Política Nacional
Indígenas e quilombolas poderão escolher nomes de escolas em suas comunidades
Escolas públicas de territórios indígenas, quilombolas e rurais terão seus nomes escolhidos pelas comunidades onde elas estão localizadas. É o que determina a Lei 15.215, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (18). O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (19).
O governo estadual ou municipal responsável pela escola deverá definir o nome a partir de uma lista com três sugestões elaborada pela comunidade indígena, quilombola ou do campo. A escolha será precedida por reuniões e assembleias promovidas pelo órgão representativo da comunidade escolar, previamente anunciadas aos moradores da localidade, diz a nova lei.
As sugestões de nomes deverão estar de acordo com as tradições e aspectos culturais da comunidade. Deverá ser homenageada pessoa com notórias qualidades e relevantes serviços prestados às populações da região. Não será permitido homenagear pessoas vivas, nem quem tenha, comprovadamente, participado de ato de lesa-humanidade, de tortura ou de violação de direitos humanos.
No caso específico das escolas de comunidades indígenas, o nome escolhido deverá estar em conformidade com as suas línguas, modos de vida e tradições. A lei também prevê a possibilidade de mudança dos nomes atuais dessas instituições de ensino, desde que sejam apresentadas as razões que fundamentam a solicitação.
A norma é originária do PL 3.148/2023, da deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG). O projeto foi aprovado no Senado em agosto com relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova rede de proteção contra golpes e abusos financeiros contra idosos
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria uma rede de proteção para combater golpes e abusos financeiros praticados contra idosos. A medida institui o Sistema Nacional de Notificação de Indícios de Violência Patrimonial (Sinvid).
Conforme a proposta, bancos, hospitais, cartórios e instituições de longa permanência deverão avisar as autoridades se notarem algo suspeito. Entre os sinais de alerta, estão saques estranhos na conta bancária da pessoa idosa, mudanças em testamentos enquanto o idoso está internado ou vendas de imóveis com sinais de coação.
O texto também aumenta as punições para quem abandonar idosos ou desviar o dinheiro da aposentadoria e da pensão dessas pessoas.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), pela aprovação do Projeto de Lei 6638/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), com alterações. Ele apresentou emenda para definir que o poder público será o responsável por criar e coordenar o sistema.
O parlamentar explicou que a medida vai garantir que as informações suspeitas sejam compartilhadas de forma segura e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
“A criação do Sinvid representa uma inovação central ao transformar instituições financeiras, hospitais e cartórios em sentinelas obrigatórias de proteção, atacando o crime em sua fase inicial, antes que o patrimônio seja dilapidado”, afirmou Weliton Prado.
Penas mais duras
Além de criar o sistema de alerta, a proposta altera o Código Penal para aumentar o tempo de prisão em crimes contra idosos. Veja como ficam as punições:
- Abandono de incapaz: atualmente, a pena para quem abandona um idoso que está sob seu cuidado é de 6 meses a 3 anos de detenção (podendo chegar a 12 anos se houver morte). Com o projeto, o juiz deverá aumentar essa pena original de 1/3 até a metade se o crime for cometido por familiares, cônjuges ou cuidadores contratados.
- Apropriação indébita (desvio de dinheiro): hoje, a pena para quem pega para si o dinheiro de um idoso é de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Pela proposta, se o dinheiro desviado for da pensão, aposentadoria ou auxílio financeiro, a pena será aumentada em 1/3.
O texto garante ainda que os processos na Justiça para anular vendas ou contratos feitos por idosos sob coação passem a ter prioridade máxima.
Próximos passos
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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