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ITR: atraso na declaração gera multa e juros para produtores rurais

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O prazo para envio da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) se encerra em 30 de setembro. Especialistas alertam para a importância de cumprir a obrigação no período correto e evitar inconsistências, que podem resultar em penalidades ao contribuinte.

Consequências do atraso na entrega da declaração

Segundo Frederico Buss, advogado da HBS Advogados, a apuração do ITR deve ser feita e transmitida pela internet até a data definida pela Receita Federal, ficando sujeita à homologação do fisco.

“A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, além de juros e multa de mora em casos de falta ou insuficiência de recolhimento”, explica Buss.

Pagamento em cota única ou parcelado

O contribuinte pode quitar o imposto em cota única ou em até quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas. A primeira deve ser paga até o último dia útil de setembro, e as demais até o último dia útil dos meses seguintes.

Em caso de atraso, incidem multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros calculados pela taxa Selic acumulada mensalmente desde o mês seguinte ao vencimento até o anterior ao pagamento, acrescidos de 1% no mês do pagamento.

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Retificação e correção de informações

Mesmo após a entrega da declaração, o contribuinte pode antecipar o pagamento ou ampliar o número de parcelas, desde que apresente uma declaração retificadora.

Buss destaca ainda que erros, omissões ou inexatidões também podem ser corrigidos:

“A retificação deve conter todas as informações originalmente declaradas, com as alterações, exclusões e, se for o caso, dados adicionais, desde que apresentada antes de eventual procedimento de lançamento de ofício pela Receita Federal”, ressalta o advogado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Crédito rural para a agricultura empresarial soma R$ 107,1 bilhões nos três primeiros meses da safra 2026/2027

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O crédito rural destinado à agricultura empresarial somou R$ 107,1 bilhões nos três primeiros meses da safra 2026/2027, de julho a setembro de 2026. O montante considera as operações de crédito rural contratadas por produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e os Demais Produtores Rurais e os recursos captados por meio de Cédulas de Produto Rural (CPR).  

Os dados foram divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), com base em informações do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), do Banco Central do Brasil, e das registradoras de CPR – B3, CERC e CRDC.

As CPRs responderam por R$ 50,3 bilhões do total, o equivalente a 46,9% dos recursos contabilizados no período. Os títulos permitem ao produtor obter recursos mediante o compromisso de entrega futura de produtos agropecuários. Já o custeio convencional somou R$ 36,4 bilhões, correspondentes a 34% do total.  

CUSTEIO, COMERCIALIZAÇÃO E INDUSTRIALIZAÇÃO

Do total destinado ao custeio da produção, os produtores classificados na categoria Demais Empresarial contrataram R$ 20 bilhões, o equivalente a 54,8% do total dessa modalidade. O Pronamp, linha voltada a produtores de médio porte, registrou R$ 16,5 bilhões, correspondentes a 45,2%.

As operações de crédito para comercialização da produção agropecuária somaram R$ 8 bilhões no período. Já as destinadas à industrialização, que financiam o processamento e a agregação de valor aos produtos agropecuários, alcançaram R$ 5 bilhões.

Os programas de investimento, voltados à aquisição de máquinas, equipamentos, irrigação e modernização de estruturas produtivas, somaram R$ 7,4 bilhões em contratações no trimestre. Entre os programas específicos, destacam-se o Pronamp Investimento R$ 1,019 bilhão e o RenovAgro, com R$ 845 milhões. 

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Por se tratar dos primeiros meses da safra, o volume contratado nos programas de investimento ainda é inicial em relação à programação orçamentária anual, com avanço esperado à medida que as instituições financeiras realizem novas contratações.

SEGMENTAÇÃO POR PORTE DO PRODUTOR

Na análise por segmento, o grupo de Demais Produtores Rurais (fora do Pronamp) registrou R$ 39,3 bilhões, equivalentes a 36,7% do total concedido no período. O Pronamp contabilizou R$ 17,6 bilhões, ou 16,4% do total.

Ao todo, foram registrados 116.274 contratos de crédito rural na agricultura empresarial, dos quais 36.638 operações de CPR, evidenciando a participação desse instrumento na estrutura de financiamento do setor nos primeiros meses da safra.

DISTRIBUIÇÃO REGIONAL

A região Sul concentrou o maior volume de crédito rural entre as regiões brasileiras, com R$ 18,6 bilhões e 36.089 contratos. Em seguida, aparecem o Sudeste, com R$ 17,8 bilhões, e o Centro-Oeste, com R$ 12,7 bilhões. O Nordeste e o Norte registraram, respectivamente, R$ 4,9 bilhões e R$ 2,8 bilhões.

O levantamento também aponta diferenças no valor médio das operações de crédito entre as regiões. O Centro-Oeste apresentou o maior tíquete médio, de R$ 1,07 milhão por contrato. Na sequência, aparece o Nordeste, com R$ 960 mil, resultado que reflete, em parte, contratações na Bahia, no Maranhão e no Piauí, estados que integram a região conhecida como Matopiba, importante fronteira agrícola de produção de grãos. Já o Sul, apesar de liderar em número de contratos e em volume de crédito, apresentou o menor tíquete médio, de R$ 515,1 mil, indicando maior pulverização das operações. 

FONTES DE RECURSOS

Entre as fontes controladas de financiamento, os Recursos Obrigatórios – parcela dos depósitos à vista que os bancos são obrigados a destinar ao crédito rural – somaram R$ 13,5 bilhões, correspondentes a 32% do total dessas fontes. A Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) na modalidade controlada resgitrou R$ 12,4 bilhões, ou 30%.

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Entre as fontes não controladas, formadas por recursos captados livremente pelas instituições financeiras no mercado, a LCA Livre foi a principal, com R$ 12,2 bilhões destinados ao crédito rural.

RECURSOS EQUALIZÁVEIS

A programação de recursos equalizáveis para a safra 2026/2027 totaliza R$ 97,6 bilhões, conforme a Portaria MF nº 2.922/2026. Essas linhas de crédito contam com taxas de juros equalizadas pelo governo federal, com cobertura diferencial em relação às taxas de mercado por recursos do Tesouro Nacional. 

Nos três primeiros meses da safra, foram concedidos R$ 20,4 bilhões em recursos equalizáveis. O volume corresponde a parte da programação prevista para o cliclo e pode avançar ao longo da safra, conforme as instituições financeiras realizem novas contratações.

Entre os programas de investimento equalizáveis, o Pronamp concentrou o maior volume concedido no período, com R$ 942,3 milhões, seguido pelo RenovAgro, com R$ 841,4 milhões, e pelo Moderfrota, com R$ 639,9 milhões. 

Nas operações de investimento equalizáveis, o BNDES e o Banco do Brasil concentraram,  juntos, cerca de 73% das concessões do período, com participações de 39,4% e 33,9%, respectivamente. Nas linhas de custeio equalizáveis, o Banco do Brasil liderou, com 43,7% das concessões, seguido pelo Sicredi, com 15,8%, e pela Cresol. com 10,5%. 

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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