Agro
Inflação acelera em março e IPCA sobe 0,88%, com pressão de transportes e alimentos
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrou alta de 0,88% em março, avançando 0,18 ponto percentual em relação a fevereiro (0,70%). O resultado evidencia a intensificação da pressão inflacionária no período, com destaque para os grupos de Transportes e Alimentação e bebidas.
No acumulado do ano, o índice soma elevação de 1,92%. Em 12 meses, o IPCA alcança 4,14%, acima dos 3,81% observados no período imediatamente anterior. Em março de 2025, a variação havia sido de 0,56%.
Transportes lideram inflação com alta dos combustíveis
O grupo Transportes foi o principal responsável pelo avanço do índice, com alta de 1,64% e impacto de 0,34 ponto percentual no IPCA de março — mais que o dobro da variação registrada em fevereiro (0,74%).
A principal pressão veio dos combustíveis, que avançaram 4,47% no mês. A gasolina registrou alta de 4,59%, revertendo a queda observada em fevereiro (-0,61%), e respondeu pelo maior impacto individual no índice (0,23 p.p.).
O óleo diesel apresentou forte elevação, passando de 0,23% em fevereiro para 13,90% em março. O etanol também subiu (0,93%), enquanto o gás veicular registrou recuo de 0,98%.
Entre os demais subitens, as passagens aéreas desaceleraram, mas ainda avançaram 6,08%. Já o transporte público urbano foi impactado por reajustes tarifários e políticas de gratuidade e redução de tarifas em diferentes capitais, influenciando o resultado regional.
Alimentação e bebidas avançam e pressionam orçamento das famílias
O grupo Alimentação e bebidas apresentou alta de 1,56% em março, com impacto de 0,33 ponto percentual no índice geral. Em conjunto com Transportes, os dois grupos responderam por 76% do IPCA do mês.
A alimentação no domicílio registrou aceleração significativa, passando de 0,23% em fevereiro para 1,94% em março. Os principais aumentos foram observados em produtos básicos, com destaque para:
- Tomate: +20,31%
- Cebola: +17,25%
- Batata-inglesa: +12,17%
- Leite longa vida: +11,74%
- Carnes: +1,73%
Por outro lado, itens como maçã (-5,79%) e café moído (-1,28%) contribuíram para amenizar a alta no grupo.
A alimentação fora do domicílio também registrou avanço, com alta de 0,61%. O preço dos lanches acelerou para 0,89%, enquanto as refeições mantiveram variação de 0,49%.
Agropecuária tem papel central na formação dos preços
O comportamento dos alimentos reforça a influência direta da agropecuária na inflação. A forte elevação de produtos in natura, como tomate, cebola e batata, indica pressão na oferta, possivelmente associada a fatores climáticos e custos de produção.
Além disso, itens como leite e carnes refletem a dinâmica da cadeia produtiva, incluindo custos com insumos, logística e variações na demanda.
Esse cenário evidencia o peso do setor agropecuário na composição do IPCA, especialmente no grupo de alimentação, que tem impacto direto no custo de vida da população.
Demais grupos apresentam variações moderadas
Entre os demais grupos, as variações foram mais contidas. Despesas pessoais registraram alta de 0,65%, influenciadas principalmente pelo aumento de 3,95% nos preços de atividades culturais, como cinema, teatro e concertos.
O grupo Saúde e cuidados pessoais avançou 0,42%, com destaque para a alta de 0,49% nos planos de saúde.
Já Habitação apresentou variação de 0,22%, refletindo, entre outros fatores, a alta de 0,13% na energia elétrica residencial, mesmo com a manutenção da bandeira tarifária verde.
Salvador registra maior alta; Rio Branco tem menor variação
Na análise regional, Salvador apresentou a maior inflação do país em março, com alta de 1,47%, impulsionada principalmente pelos preços da gasolina e das carnes.
Por outro lado, Rio Branco registrou a menor variação (0,37%), influenciada pela queda nos preços da energia elétrica residencial e das frutas.
Inflação segue concentrada em itens essenciais
O resultado de março confirma a concentração da inflação em itens essenciais, como alimentação e transporte, que têm maior peso no orçamento das famílias.
A pressão desses grupos mantém o cenário de atenção para os próximos meses, especialmente diante da sensibilidade desses preços a fatores sazonais, climáticos e à dinâmica da cadeia produtiva do agronegócio.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Estudo aponta que revisão das regras pode reduzir piso do frete de grãos em até 11%
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) ampliou a pressão por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete rodoviário após um estudo da Universidade de São Paulo (USP) apontar que a metodologia atual pode superestimar os custos do transporte. No caso dos grãos, alterações em apenas um dos parâmetros poderiam reduzir os valores calculados entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância e da configuração do caminhão.
A discussão ocorre poucas semanas depois da sanção da Lei 15.485/2026, que modificou as regras da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A bancada ruralista participou das negociações no Congresso para construir um texto que preservasse a remuneração dos caminhoneiros sem impor custos considerados excessivos aos produtores e demais contratantes de frete.
Parte desse acordo, porém, foi vetada na sanção presidencial. Os vetos ainda aguardam análise do Congresso. Paralelamente, entidades do setor produtivo apresentaram à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) 15 sugestões para a regulamentação das novas regras.
A principal reivindicação é que o piso reflita com maior precisão o custo efetivamente necessário para realizar cada operação. A própria legislação sancionada determina que a metodologia seja técnica, transparente e aderente aos custos operacionais do transporte.
O debate ganhou respaldo de um estudo do Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial (Esalq-Log), da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), da USP. Os pesquisadores identificaram pelo menos 17 pontos que poderiam ser aperfeiçoados na metodologia utilizada para calcular o piso.
Um dos principais questionamentos está na quantidade de horas mensais atribuídas à utilização do caminhão. O cálculo atual considera 181 horas por mês. O estudo propõe elevar a referência para 220 horas, mais próxima da disponibilidade efetiva do veículo e do motorista.
A diferença é importante porque os custos fixos do caminhão são divididos pelo número de horas de operação. Quanto menor a utilização considerada na fórmula, maior tende a ser o custo atribuído a cada viagem.
Nas simulações realizadas pelos pesquisadores, a adoção de 220 horas reduziria em média 7,6% os pisos calculados. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, conforme o número de eixos e a distância percorrida.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a discussão não deve ser tratada como uma disputa entre produtores e caminhoneiros, mas como uma correção necessária da forma de calcular o custo do transporte.
“Não interessa ao produtor rural ter um frete artificialmente barato que inviabilize o transportador. Caminhão parado também significa soja, milho, algodão e insumos parados. O que precisamos é de uma metodologia que remunere corretamente quem transporta, mas que seja baseada no custo real da operação. Se a fórmula parte de premissas que não correspondem à realidade, alguém acaba pagando uma conta maior do que deveria”, afirma Rezende.
Segundo Rezende, a diferença ganha importância porque o Brasil depende fortemente das rodovias para escoar a produção agrícola. “Uma diferença de 6%, 8% ou 10% no frete pode parecer pequena quando se olha apenas uma viagem. Quando isso é multiplicado por milhares de toneladas transportadas por centenas ou até mais de mil quilômetros, estamos falando de um impacto muito grande sobre a margem do produtor e sobre a competitividade do produto brasileiro”.
Rezende acrescenta que o custo logístico começa antes da venda da safra. “O caminhão não leva apenas o grão para o armazém, para o porto ou para a indústria. Ele também traz fertilizante, sementes, defensivos, máquinas e outros insumos até a propriedade. Uma metodologia distorcida pode pesar nas duas pontas: aumenta o custo para produzir e volta a pesar quando chega a hora de comercializar a safra”.
Outro parâmetro questionado pela pesquisa é a vida econômica utilizada para calcular depreciação e remuneração do capital investido no caminhão. A metodologia considera sete anos, enquanto dados da própria ANTT indicam idade média de 16,4 anos para os veículos de tração que circulam no País.
Ao simular uma vida útil próxima de 16 anos e fazer outros ajustes relacionados a esse parâmetro, o estudo encontrou possibilidade de redução entre 6% e 10% no custo calculado para determinadas operações de transporte de grãos.
As propostas não se limitam a esses dois pontos. Os pesquisadores analisaram consumo de combustível, configuração e número de eixos dos veículos, retorno vazio, operações de maior produtividade e diferentes modalidades de contratação. A conclusão é que uma fórmula única pode não representar adequadamente a diversidade das operações realizadas nas rodovias brasileiras.
Entre as 15 contribuições apresentadas pelo setor produtivo à ANTT está justamente a adoção do custo operacional efetivo como referência. As entidades defendem que despesas que não representem desembolso necessário para a realização do transporte não sejam incorporadas artificialmente ao piso.
Outra discussão envolve o prazo para pagamento. A nova lei estabelece limite máximo de 30 dias úteis. O setor produtivo defende que a contagem comece na entrega da carga ao destino, evitando que parte do prazo seja consumida enquanto a mercadoria ainda está em trânsito.
A Lei 15.485 também tornou mais rígida a fiscalização. Toda operação de transporte rodoviário remunerado deverá ser registrada por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), conforme cronograma a ser estabelecido pela ANTT. A legislação prevê ainda multa de R$ 10,5 mil para determinadas infrações relacionadas à oferta ou contratação abaixo do piso e permite medidas contra reincidentes.
A FPA agora trabalha em duas frentes: tenta influenciar a regulamentação da ANTT para que a nova metodologia considere os custos efetivamente observados nas operações e articula no Congresso a análise dos vetos presidenciais.
Para o produtor rural, o resultado dessa discussão terá efeito direto sobre uma das principais despesas para colocar a safra no mercado. Em um País no qual boa parte dos grãos percorre centenas de quilômetros de caminhão entre a fazenda, os armazéns, as indústrias e os portos, alguns pontos percentuais no frete podem representar uma diferença relevante no resultado final da produção.
Fonte: Pensar Agro
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