Paraná
IAT resgata 20 aves silvestres vítimas de maus-tratos em Rio Branco do Sul
O Setor de Fiscalização do escritório regional de Curitiba do Instituto Água e Terra (IAT) apreendeu 20 aves silvestres que eram mantidas em condições precárias em uma casa no município de Rio Branco do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba. Além dos maus-tratos, o responsável foi autuado por não possuir autorização legal para manter os animais em cativeiro, totalizando R$ 55,5 mil em multas.
A ação ocorreu na terça-feira (24) durante uma operação deflagrada pela Polícia Civil do Paraná para prender criminosos ligados ao tráfico de drogas na cidade. A equipe da polícia identificou os animais durante a ocorrência e acionou a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) e o IAT para tomar as providências necessárias.
Entre as aves resgatadas, estavam cinco sabiás, três coleiros, dois pintassilgos, um tucano-de-bico-verde e um curió, essa última uma espécie ameaçada de extinção. Os animais foram levados para o Setor de Fauna do instituto, onde passarão por um processo de reabilitação. Após esse período, serão soltos novamente na natureza.
O cuidado com a fauna paranaense é uma das principais atribuições do IAT. Desde 2011 o instituto passou a ser responsável, em parceria com os municípios, por toda gestão e o controle da fauna silvestre em cativeiro, além de dar suporte para as ações de fiscalização, apreensão, reabilitação, monitoramento da fauna vitimada pelo comércio ilegal, tráfico, cativeiro irregular e de maus-tratos. Visa também a conservação da fauna silvestre em seu habitat.
De acordo com a o artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), é proibido “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”, com pena prevista de seis meses a um ano de prisão, além da multa. E segundo o artigo 32 da mesma Lei, é proibido “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, com pena prevista de prisão de três meses a um ano, e multa.
PROTEÇÃO – Em 2022, cerca de 6,9 mil animais silvestres foram resgatados, atendidos e/ou destinados adequadamente pelos escritórios regionais do IAT, seja para os cinco Centros de Apoio aos Animais Silvestres (CAFS) ou para o Centro de Triagem e Atendimento de Animais Silvestres (CETAS). No mesmo ano, o Estado regulamentou a responsabilidade para o atendimento de ocorrências envolvendo o tema nos perímetros urbanos e periurbanos, com a Resolução Conjunta Sedest/IAT nº 13/2022.
Qualquer cidadão pode apoiar o Estado e ajudar a proteger os animais em situação vitimada, de maus-tratos, tráfico ilegal, cativeiro irregular e atropelamento. As denúncias podem ser feitas ao IAT ou ao Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde, da Polícia Militar do Paraná. Se preferir, pode ligar para o Disque Denúncia 181.
No IAT, a denúncia deve ser registrada junto ao serviço de Ouvidoria, disponível no Fale Conosco, ou nos escritórios regionais. É importante informar a localização e os acontecimentos de forma objetiva e precisa. Quanto mais detalhes sobre a ocorrência, melhor será a apuração dos fatos e mais rapidamente as equipes conseguem realizar o atendimento.
Fonte: Governo PR
Paraná
Tribunal do Júri de Laranjeiras do Sul condena a prisão réu denunciado pelo MPPR por matar mãe e filha ao dirigir embriagado, sem CNH e em alta velocidade
Em Laranjeiras do Sul, no Centro-Sul do estado, o Tribunal do Júri condenou nesta quarta-feira, 15 de abril, um homem de 54 anos a 13 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público do Paraná por causar um acidente que matou mãe e filha, de 26 e 6 anos de idade, ao dirigir embriagado, em alta velocidade e sem possuir Carteira Nacional de Habilitação. Os fatos aconteceram em 30 de julho de 2016 no quilômetro 406 da BR 158, quando o réu fez ultrapassagem em local proibido, invadindo a pista contrária e atingindo o carro em que estavam as vítimas.
Áudio do Promotor de Justiça Carlos Roberto Pereira Bitencourt
A decisão de primeira instância não havia acatado o pedido de pronúncia (para que o réu fosse julgado pelo Tribunal do Júri) feito pelo MPPR com base no dolo eventual, desclassificando o crime para homicídio culposo na condução de veículo automotor. Em consequência, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça para que o homem fosse levado a Júri, obtendo sucesso no recurso, razão pela qual o denunciado finalmente foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri nesta semana, por dois crimes de homicídio simples com dolo eventual (assumindo o risco de matar), e em concurso formal próprio.
A sentença considerou a existência de dois homicídios, de mãe e filha, além da culpabilidade e das circunstâncias mais graves do que o normal. Além disso, foram consideradas as consequências negativas para os familiares das vítimas. O réu, agora condenado, estava preso preventivamente e permanecerá detido para cumprimento da pena, sem direito a recorrer em liberdade.
Processo 0003265-12.2016.8.16.0104
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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