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Índia deve dobrar exportações de açúcar para equilibrar mercado interno diante de menor produção de etanol

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Redução na produção de etanol aumenta excedente de açúcar

A Índia, segundo maior produtor mundial de açúcar, deverá dobrar suas exportações do produto nesta nova temporada, segundo autoridades do setor ouvidas pela Reuters nesta quinta-feira (6).

A decisão é motivada pela menor destinação de cana para o etanol, o que deve gerar maior volume disponível de açúcar no mercado interno.

De acordo com estimativas da Associação Indiana de Fabricantes de Açúcar e Bioenergia (ISMA), a produção líquida de açúcar no país para a safra 2025/26, iniciada em 1º de outubro, deve atingir 30,95 milhões de toneladas, mesmo após o redirecionamento de 3,4 milhões de toneladas para o etanol. O volume representa alta de 18,5% em relação à temporada anterior.

Exportações podem alcançar 2 milhões de toneladas

O diretor-geral da ISMA, Deepak Ballani, afirmou que o setor projeta exportar até 2 milhões de toneladas de açúcar neste ciclo.

“Estamos prevendo a saída de até 2 milhões de toneladas de açúcar do país”, destacou Ballani, ressaltando que a medida é essencial para equilibrar a oferta doméstica e evitar queda acentuada nos preços internos.

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Nos cinco anos até 2022/23, a Índia ocupou o posto de segundo maior exportador mundial de açúcar, com média anual de 6,8 milhões de toneladas embarcadas. Contudo, a seca registrada em 2023/24 levou o governo a restringir as exportações, permitindo apenas 1 milhão de toneladas no ano passado.

Menor uso de açúcar para biocombustíveis altera cenário

A ISMA havia projetado inicialmente o desvio de 4,5 a 5 milhões de toneladas de açúcar para a produção de etanol, mas apenas 28% da alocação total de biocombustível foi proveniente de matérias-primas à base de açúcar.

O restante foi destinado a usinas que utilizam outras fontes, como melaço e cereais, o que reduziu a demanda pela commodity na indústria de energia renovável.

Esse cenário abriu espaço para um excedente significativo de açúcar refinado, pressionando o governo e as cooperativas a buscarem novos destinos para o produto.

Setor pressiona por embarques antecipados

Para evitar acúmulo de estoques e aproveitar melhores preços no mercado internacional, o setor açucareiro indiano solicitou ao governo que autorize o início antecipado das exportações.

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Segundo Prakash Naiknavare, diretor administrativo da Federação Nacional das Usinas Cooperativas de Açúcar (NFCSF), a estratégia é permitir que as usinas produzam açúcar bruto mais cedo, garantindo vantagem logística antes do aumento da oferta global.

A Índia terá uma janela de aproximadamente três meses para escoar parte de sua produção antes da entrada da nova safra brasileira, que tradicionalmente exerce pressão baixista sobre os preços internacionais.

Impactos no mercado global

Caso as exportações indianas se confirmem, a entrada adicional de 2 milhões de toneladas no mercado poderá pressionar as cotações internacionais nas bolsas de Nova York e Londres, que já operam próximas das mínimas dos últimos cinco anos.

Analistas apontam, no entanto, que o equilíbrio entre oferta e demanda ainda dependerá das condições climáticas no Brasil e do ritmo de produção do etanol nas próximas semanas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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