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Inscrições abertas para concurso público de promotor substituto

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Estão abertas até 16 de outubro as inscrições para o concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Paraná. Serão ofertadas inicialmente dez vagas para o cargo de promotor substituto, além de eventuais novas vagas que surgirem durante a validade do certame. Podem concorrer bacharéis em Direito com pelo menos três anos de atividade jurídica, prevendo o edital de seleção a reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência e 20% para negros ou pardos, nos termos da legislação vigente.

Etapas e datas – A primeira etapa de seleção compreenderá a aplicação de prova preambular, no dia 10 de dezembro. Em seguida, serão realizadas as provas escritas (no total de cinco, divididas por grupos), de 25 a 29 de março de 2024; os exames de sanidade física e mental; a sindicância e as provas orais. A publicação do resultado final do concurso público está prevista para 12 de setembro do próximo ano.

O regulamento com a descrição de todos os critérios em cada etapa de seleção, o edital de abertura e o cronograma completo do concurso público, bem como o formulário de inscrição, estão disponíveis no link abaixo.

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Concurso público para promotor substituto

Fonte: Ministério Público PR

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A partir de ação do MPPR, Judiciário suspende eleições para conselhos de autarquia responsável pelo regime previdenciário de Rio Branco do Ivaí

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A pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou a imediata suspensão do processo eleitoral para a composição dos conselhos de Administração e Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – autarquia responsável pela governança do regime previdenciário municipal – de Rio Branco do Ivaí, no Norte Central do estado. A liminar, expedida nesta terça-feira, 18 de agosto, atende ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Grandes Rios, sede da comarca, que identificou diversos “vícios formais” que poderiam comprometer a regularidade, legitimidade, transparência e representatividade do certame, destinado à escolha das gestões para o mandato de 2026-2029.

Entre os problemas identificados pelo MPPR, está a alteração dos requisitos de elegibilidade no último dia de inscrições das candidaturas, a realização de etapas das eleições durante período de recesso administrativo, o encerramento antecipado da votação e o comprometimento da imparcialidade da Comissão Eleitoral.

Recomendação – Até que sejam sanadas as irregularidades constatadas, a decisão liminar assegurou a continuidade administrativa da autarquia mediante a composição anterior dos Conselhos ou, se necessário, junta governativa, até a realização de novo processo eleitoral válido. Anteriormente à judicialização do caso, a Promotoria de Justiça buscou a resolução pela via extrajudicial, a partir do envio de recomendação administrativa, que não foi, entretanto, acatada.

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A decisão destaca que as irregularidades apontadas poderiam comprometer os princípios da legalidade, publicidade, moralidade e impessoalidade, além de afetar a legitimidade da composição dos órgãos responsáveis pela gestão e fiscalização do patrimônio previdenciário dos servidores municipais. Em caso de descumprimento das medidas impostas pelo Juízo, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 10 mil.

Processo 0000586-47.2026.8.16.0085

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(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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