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Política Nacional

Imposto de Renda abre prazo na segunda-feira; veja as novidades

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A partir desta segunda-feira (23) os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão: a Receita Federal abre o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 — que considera os rendimentos recebidos ao longo de 2025.

O prazo se estende até as 23h59 do dia 29 de maio.

Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 (que pode chegar a até 20% do imposto devido).

A Receita Federal espera receber neste ano cerca de 44 milhões de declarações.

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil

Uma dúvida que pode surgir diz respeito à isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil mensais, prevista na Lei 15.270, de 2025.

Essa isenção está em vigor desde janeiro deste ano, mas não tem efeito para a declaração de 2026 — que se refere ao ano de 2025.

Isso porque a declaração de 2026 se refere aos fatos ocorridos em 2025 — antes, portanto, de a nova lei começar a valer. Assim, os novos limites de isenção só terão efeito a partir da declaração de 2027.

A Lei 15.270, de 2025, amplia a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Além disso, concede descontos para rendimentos de até R$ 7.350 mensais. A norma também aumenta a tributação sobre as rendas mais altas. Essa lei teve origem em um projeto aprovado pelo Congresso Nacional: o PL 1.087/2025.

Quem é obrigado a declarar

Está obrigado a apresentar a declaração em 2026 a pessoa que, durante o ano de 2025:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
  • teve ganho de capital ou realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
  • obteve receita bruta com atividade rural acima de R$ 177.920,00;
  • possuía bens e direitos avaliados acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • passou a residir no Brasil em 2025;
  • possui trust ou bens no exterior;
  • teve ganhos com apostas de quota fixa acima de R$ 28.467,20;
  • teve rendimentos no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.

Como declarar

Para entregar a declaração neste ano, os contribuintes têm três opções (que já estão disponíveis para acesso):

  1. Programa Gerador da Declaração (PGD). É a forma tradicional, que é realizada por meio de programa instalado no computador. É indicada para quem prefere preencher com calma.
  2. Meu Imposto de RendaPermite preencher e enviar a declaração diretamente pelo navegador, sem a necessidade de instalação de qualquer programa.
  3. Aplicativo Receita Federal. Disponível para celulares e tablets com Android (Google Play) e iOS (App Store), é a opção para quem quer declarar por meio de um dispositivo móvel.
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Quem tiver imposto a pagar pode parcelar o saldo em até oito cotas mensais, desde que nenhuma cota seja inferior a R$ 50 e que o total devido não seja inferior a R$ 100 (neste caso, o pagamento deve ser feito em cota única). O débito automático também está disponível.

Restituições

Neste ano, as restituições serão pagas em quatro lotes (no ano passado, foram cinco). O calendário é o seguinte:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto

A ordem de prioridade para recebimento é a mesma do ano passado: 

  • contribuintes com 80 anos ou mais;
  • contribuintes de 60 a 79 anos;
  • portadores de deficiência física, mental ou doença grave;
  • contribuintes cujo magistério é a principal fonte de renda;
  • contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via Pix (combinando as duas condições para o maior benefício). 

Outras novidades

  • Cashback via Pix para trabalhadores de baixa renda

A principal novidade deste ano é o cashback do Imposto de Renda — que é uma forma de restituição automática. O mecanismo beneficia trabalhadores que ganham até cerca de dois salários-mínimos e que, por alguma razão, tiveram o imposto retido em algum mês de 2025, mas que, na média anual, estariam na faixa de isenção. Por não serem obrigados a declarar, muitos nem sequer sabiam que tinham direito à restituição.

A Receita Federal informou que vai identificar esses contribuintes e depositar automaticamente os valores devidos no dia 15 de julho, por meio de chave Pix cadastrada com o CPF. Ao todo, R$ 500 milhões serão devolvidos a cerca de quatro milhões de contribuintes. O valor máximo de restituição por pessoa é de R$ 1 mil, e a média é de R$ 125.

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Para ter direito a esse benefício, o contribuinte precisa ter CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao CPF. É possível solicitar o cancelamento do benefício ou retificar a declaração (caso o contribuinte queira incluir deduções legais).

  • Despesas com saúde

Esta será a primeira declaração que abrange um ano inteiro de funcionamento do Receita Saúde (sistema de emissão de recibos eletrônicos de serviços de saúde que substituiu definitivamente os comprovantes em papel).

Com isso, praticamente todas as despesas médicas de 2025 devem estar disponíveis na declaração pré-preenchida, reduzindo erros e a chance de o contribuinte cair na malha fina.

A Receita Federal estima uma redução de 25% nas inconsistências relacionadas a despesas médicas.

  • Ganhos com bets

Quem apostou em plataformas de apostas esportivas de quota fixa (as chamadas bets) em 2025 e teve ganhos acima de R$ 28.467,20 ao longo do ano precisa informar esses rendimentos na declaração.

Também devem ser declarados os saldos que estavam depositados nessas plataformas em 31 de dezembro de 2025. A Receita Federal criou, na declaração deste ano, um campo específico para esse tipo de rendimento.

  • Nome social, raça e cor

Pela primeira vez, a declaração permitirá ao contribuinte informar o nome social. Haverá também um campo opcional para declarar raça e cor (tanto do titular quanto dos dependentes).

  • Declaração pré-preenchida

A partir desta segunda-feira (23), as informações da declaração pré-preenchida já estarão disponíveis para os contribuintes. O sistema passa a emitir alertas automáticos (como despesa médica muito acima do esperado ou ausência de chave Pix cadastrada no CPF), permitindo correções antes do envio.

Uma outra novidade é que os contribuintes que operam no mercado de renda variável agora também podem usar a declaração pré-preenchida — o que antes não era permitido.

Além disso, o sistema passou a incluir informações do eSocial (para quem tem empregado doméstico), DARFs de pagamento e dados completos do núcleo familiar.

Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário ter conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

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O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

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Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

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Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 

Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena

Primário violento: cumprimento de 25% da pena

Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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