Política Nacional
Indulto assinado por Temer beneficia condenados no mensalão
Contestado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o indulto natalino assinado pelo ex-presidente Michel Temer ainda em 2017 está beneficiando, atualmente, réus condenados no processo do mensalão. É o caso dos ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado e do publicitário Ramon Hollerbach Cardoso, ex-sócio do operador do esquema, Marcos Valério.
Os três, que cumpriam pena em liberdade, obtiveram, do Supremo Tribunal Federal (STF), a “extinção da punibilidade” dos seus casos, quando a lei retira do Estado o direito de punir alguém. Na prática, isso significa que tiveram as penas perdoadas, ou seja, não podem mais ser punidos pela participação em esquema de suborno de parlamentares com dinheiro público para aprovar projetos de interesse do governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (condenado e preso na Lava Jato).
O perdão tem origem no indulto de Temer. O decreto previa que a dispensa de cumprir penas seria estendido às pessoas que, até 25 de dezembro de 2017, tivessem cumprido um quinto da pena por crimes praticados sem grave ameaça ou violência. A medida foi interpretada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, como uma ameaça à Operação Lava Jato e a materialização do comportamento de que “o crime compensa”.
Uma liminar concedida pela ministra do STF Cármen Lúcia e confirmada pelo ministro Luís Roberto Barroso, no entanto, suspendeu parte do indulto, excluindo esse benefício para os crimes de peculato, corrupção e lavagem de dinheiro, sob a alegação de que a medida de Temer viola o princípio da moralidade. O plenário do STF derrubou a liminar de Barroso em maio passado, restaurando a validade integral do decreto de Temer.
Relator dos casos do mensalão, Barroso fez uma ressalva sobre a situação de Hollerbach: entendeu que o indulto não alcança a multa aplicada contra o publicitário, estipulada em R$ 5,4 milhões e até hoje não quitada. A defesa pretende recorrer.
“Em matéria de criminalidade econômica, a pena de multa é componente essencial e proeminente. Mais até do que a pena de prisão, que, nas condições atuais, é relativamente breve e não é capaz de promover a ressocialização”, escreveu Barroso, ao negar o indulto da multa. “Cabe à multa o papel retributivo e preventivo geral da pena, desestimulando a conduta estigmatizada pela legislação penal.”
O advogado Estevão Ferreira de Melo, defensor do publicitário, reagiu: “O indulto sempre existiu, é uma medida que desafoga o sistema prisional, beneficia aqueles presos que demonstram bom comportamento para ter a pena reduzida ou mesmo extinta. O texto do decreto prevê expressamente o indulto para a multa também”.
Hollerbach foi condenado a 27 anos, 4 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Começou a cumprir a pena em novembro de 2013. Em abril de 2017, migrou para o regime semiaberto e, dois anos depois, foi para o aberto.
O advogado de Kátia Rabello, Maurício Campos Jr., disse que ela cumpriu muito mais tempo de pena do que o decreto presidencial exigia. “Katia Rabello cumpriu efetiva pena privativa de liberdade, tendo passado pelos regime fechado, semiaberto e aberto. Pagou integralmente a pena de multa”, disse. A defesa de Salgado não foi localizada.
Pizzolato
No caso do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, também condenado no mensalão, a PGR enviou ao Supremo parecer contrário à concessão do indulto. O caso aguarda definição de Barroso.
Pizzolato, que tem dupla cidadania, fugiu para a Itália para tentar escapar da condenação a 12 anos e sete meses de prisão por corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. Foi capturado pela Interpol e extraditado ao Brasil em 2015. Está em “livramento condicional”: fora da prisão, mas com restrições como não poder sair do Rio de Janeiro sem autorização. A multa de R$ 2 milhões não foi quitada porque ele tem declarado apenas um imóvel como bem de família para garantia do parcelamento da dívida.
“O condenado já pagou sua pena, diga-se, por mais tempo que o necessário em regime não compatível com o tempo em que esteve preso, e é o único a estar pagando a multa”, disse o advogado Magno Venturelli. Se pagar todas as parcelas mensais, Pizzolato teria de completar mais de 130 anos de idade para quitar a dívida. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Política Nacional
Eleições impõem restrições a gastos públicos
Com a aproximação das eleições, agentes públicos ficam sujeitos a restrições sobre gastos, contratação de pessoal, publicidade, transferência de recursos e distribuição de benefícios. Em 2026, parte importante dessas proibições está em vigor desde 4 de julho — três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Algumas regras, porém, começaram antes ou valem durante todo o ano eleitoral.
As principais vedações estão previstas na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma Nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado sistematiza as restrições e os diferentes prazos. Em regra, as normas buscam impedir o uso da administração e dos recursos públicos de forma que afete a igualdade entre candidatos.
É permitido contratar servidores?
Desde os três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem, em regra, nomear ou contratar servidores, demitir sem justa causa ou fazer determinadas remoções e transferências. Entre as exceções estão cargos em comissão e funções de confiança, nomeações de aprovados em concursos homologados antes do período de restrição e contratações indispensáveis ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Executivo.
A realização de concursos públicos não é proibida. Segundo a jurisprudência citada pela nota, quando o concurso não tiver sido homologado dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, as nomeações e posses devem ocorrer somente depois da posse dos eleitos.
Governos podem fazer publicidade?
Nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de órgãos públicos fica proibida nas esferas em que há cargos em disputa. Em 2026, a restrição alcança as administrações federal e estaduais. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, além da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
A restrição não depende de a campanha ter sido autorizada antes de 4 de julho: a manutenção da publicidade durante o período proibido também pode caracterizar irregularidade. Já a publicação de atos meramente oficiais ou administrativos não é considerada publicidade institucional. A Lei das Eleições também estabelece limite específico para as despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral.
Benefícios podem ser distribuídos?
A proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública vale durante todo o ano eleitoral. A legislação prevê exceções para situações de calamidade pública e estado de emergência e para programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no ano anterior.
Mesmo nesses casos, programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 também ressalvou as chamadas doações onerosas, nas quais o beneficiário precisa cumprir uma condição ou encargo, por não serem consideradas distribuição gratuita.
Transferências de recursos são permitidas?
Desde 4 de julho, estão proibidas, em regra, as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A lei permite repasses para situações de emergência e calamidade pública e para cumprir obrigação formal já existente destinada a obra ou serviço em andamento e com cronograma previamente definido. Para essa última exceção, a nota destaca que a execução física da obra ou serviço precisa ter começado antes do período eleitoral.
A restrição alcança os repasses mesmo quando o ente que recebe o dinheiro não tem cargos em disputa nas eleições deste ano. A nota também registra que atos preparatórios, como a assinatura de convênios, podem ocorrer durante o período, desde que a liberação dos recursos fique para depois do período eleitoral.
E as emendas parlamentares?
Há divergência sobre a aplicação dessas restrições às emendas parlamentares impositivas. O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) consideram que os repasses decorrentes dessas emendas mantêm natureza de transferência voluntária e ficam sujeitos à vedação eleitoral. Já decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a incidência da proibição sobre a liberação das emendas em razão do caráter impositivo e por não considerar que haja transferência direta aos municípios. A nota técnica do Senado adota a primeira interpretação.
Para 2026, a LDO determinou o pagamento, até o fim do primeiro semestre, do equivalente a 65% das emendas impositivas destinadas a transferências especiais — as chamadas “emendas Pix” — e a transferências para fundos de saúde e assistência social. Segundo a nota, a antecipação deslocou parcela relevante desses pagamentos para antes do período de restrição eleitoral. A execução das emendas também depende do cumprimento das exigências de transparência, rastreabilidade e identificação de autores e beneficiários.
Quais restrições valem no fim do mandato?
Além das regras eleitorais, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites relacionados ao encerramento dos mandatos. Nos 180 dias finais, é considerado nulo o ato que resulte em aumento de despesas com pessoal nas condições previstas pela lei. Também há restrições para medidas que criem despesas com pessoal cujas parcelas sejam implementadas depois do término do mandato.
Nos últimos dois quadrimestres, o titular de Poder ou órgão também não pode assumir obrigação que não possa ser integralmente paga durante o mandato, a menos que deixe disponibilidade de caixa suficiente para as parcelas do exercício seguinte. Essas restrições estão ligadas ao fim do mandato, e não ao calendário eleitoral propriamente dito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Paraná6 dias agoEm Campina Grande do Sul, Ministério Público do Paraná denuncia por homicídio culposo médica que dirigia UTI pediátrica na qual morreram seis crianças em 2024
-
Esportes7 dias agoInternacional cede empate ao Remo no fim e chega a sete jogos sem vencer no Brasileirão
-
Agro5 dias agoEmpresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
-
Política Nacional7 dias agoEm Oiapoque, Davi comemora possível exploração de petróleo na Margem Equatorial
-
Política Nacional7 dias ago
Eleições 2026: veja os números das candidaturas oficializadas
-
Economia4 dias agoPortaria interministerial amplia alcance do Move Brasil – Táxi Aplicativos
-
Esportes5 dias agoPalmeiras vence Cerro Porteño no Paraguai e avança às quartas de final da Libertadores
-
Esportes6 dias agoSão Paulo vence Bolívar no MorumBIS e avança às quartas de final da Sul-Americana
