manter contato com amigos ou familiares e dificultavam qualquer tentativa de pedido de ajuda.

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Agressões – Durante o período em que manteve a então convivente em cárcere privado, o homem também fez uso de violência física, dentre outras condutas. Com a prática dos atos, o acusado causou grave dano emocional à vítima, prejudicando sua saúde psicológica.

Preso em flagrante na última sexta-feira (7), ele teve a prisão convertida em preventiva, a pedido do Ministério Público do Paraná, que também requereu a aplicação de medidas protetivas de urgência em favor da mulher e da criança. Além da condenação às penas previstas na legislação, o Ministério Público requer, com o oferecimento da denúncia, a fixação da obrigação de pagamento de valor mínimo a título de reparação pelos danos morais causados à vítima.

Processo 0008078-67.2026.8.16.0028 (sob sigilo)

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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