Economia
Inclusão: Um terço dos formados no Raízes Comex vem do CadÚnico do governo federal
Um terço das pessoas formadas pelo programa Raízes Comex em 2025 são egressas do Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), segundo dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). O programa, idealizado e desenvolvimento pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), é voltado para a inclusão negros e negras no comércio exterior e passou a contar com a parceria do MDS após assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica assinado, em fevereiro do ano passado.
O principal objetivo do ACT é ampliar o acesso de pessoas em situação de vulnerabilidade social às oportunidades geradas pelo setor. No caso MDS, a parceria está alinhada aos esforços do ministério para implementar estratégias de inclusão produtiva no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo, com ações voltadas à qualificação profissional, à inserção no mercado de trabalho formal e ao fomento do trabalho decente.
O Raízes Comex busca de disseminar a cultura exportadora, promover a capacitação profissional e gerar conhecimento, contribuindo para o fortalecimento da representatividade racial nas empresas exportadoras e para a redução das desigualdades no acesso às oportunidades do comércio internacional.
Além disso, o MDIC lançou recentemente a iniciativa Empresas Embaixadoras, para inserção de profissionais negros no mercado de trabalho do comércio exterior. A ação conecta empresas de todo o país a profissionais pretos e pardos egressos das capacitações do Programa Raízes Comex.
Conheça as oportunidades de capacitação atuais
Inscrição para ser uma Empresa Embaixadora
Mais informações sobre o Raízes Comex
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Economia
Governo amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA
Empresas exportadoras brasileiras que tiveram seus compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão. A Medida Provisória nº 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25/8) no Diário Oficial da União (DOU), permite a prorrogação, por até um ano, dos prazos de suspensão de tributos para esses casos.
A medida é mais uma iniciativa do Plano Brasil Soberano 3 e busca oferecer às empresas maior capacidade de adaptação diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado norte-americano. O objetivo é preservar a competitividade das empresas brasileiras e evitar que compromissos assumidos no âmbito do drawback sejam prejudicados por uma alteração superveniente nas condições comerciais.
“Essa medida dá às empresas brasileiras mais tempo para se adaptar às novas condições de acesso ao mercado americano. Elas poderão continuar buscando oportunidades nos Estados Unidos ou redirecionar sua produção para outros mercados. É mais uma ação do Plano Brasil Soberano para preservar a capacidade exportadora brasileira”, afirma Márcio Elias Rosa, ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
A medida tem alcance transversal e beneficia empresas de diferentes setores, desde segmentos tradicionais até cadeias de maior complexidade tecnológica. Entre os principais produtos exportados aos Estados Unidos com utilização do drawback estão produtos de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas e outros produtos manufaturados, calçados, transformadores, carnes, móveis e máquinas e equipamentos.
“A medida confere flexibilidade ao drawback e contribui para que o regime continue cumprindo seu papel de apoiar a competitividade das empresas brasileiras no comércio internacional”, afirma Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior.
A regra também contempla empresas fabricantes-intermediárias, que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação. Por exemplo, uma empresa que produza uma peça com insumos adquiridos com drawback e a forneça a uma fabricante que exportará o produto final para os Estados Unidos também poderá ser beneficiada pela prorrogação, desde que o compromisso de exportação do produto final tenha sido comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos EUA.
A MP não implica impacto orçamentário ou financeiro nem representa nova renúncia de receita, uma vez que os atos concessórios abrangidos pela medida já haviam sido emitidos anteriormente — em 2024 ou, no caso de bens de capital de longo ciclo de fabricação, em 2021.
Quem pode ter direito à prorrogação
A possibilidade de extensão vale para empresas que, entre outras condições:
– possuem ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;
– tiveram o cumprimento do compromisso de exportação afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos.
A prorrogação poderá ser de até 12 meses, conforme as condições estabelecidas na Medida Provisória.
Para a efetiva aplicação da novidade, a Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex/MDIC) regulamentará nos próximos dias, por meio de portaria, a forma de envio dos pedidos de prorrogação de prazo, bem como os documentos necessários à análise de cada processo.
O que é o drawback suspensão
O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite à empresa suspender determinados tributos incidentes sobre a aquisição ou importação de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. A empresa assume, em contrapartida, o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo estabelecido no ato concessório.
O regime é um dos principais instrumentos de apoio às exportações brasileiras. Em 2025, US$ 72,8 bilhões em exportações foram realizadas com apoio do drawback suspensão, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no ano. No mesmo período, 1.791 empresas utilizaram o regime.
Atuação do MDIC
A Secex do MDIC atua na gestão do regime de drawback e na regulamentação dos procedimentos relacionados aos atos concessórios.
A medida faz parte das ações adotadas pelo governo brasileiro para apoiar empresas exportadoras afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos, ampliando o prazo para que aquelas que tiveram seus compromissos prejudicados possam se adequar à nova realidade do comércio bilateral.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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