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Educação

Iniciada complementação das inscrições postergadas do Fies

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Começou nesta quarta-feira, 14 de janeiro, o período de complementação das inscrições postergadas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o primeiro semestre de 2026. A complementação deve ser feita no sistema Fies Seleção, até o dia 16 de janeiro, pelos estudantes que tiveram a conclusão da inscrição postergada nos processos seletivos do Fies referentes ao primeiro ou segundo semestre de 2025. O Ministério da Educação (MEC) divulgou o cronograma e os procedimentos relativos à complementação, por meio do Edital nº 1/2026

A íntegra do edital está disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na página da legislação do Fies. Para fazer a complementação da inscrição, é necessário atender aos demais requisitos, prazos e procedimentos para a concessão do financiamento, conforme previsto em edital.   

Após a complementação da inscrição, o candidato deverá validar as informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior, por meio da entrega física ou eletrônica da documentação exigida. A validação deverá ser feita a partir do dia seguinte à complementação da inscrição e em até cinco dias úteis.   

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O estudante também precisará validar suas informações junto a um agente financeiro no prazo de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a validação da inscrição pela CPSA. A contratação poderá ser realizada de forma digital ou presencial, mas dependerá da disponibilidade do agente financeiro.    

Os candidatos pré-selecionados para as vagas do Fies Social ficam dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA. No entanto, devem comparecer à comissão para validação das demais informações nos mesmos prazos dos outros estudantes.   

Fies Social – O Fies Social reserva 50% das vagas para os candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) na situação de ativos. Nesse caso, também será possível solicitar a contratação do financiamento de até 100% dos encargos educacionais.     

Instituído pela Resolução nº 58/2024, o Fies Social visa retomar a função social do programa, destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, vem cumprir um papel transformador na sociedade ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento estudantil.   

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Fies– O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC que foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Pode se inscrever no Fies quem tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e tiver obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, bem como nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos.    

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)   

Fonte: Ministério da Educação

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Fies 2026: inscrições para o 2º semestre terminam sexta-feira (17)

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Encerra nesta sexta-feira, 17 de julho, o prazo para se inscrever no processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao segundo semestre de 2026. Nesta edição, o programa oferta 75,5 mil vagas em 1.274 instituições privadas de ensino superior, distribuídas entre 28.741 cursos e turnos. A inscrição é gratuita e deve ser realizada até as 23h59 (horário de Brasília) pelo Portal Acesso Único ao Ensino Superior, onde também é possível consultar as oportunidades disponíveis, filtrando por curso, instituição e local de oferta (estado e município). 

Segundo o Edital nº 52/2026, que rege esta edição do Fies, os requisitos para se inscrever são ter participado de ao menos uma edição do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) desde 2010, ter obtido média igual ou superior a 450 pontos e não ter zerado a redação. Além disso, para obter o financiamento, é preciso comprovar que possui renda bruta familiar mensal per capita de até três salários mínimos. O resultado da pré-seleção na chamada única será divulgado no dia 30 de julho e os estudantes pré-selecionados nessa etapa deverão acessar o Fies Seleção para complementar sua inscrição entre os dias 31 de julho e 4 de agosto.    

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Todos os que não forem pré-selecionados na chamada única estarão automaticamente na lista de espera para preenchimento das vagas não ocupadas, observada a ordem de classificação. As convocações para essa etapa ocorrerão de 7 de agosto a 24 de setembro.  

A atenção aos prazos e procedimentos estabelecidos no edital é de responsabilidade dos candidatos. Observar sempre o cronograma garantirá a segurança de ter as oportunidades desta edição do Fies asseguradas para ingressar na educação superior. 

Cronograma completo do Fies:   

Inscrições: 14 a 17 de julho  
Resultado: 30 de julho  
Complementação das inscrições: 31 de julho a 4 de agosto   
Lista de Espera: 7 a 24 de setembro  

Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo e com inscrição ativa no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico). Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, o que cobre os valores das mensalidades.  

Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, inscritos nas vagas do Fies Social, estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a CPSA identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação.    

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Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tanto no Fies Social como no Fies, deverão comprovar a sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).   

Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).   

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)   

Fonte: Ministério da Educação

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